Salário-maternidade negado pelo INSS: o que fazer?

Inúmeras mulheres chegam ao escritório de advocacia queixando-se do INSS. A principal queixa é: “Dr… meu salário maternidade foi negado“. Isso é muito comum.

Um motivo bastante comum é o art. 72, Par. 1º, da Lei 8.213. A resposta do INSS vem como na imagem abaixo.

salário-maternidade negado

O tema é bastante simples e fácil de entender.

Mas, antes de iniciar a explicação, vou fazer um alerta muito importante para você!

Caso você tenha sido demitida grávida, não faça absolutamente nada sem antes consultar o advogado. Não assine nada para o empregador e não informe a gravidez sem consultar o advogado!

A orientação do advogado é essencial neste primeiro momento e pode ser decisiva em uma eventual ação trabalhista.

Você pode estar se perguntando: “e porque é tão importante fazer esse alerta preliminar?

Simples…

Inúmeros casos chegam ao meu escritório de advocacia e, infelizmente, em muitos deles não posso fazer absolutamente nada em razão de determinada conduta da empregada gestante que, literalmente, inviabiliza o ajuizamento de qualquer ação contra a empresa.

Além disso, a empresa, com a informação, passa a exigir a devolução de todas as verbas rescisórias da empregada gestante (valores que foram pagos com a demissão).

Como se não bastasse, a empresa, como regra, também passa a enviar telegramas determinando o retorno da empregada gestante e, em muitos casos, “cava” a justa causa por abandono (art. 482, i, CLT).

Assim sendo, não há motivo, neste primeiro momento, para informar a empresa sem antes conversar com o advogado e entender qual é o melhor caminho.

Feito esse alerta, passo a explicar o tema.

Para explicar de forma didática, elaborei um vídeo (abaixo) sobre os motivos usados pelo INSS para negar o benefício. Esclareço, também, o que deve ser feito para resolver essa situação.

ajuda para empregada gestante

Salário maternidade negado pelo INSS

Segundo a lei, a gestante não pode ser demitida sem justa causa. Essa proteção é conhecida como estabilidade gestante (ou estabilidade gestacional) e está na Constituição Federal (art. 10, II, b, ADCT).

A proteção é tão ampla que impede a demissão, inclusive, durante o contrato de experiência.

Aliás, pouco importa se a empregada entrou grávida na empresa.

Também não tem relevância saber se o empregador sabia ou não da gravidez (sumula 244, item I, do TST).

Em outras palavras, a ciência da gestação não tem qualquer impacto na decisão do juiz em eventual processo judicial.

Você pode estar se perguntando: “mas por que o INSS tem negado o benefício à gestante dispensada sem justa causa ou dispensada durante o contrato de experiência?”

Pode parecer complicado, mas, na verdade, é bastante fácil de entender.

Vou explicar para você no próximo tópico.

salário maternidade negado

Qual é o argumento do INSS para negar o salário maternidade?

O argumento do INSS é bastante simples de entender.

Na verdade, o INSS não paga salário-maternidade à gestante. Quem paga o salário é o Empregador e, após, o INSS restitui o salário-maternidade à empresa.

Portanto, a sistemática de pagamento do salário-maternidade à empregada registrada é a seguinte:

  1. a empresa paga a empregada gestante afastada;
  2. o INSS restitui o empregador.

O Empregador deve, inclusive, recolher a contribuição previdenciária devida da gestante, pois incide contribuição previdenciária sobre o salário-maternidade.

Assim, se a empregada foi dispensada, não há como respeitar a sistemática de pagamento. O INSS sustenta que não poderia, em desrespeito a legislação, pagar diretamente a empregada.

Como se não bastasse, o INSS destaca que a empregada gestante não pode ser dispensada, exceto em situações de justa causa.

Desta forma, o INSS mantém a sistemática de pagamento e impõe a gestante a obrigação de ajuizar ação trabalhista contra o empregador, sob pena de não receber o valor equivalente ao salário-maternidade.

Em São Paulo, os Tribunais Trabalhistas tem concedido indenização às gestantes demitidas sem justa causa.

Caso de sucesso do escritório

Há inúmeros casos de sucesso do escritório de advocacia.

Recentemente, o escritório de advocacia ajuizou ação pedindo apenas a indenização do período estabilitário. Em outras palavras, não pedimos, em nenhum momento, a reintegração da empregada gestante.

