Entenda como consumidores estão reduzindo os empréstimos na Justiça
A crise econômica tem obrigado o consumidor a adotar um caminho de emergência para alcançar recursos financeiros.
Funcionários públicos, aposentados e pensionistas encontram facilidade na obtenção do Empréstimo Consignado, sendo essa uma saída aparentemente simples.
Porém, o que parece simples em um primeiro momento, tem se tornado uma grande dor de cabeça para o consumidor. Principalmente porque, com a crise econômica, tem-se observado um aumento exorbitante gradativo da taxa de juros.
São, de fato, juros absurdos.
A justificativa do aumento da taxa de juros é o aumento paralelo da inadimplência. Os bancos alegam que, por isso, há um aumento do risco para o Banco.
Diante desse cenário, não é incomum consumidores com descontos exorbitantes de Empréstimo Consignado em seus holerites. A legislação, contudo, regula com precisão cirúrgica essa relação.
Como funciona na Lei?
Segundo a Lei 10.820, o consumidor comum não poderá ter um valor superior a 35% do salário comprometido com Empréstimo Consignado, sob pena de reconhecimento do desconto indevido.
Significa que, uma vez comprovado o desconto elevado, poderá o consumidor ingressar na Justiça para reduzir o desconto, além de poder postular pela devolução das parcelas que foram pagas em valores superiores ao delimitado na legislação.
O Servidor Público do Estado de São Paulo, por sua vez, poderá ter apenas 30% da remuneração comprometida com o Empréstimo Consignado ( Decreto Estadual nº 60.435/2014 ). Com auxílio do advogado, muitos consumidores têm alcançado decisões da Justiça que reduziram o desconto para esse patamar.
Todos esses limites formam a denominada margem consignável que, em apertada síntese, é uma delimitação que deve ser observada pela Instituição Financeira.
A ideia é resguardar ao consumidor sua subsistência, bem como garantir a Dignidade da Pessoa.
O Banco, como parte “mais forte” da relação, deve fornecer crédito sempre observando a margem consignável. Caso contrário, o banco assume o risco do empréstimo ser reduzido pela justiça.
Trata-se de um comportamento que faz parte da denominada Teoria do Crédito Responsável.
Esse entendimento tem prevalecido na Jurisprudência. Citamos, abaixo, uma decisão relacionada.
EMPRÉSTIMO CONSIGNADO – Pretensão de limitação dos descontos perpetrados pelo banco a título de parcelas de empréstimos a 30% de seus rendimentos líquidos – Inconformismo do banco, que sustenta a aplicabilidade do Decreto Estadual 51.314/06 que restringia o limite de comprometimento da renda com empréstimos consignados em 50% dos rendimentos líquidos do servidor público estatual – Inadmissibilidade – O pagamento das parcelas do empréstimo não pode comprometer a subsistência do devedor, tendo em vista o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana, a regra da proteção salarial (artigo 7º, inciso X, da Constituição Federal), assim como os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade – Precedentes do STJ, que limitam os descontos desta natureza a 30% dos vencimentos do devedor – Aplicável a Lei Federal nº 10.820/03 e não os 50% do revogado Decreto Estadual nº 51.314/06 – Sentença de procedência mantida – Recurso desprovido. (TJ-SP – APL: 00109593920128260445 SP 0010959-39.2012.8.26.0445, Relator: Mendes Pereira, Data de Julgamento: 31/03/2016, 15ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 31/03/2016)
Dica: você pode aprender mais sobre “desconto abusivo de empréstimo consignado” inscrevendo-se abaixo.