Em audiência, a empresa ofereceu R$7.000,00 a título de indenização, bem como a reintegração. A empregada, contudo, negou a oferta sustentando que não tinha interesse na reintegração.

Em sentença, o juiz julgou improcedente, alegando que a empregada gestante renunciou seu direito em audiência quando não aceitou a oferta de emprego.

O escritório, então, recorreu sustentando que o direito é irrenunciável.

O desembargador, ao julgar nosso recurso, atendeu nosso pedido, deu provimento ao recurso, reformou a sentença do juiz e, ao final, condenou a empresa no pagamento da indenização de todo período estabilitário.

O que fazer diante do salário maternidade negado pelo INSS?

Nesta situação, é importante consultar o advogado para que o profissional adote o procedimento adequado com o objetivo de reverter a situação.

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123 respostas

  1. Boa noite Dr. Fui ao posto do INSS me informar sobre o salário maternidade o atendente fui Clara com atendente falei que estava grávida de 2 a 3 meses que não sabia ainda que iria fazer ultrassom para saber falou TD bem fez o papel assinei peguei o papel que ele me deu e bom embora 28 dias antes do parto liguei 135 e fui super mal atendida várias vezes desligavam na minha cara consegui agendar para dia 12 de novembro depois fui ver o atendente março para dia 8 e passou o dia de ir ao INSS fui liguei de novo no 135 falou que eu tava bloqueada por não ter comparecido masi falei foi agendado para o dia 12 de novembro mesmo assim esperei e agendei TD de novo atendente maus educadas masi TD bem só queria o meu direito e msm marcado no dia que tava para ganha o bebê só fui ter o BB no dia 17 de novembro agendei de novo e fui e lá me informaram que eu não tinha direito porque contribuir só 8 parcelas mas lá no isso nao me informaram quanto tempo de contribuição…. Aguardo resposta meu WhatsApp 11960208486 se é caso tiver solução pelo menos queria o meu dinheiro de volta o mais rápido possível não pude compra nada para o meu BB

  2. Olá estou gestante de seis messes paguei durante uns três anos paguei o inss como micro empreendedor mas faz quase dois anos q não paguei mais será q tenho direito a salário maternidade obrigada

  3. Trabalhei registrada durante 3 anos e 7meses, fui mandada embora sem justa causa no dia 19/05/2017.
    Recebi 5 parcelas de seguro desemprego q acabaram no mês 10/2017, o mês q descobri q estou grávida.
    Liguei no 135 duas vezes para agendar e dar entrada no seguro maternidade e as atendentes falaram q não tenho direito pq recebi o seguro, só q desde q fui mandada embora não consegui emprego e hoje vivo com a ajuda dos meus pais e irmãs, pq o pai da meu filho me largou… e não tenho nada para o meu bebê ainda e já estou de 5 meses de gestação.
    Gostaria de saber se realmente tenho direito ao auxílio maternidade ou não?
    Desde já

  4. Olá!
    Fui demitida dia 30/07/2017, sem justa causa! Dei entrada em todos papéis para receber todos meus direitos, porém um mês depois, 30/08/2017 descobri que estava grávida. E que ja estava de dois meses, como eu tinha iniciado os estudos em faculdade horário integral, eu não podia voltar ao trabalho. Recebi todos meus direitos! Eu nunca tinha ouvido falar nesse “salário maternidade”, somente agora no final da minha gestação tomei conhecimento sobre esse assunto! Gostaria de saber se tenho esse direito?!
    Fui contribuinte 2 anos e 7 meses da previdência social.

  5. Olá, Letícia.

    Na condição de gestante, você não poderia ser demitida sem justa causa, motivo pelo qual o INSS nega o benefício.

    Nesta situação a empresa, para demitir você, deverá indenizá-la. Essa indenização, contudo, não costuma ser paga sem uma ação judicial.

    A indenização inclui salários, férias, 13ª e FGTS do período estabilitário (vai da concepção do bebê até 5 meses após o parto). É obrigação da empresa pagar isso (não do INSS).

    Atenção! Em um primeiro momento, não recomendamos qualquer contato com a empresa, pois a empresa, além de impor a reintegração (seu retorno a empresa), requisita a devolução de todas as verbas rescisórias pagas. Como se não bastasse, eventual contato poderá inviabilizar um processo trabalhista

    Por isso, recomendamos que entre em contato com nosso escritório pelo whatsapp (11) 97129-1928 ou Tel (11) 4506-3022.

    Espero ter ajudado.

    Forte abraço, Letícia.

  6. Boa noite!eu trabalhei até ganhar meu bebê daí já tinha entrado contra meu patrão judicialmente e por isso ele não me pagou meu salário maternidade,hj meu filho vai fazer 2 anos se eu for no INSS eu consigo receber ?

  7. DR. IVO
    Mesmo que a empresa não tivesse o conhecimento que eu estava grávida?!
    Somente um mês depois eu descobri .. e já tinha dado entrada em tudo!

  8. Sim, Letícia.

    Observe, abaixo, o que diz a súmula 244 do Tribunal Superior do Trabalho:

    Súmula nº 244 do TST
    GESTANTE. ESTABILIDADE PROVISÓRIA
    I – O desconhecimento do estado gravídico pelo empregador não afasta o direito ao pagamento da indenização decorrente da estabilidade (art. 10, II, “b” do ADCT).

  9. Oi Boa noite Dr eu quero saber sim eu tenho direito salário maternidade eu trabalhei registrada 3 ano e dois mês e foi mandada embora no mês Setembro de 2017 e agora estou grávida de 3 mês

  10. Olá..
    Queria saber se tenho direito ao salário maternidade .. fui mandada embora em outubro de 2017 .. contribui 6 meses .. mas contando com todos os empregos tenho 3 anos de contribuição..
    Descobri agr q estou grávida de 1 mês .
    Será q terei direito ao benefício?
    Desde já agradeço a atenção .

  11. Olá, Beatriz.
    O cálculo não é feito dessa forma.
    Você deve contribuir como autônoma por, no mínimo, 10 meses ou estar registrada em carteira (celetista), hipótese em que não há carência.
    Portanto, temos o seguinte:

    1. Desempregada: contribuindo por, no mínimo, 10 meses como autônoma. Aqui, não pode somar a contribuição de vários empregos.
    2. Empregada: não há carência. Você tem direito se entrar grávida no emprego ou se engravidar durante o contrato de trabalho. Perde o direito, contudo, se for demitida sem justa causa gestante, oportunidade em que será necessário ajuizar uma ação contra a empresa.

    Fora dessas hipóteses, o benefício é negado.

  12. Olá
    Estou emprega, a minha dúvida é o seguinte?
    Como a empresa me paga os 6 meses que estarei de licença…eles me pagaram valor integral ou vai continuar descontando?
    Pq eu entendo que se eles serao reembolsados o certo sera recebemos valor integral.
    Como funciona?

  13. Olá, Andreia.

    Infelizmente, como regra, esse benefício impõe o desconto de INSS (8% do empregado) e imposto de renda. Por questões legais, o empregador é substituto tributário e, por isso, deve recolher na fonte esses tributos.

    Além disso, deve descontar contribuição sindical (há discussão na reforma trabalhista, pois, segundo a nova legislação, você e demais empregados devem autorizar esse desconto) e plano de saúde.

    Outros descontos podem surgir a depender do tipo de contrato.

    Alguns descontos não devem incidir, tais como vale transporte. Até porque, sem trabalhar (contrato de trabalho suspenso pela licença maternidade), você não receberá vale transporte.

    Forte abraço.

  14. Olá, boa noite.
    Fui demitida por justa causa no dia 16 de fevereiro, meu bebê nasceu no dia 28 de fevereiro. 12 dias após a demissão por justa causa!
    Quem paga o salario maternidade é a empresa ou posso solicitar pelo inss?
    Contribuí durante 1 ano e 2 meses.

  15. Olá dr Ivo gostaria de saber se tenho direito, trabalhei 4 anos né uma empresa e em novembro 2017 fui mandada embora sem justa causa, um mês depois em dezembro 2017 descobri que estava grávida, estou recebendo ainda minha quarta parcela do seguro desemprego, será que eu tenho direito? Já que fui 4 anos contribuinte?? Obrigada desde já.

  16. ola, boa noite
    sou empresaria individual , contribuinte como mei, desde de abril 2015 , contribuo mensalmente desde de entao, minha filha nasceu em julho de 2017 , em agosto dei entrada e meu beneficio foi indeferido por falta de carencia, sendo q estavam todas pagas ate a data do ingresso do pedido do beneficio, ou seja muito mais que 10 meses de contribuicao minima exigida, pois bem, voltei durante os 30 dias pra recorrer, e ate hoje estou esperando uma posicao do inss, deveria ter o direito ao beneficio? ou somente se fosse empregda?

  17. Olá, Miziara.
    Se você foi mandada embora gestante e sem justa causa, infelizmente o seguro-desemprego será negado, seja qual for seu tempo de contribuição na empresa.
    A empresa, como expliquei no vídeo, deve indenizar o funcionário nessas condições.
    Para maiores informações, recomendamos que adicione nosso escritório no whatsapp (11) 97129-1928.
    Forte abraço.

  18. boa noite. dr… minha mulher e diarista , ele estava pagando o inss, em agosto, 2017 parou de pagar. só contribuiu(6 meses) em gravidou em outubro, hoje ela esta com 6 meses de gravides, se ela pagar os 10 meses agora de uma vez, teria direito de receber o salario maternidade .

  19. Ola trabalhei de carteira assinada de 2010 à 2014 ganhei minha filha em março de 2018. Minha pergunta é tenho direito ao salário maternidade como desempregada?. Obrigado

  20. Olá, Adriele.

    A regra é a seguinte:

    1. Desempregada não recebe salário-maternidade.
    2. O trabalhador autônomo precisa contribuir por, no mínimo, 10 meses.
    3. A recém dispensada do trabalho, desde que não seja por justa-causa, precisa estar no período de graça (12 meses contatos da rescisão do contrato de trabalho)

    Fora dessas hipóteses, não existe salário-maternidade.

    Forte abraço.

  21. Minha esposa trabalhou até novembro de 2016 pediu as contas e saiu do emprego mai recebeu seguro desemprego nem nada!
    Dia 05/07/2017 descobriu estar grávida minha filha nasceu agora dia 05/03 fomos dar entrada no auxilio maternidade e nos informaram queminha filha deveria ter nascidoate dia 15/01/2018 no maximo para ela ter direito. A algo que se possa fazer????

  22. Olá dr.. no meu caso a empresa que eu trabalhava fechou,ainda não tinha conhecimento da gravidez fiz exame demissional , acertei com a empresa e logo depois tive a confirmação da gravidez.. quando ganhei minha filha em 2015 fui no INSS dar entrada no meu benefício o que me foi negado,eles disseram que eu deveria procurar meu empregador pois ele é quem deveria me pagar o salário maternidade. Mas os próprios funcionários do INSS me aconselharam a entrar na justiçae assim eu fiz..Bom até hj não foi resolvido nada,o último movimento do processo foi em junho do ano passado e dizia :proferido despacho, expeça-se, não sei o que quer dizer,eu acompanho pela internet porque meu advogado não me fala nada .. O senhor acha que eles vão fazer eu levar meus ex patrões na justiça ? Não acho correto porque na época eles fecharam a empresa pois ela estava indo a falência.. Se puder me ajudar a entender o caso te agradeço muito..

  23. Olá, Andreza.
    Em razão do Código de Ética da OAB, o escritório não pode dar qualquer parecer relacionado a processo em andamento e já patrocinado por outro escritório.
    Recomendamos que converse com o advogado responsável pelo seu processo.
    Forte abraço.

  24. Olá.
    Comecei a trabalhar de carteira assinada em janeiro, e descobri que estava gravida de 7 meses, não sabia, trabalhei até ter que ficar de atestado até o parto dia 08/03.
    Solicitei o beneficio, e foi negado, como funciona, a empresa tem que pagar. oque devi fazer?

  25. Ola Boa tarde. Eu trabalhei em algumas empresas antes de ter meu filho, liguei no 135 e informei isso e também informei que meu filho já tem 3 anos, eles disseram que eu tinha direito e agendaram, fui la e entreguei todos os documentos onde pediram para eu aguardar a análise. ontem consultei pela internet e aparecei indeferido, mais eu não consegui saber o porque, tem alguma forma de saber o motivo? e tem como reverter a decisão? desde já agradeço

  26. Minha esposa teve filho em out.2014 e foi indeferido o salario maternidade porque ela mesmo não trabalhando recolheu inss até jan.2015. Recorreu administrativamente e foi indeferido, será que judicialmente tenho tenho direito? pro inss ficou demonstrado o nao afastamento das atividades laborais.

  27. Ola, trabalhei de carteira assinada por tres anos, ate junho de2015 ,meu bebe nasceu em Dezembro de 2017. Tenho direito ao auxílio maternidade? Liguei no 135 a atendente me passou que pra eu ter direito era necessário ter contribuído por 10 meses. Mas não me disse se tenho direito.

  28. Olá .. Fui registrada a 2 meses .. e fui mandada embora,após 4 meses fiquei grávida fui ao inss para me informarem como eu poderia receber o salário maternidade. ..
    A moça me falou que seu eu pagasse mas 3 meses eu receberia…
    Meu filho nasceu dia 10 de fevereiro e voltando la e me informou que a lei tinha mudado e eu não terei direito a receber.. O que posso estar fazendo ??

  29. Olá dei entrada no meu salário maternidade minha filha tem 4 anos só agora descobri que tenho esse direito. Dei entrada no inss só agora depois de 3 meses eles me fala que meu dados tão errado pois sou casada no papel e não me divorciei e meu rg ta com nome de solteira por isso que vai ser negado oque eu posso tá fazendo?eu ainda posso recorre??

  30. Olá Dr..
    Eu trabalhei por 18 meses registrada/CLT.
    Fui demitida sem justa causa em Jan/2016
    Meu filho nasceu em Março/2018
    Meu pedido foi indeferido, sob alegação de que estou fora do período de graça.
    Existe a possibilidade de reverter?

  31. Bom dia, no meu caso o INSS alegou que não tinha direito pois fiz uma ação com contrato de 20 dias e não sabia que estava grávida e eles alegaram que a agência que teria que arcar com o meu salário maternidade. Abri um recurso, mas até agora nada resolvido. Eu dei entrada em Abril de 2016 e até agora nada. O que posso fazer para solucionar logo essa questão?

  32. Oi boa tarde! Dr eu contribui por 6 meses ao inss com carteira assinada em 2013, tirei o seguro desemprego na época 5 parcelas .
    Desde estão estou desempregada , mas ate então pago como autonoma estou gravida de 8 meses e ja paguei 10 contribuições como autonoma tenho direito ?

  33. Com base nessas informações, eu entendo que não, Pamela.

    Recomendo que procure um advogado especialista em Direito Previdenciário para que o profissional possa avaliar o caso com maior cautela.

    Forte abraço

  34. Olá! Eu saí do meu emprego, pedi demissão,em outubro de 2017, e engravidei em janeiro de 2018. Me informaram que tenho direito ao auxílio maternidade pois eu fico segurada durante um ano após sair do emprego. Isso procede?

  35. Boa tarde trabalhei de carteira assinada até 21/05/2014, e foi negado meu pedido no INSS o que eu posso fazer pra reverter e conseguir o meu auxílio.

  36. Oi boa tarde meu nome é Larissa meu último registro na carteira foi de Janeiro até o mês de março de 2016 em dezembro e engravidei é minha filha nasceu no dia 12 de agosto fui até o INSS Marquei uma consulta com eles eles avaliaram o meu caso mas depois recebi em minha casa uma carta dizendo que não teria o direito de receber o benefício Então gostaria de saber se eu tenho direito de receber ou o que eu posso fazer para eu estar recebendo o benefício.

  37. Olá sai de meu.emprego dia 31 maio de 2017, engravidei e terei meu bb agora no começo de junho/2018 tenho direito ao auxílio maternidade?liguei no 135 e não souberam me informar que só saberia no dia de ir ao inss, fui até lá e tbm não quiseram me dar informações falaram q só após dar entrada no pedido eu saberia, ou seja não há informações claras.

  38. Sera q eu tenho direito trabalhei com vontrato na carteira durante 2 meses e poico e sai no ano de 2013….tenho 2 filhos

  39. Sai da última empresa em Maio de 2016, onde trabalhei por 4 meses, motivo de falência da empresa. Ganhei minha bebê nasceu em abril de 2017. Dei entreda no beneficio desempregada! Gostaria de saber se tenho direito?

  40. Olá, Aline.

    Caso o motivo seja falência “de verdade” (com decretação de falência, como estabelece a lei 11.101), o INSS não negará o benefício.

    Contudo, caso a empresa tenha fechado apenas a unidade em que você trabalha por falta de dinheiro (que é o que geralmente ocorre…), mantendo outra unidade, ou ainda, sem decretação de falência, é bastante provável que o INSS não conceda o benefício, já que, nestas hipóteses, você deveria ser realocada (e não dispensada).

    Forte abraço.

  41. Boa noite! Engravidei em janeiro de 2016 , e minha última contribuição foi em 2014.Como não estava trabalhando de carteira registrada fui até o INSS e me falaram pra contribuir individual (com o carnê) é até o nascimento do bebê tinha que ter cinco parcelas pagas… paguei as cinco e quando fui dar entrada no INSS me informaram que eu não tinha direito porque a lei tinha mudado, que era preciso 10 contribuições antes do nascimento. Tem como reverter isso?

  42. Olá doutor, estou passando por um problema muito difícil na empresa onde eu trabalho, eu trabalho em uma empresa há 6 anos, sou registrada, em agosto de 2017 descobri que estava grávida, pois bem, eu avisei o meu patrão sobre minha gravidez, a partir daí meu patrão parou de pagar meu salário, estou desde agosto de 2017 sem receber 1 centavo, fora meu salário tenho 2 férias vencidas, décimo terceiro, e descobri que a anos meu patrão não recolhe fgts…Inss, eu procurei uma advogada, e ela entrou com uma ação trabalhista, minha filha já nasceu e eu não sei o que eu faço, pois eu preciso do meu salário maternidade, e por lei quem deve pagar a meu patrão pois estou registrada, eu já liguei no inss para dar entrada no meu salário maternidade, porém se eles negarem eu posso entrar na justiça contra o inss?, porque se meu patrão não me paga nem meu salário imagina minha licença, eu preciso muito do dinheiro da minha licença maternidade, e minha ação na justiça vai demorar muito, qual a melhor solução para meu caso?, desde já agradeço q atenção, boa tarde.

  43. Bom dia doutor. Meu caso é que não fui demitida, estava com a empresa na justiça, o juiz deu baixa em minha carteira, o inss pediu a sentença concluída do juiz, levei para eles onde a empresa não vai me pagar o auxílio maternidade, mesmo assim eles iam analisar e até hoje não me deram resposta alguma. Em caso de negarem o que posso fazer?

  44. trabalhei até janeiro de 2016 contratada pela prefeitura. Em fevereiro de 2017 fiquei gravida, em julho de 2017 trabalhei contratada por um mês pela prefeitura, minha bebê nasceu em outubro. tenho direito ao salário maternidade?

  45. Boa tarde Dr.
    Gostaria de uma informação. Estou trabalhando numa empresa a quase um ano, e estou grávida de 6 meses. Vou entra com uma ação trabalhista contra a empresa. E a minha licença maternidade seria em Agosto. Eu entrando com uma ação judicial vai interferir eu conseguir receber minha licença maternidade ? Desde já agradeço.

  46. Trabalhei de carteira assinada até Março de 2016 recebi Seguro desemprego agora estou grávida vou ter meu bebê so falta uma semana será que vou conseguir o auxílio maternidade??

  47. Boa tarde, entrei em uma empresa em junho de 2014, em novembro de 2015 descobri que estava gravida, mas ainda não tinha carteira assinada, meu patrão correu pra assinar para que eu pudesse receber a licença maternidade, mas ate a data do nascimento do meu filho em junho de 2016 eu ainda não tinha contribuído tempo suficiente, então ganhei o meu bb e o meu patrão pagou do próprio bolso, recebi dele os 120 dias e quando voltei ao trabalho fiquei somente mais 3 meses e fui mandada embora. Recebi todas as verbas recisorias, fgts e seguro desemprego, mas coloquei a empresa na justiça por esta tudo incorreto, meu filho ja vai completar 2 anos e estou desempregada a pelo menos 1 ano e 3 meses, minha duvida é: posso receber o salário maternidade?

  48. ola bom dia … minha irma foi mandada embora sem justa causa recebeu normal o que a empresa achou que era de direito dela. ELA JA ESTAVA GRAVIDA MAS ACEITOU PARA NAO CRIAR ATRITOS. ENFIM , ELA COMEÇOU PAGAR O INSS PARA ENTRAR COM PEDIDO DO AUXILIO MATERNIDADE . SO QUE FOI NEGADO. AGORA ELA NAO SABE O QUE FAZER

  49. Boa tarde Dr. A gestante que perde o filho no parto e não deseja ficar os 4 meses em casa….ela pode tirar menos dias ou abrir mão da licença maternidade?

  50. Olá, Eliene.

    Será preciso ajuizar uma ação contra a empresa, já que, para demitir sua irmã, a empresa deveria ter pago a indenização do período de estabilidade.

    Destaco, por oportuno, que não recomendamos nenhum contato imediato com a empresa sem intermediação do advogado, já que as empresas não costumam pagar qualquer indenização sem interferência judicial, além de exigirem a devolução das verbas rescisórias pagas. Como se não bastasse, eventual contato poderá inviabilizar eventual processo trabalhista.

    O escritório conta com vasta experiência no tema, tendo obtido êxito em inúmeras demandas relacionadas ao assunto.

    Recomendo que entre em contato conosco pelo whatsapp (11) 97129-1928 ou tel (11) 4506-3022 para que possamos ajudar.

    Forte abraço.

  51. Olá, Fernanda.

    Caso ocorra aborto, a licença-maternidade é de 2 semanas. Contudo, se o filho nasceu e, instantes após o parte, faleceu (tem certidão de nascimento e óbito), então, a empregada gestante tem 4 meses de licença-maternidade. Esse direito, como grande parte dos direitos trabalhistas, é irrenunciável.

    Forte abraço.

  52. Boa noite eu solicitei meu salário maternidade dia 14 de junho de 2018 só que quando abro pra ver se foi a provado no site do nas logo acima fala não foi possível processar o seu pedido, pois existe um requerimento para o serviço abaixo.
    Logo em baixo diz que no atendimento a distância o prazo dia 16/07/2018 esse prazo e pra mim receber o dinheiro?

  53. Olá meu último registro foi em 2014 mas o INSS mandou eu paga 5 parcelas paguei e foi negado o que fazer

  54. No site do inss previdência social esta constando que eu recebi o auxílio maternidade no valor de 3.389, a partir do dia 28\11/2015 só que esse dia estava no hospital ganhando bebe,eu não recebi nada .

  55. Bom dia! Trabalhei durante 1 ano e sete meses a empresa estava ocultando meus direitos e então coloquei na Justiça. .sai pela justiça com sete meses de gravidez isso já tem uns três anos agora que estou tentando o salário maternidade urbano será se tenho direito?

  56. Fui mandada embora por justa causa grávida . Minha filha tem 3 anos e já estou empregada novamente. Posso dar entrada?

  57. Olá, Jo.

    Em razão do Código de Ética, não podemos nos manifestar quanto a ações já patrocinadas por outro advogado.

    Recomendamos que entre em contato com seu advogado para que o profissional possa orientá-la de forma adequada.

    Forte abraço.

  58. Olá dr… Eu já recebi o salário maternidade assim que minha filha nasceu em 4 ou 5 pcls, isso foi em 2016, hj minha menina tem dois anos como estou desempregada e meu marido tbem ele pode dar entrada no pedido do salário maternidade através da carteira de trabalho dele mas com a mesma certidão da nossa filha?

  59. Bom dia Dr Ivo, trabalhei em uma empresa 2 anos, engravidei nesse prazo, mais no mesmo mes que ganhei a empresa fechou, nao recebi nada, nem meus direitos, processei e o juiz deu baixa na minha carteira, mais nao recebi nada, ate hj o processo ainda corre, ja tem 3 anos, e tentei receber do inss, mais foi negado, recorri na defensoria publica da uniao, estou aguardando, quais as chances de eu ganhar , e quanto tempo demora, sabe me informar

  60. Boa Noite
    Meu último registro foi em abril de 2018,teria uma instabilidade de 12 meses como a minha neném poderia ter nascido em maio fui axuliada pelo INSS que pagasse uma parcela com o carne para que prorrogasse por mais 12 meses a minha instabilidade. Enfim dei entrada no dia 09/05/18 o prazo para análise era até 25/06/18 e até o momento está em análise a concessão do meu benefício. Gostaria de saber o que pode ser feito referente a isso.

  61. Trabalhava como cargo comissionado na prefeitura da minha cidade, fui demitida em Jan/2013 e minha filha nasceu em Agosto do mesmo ano. Entrei com uma ação para receber meus direitos e perdi a causa, em paralelo também fiz a solicitação do benefício que foi negado, alegando que quem teria que pagar era a prefeitura, como perdi a causa não recebi nem de um lado nem do outro, existe a possibilidade de eu ainda solicitar o valor do benefício?

  62. Olá, Letícia.

    É preciso avaliar o caso.

    Caso o INSS não autorize o benefício sob alegação de ser obrigação da empresa pagar, então será preciso assumir uma providência judicial contra a empresa.

    Forte abraço.

  63. Boa tarde! eu saí da empresa dia 05/08/2017 e meu bebê nasce dia 16/07/2018 tenho direito ao salario maternidade?

  64. Dei entrada no salário maternidade em novembro e em maio no recurso. Porq demora tanto? Se eu tenho direito porq tenho que esperar tanto tempo?

  65. Olá!
    Meu último registro em carteira foi em 2016, e estou grávida, no fim da minha gestação eu consigo encaminhar meu auxílio maternidade? Me ajudem!!!!

  66. Bom dia
    Fui demitida em fevereiro de 2016 sem justa causa e minha bebe nasceu no inicio de abril de 2018, de acordo com as regras do INSS abaixo ” Os prazos ainda poderão ser prorrogados conforme situações específicas: mais 12 (doze) meses caso tenha registro no Sistema Nacional de Emprego – SINE ou tenha recebido seguro-desemprego, ambos dentro do período que mantenha a sua qualidade de segurado; De acordo com a legislação, a data em que será fixada a perda da qualidade de segurado será no 16º dia do 2º mês subsequente ao término do prazo em que estava no “período de graça”, incluindo-se as prorrogações se for o caso.
    Por exemplo:
    Cidadão foi demitido da empresa em 10/01/2014, ficou desempregado mas recebeu seguro-desemprego
    período de graça comum = 12 meses = 31/01/2015
    prorrogação (seguro-desemprego) = + 12 meses = 31/01/2016
    data da perda da qualidade = 16/03/2016
    De acordo com estas regras do proprio INSS, acha que eu consiga receber o salario maternidade?

  67. Olá,
    Trabalho numa empresa mei, e nesse caso quem paga o salário maternidade é o inss, mas foi negado com a prerrogativa que era o empregador quem deveria pagar, entrei com recurso, mas já tem mais de 2 meses e ainda não obtive resposta, será que posso colocar o inss na justiça?

  68. Olá, Flor.

    Sem avaliar a documentação, é impossível passar qualquer parecer.

    Recomendo que consulte um advogado de sua confiança ou entre em contato com nosso escritório para que seja possível estudar o caso concreto.

    Forte Abraço.

  69. Olá, Renata.

    Não posso passar qualquer parecer sem avaliar a documentação, ok?

    Recomendo que consulte um advogado de sua confiança ou entre em contato com nosso escritório para que seja possível estudar o caso concreto.

    Forte Abraço.

  70. Olá, Jéssica.

    Sem avaliar a documentação, é impossível passar qualquer parecer.

    Recomendo que consulte um advogado de sua confiança ou entre em contato com nosso escritório para que seja possível estudar o caso concreto.

    Forte Abraço.

  71. Boa tarde Dr. Preciso mto q me ajude a tirar essa dúvida. fui registrada em abril 2016. minha bebe nasceu em julho de 2016. e minha carteira foi dada baixa em janeiro de 2017. Não recebi salario maternidade. tenho alguma chance do inss me pagar?

  72. Olá Dr Boa tarde, sai do emprego em 01/02/2016, por que estava grávida, minha bebê nasceu em 09/08/2016, só que eu não tinha conhecimento que mesmo desempregada teria direito ao salário maternidade, será que ainda posso dar entrada no benefício agora?

  73. Boa tarde Ivo
    Meu filho nasceu dia 15/04/2018 dei entrada no meu ax maternidade dia 25/04 até hoje não foi liberado meu dinheiro é possível jogar na justiça sou empregada doméstica e estou em dia com inss

  74. Olá, Dr. Então trabalhei com carteira assinada, fui mandada embora sem justa causa último registro em carteira foi no ano de 1998.
    Eu não contribuí com o INSS durante esse período., hoje estou ainda sem registro em carteira e desempregada.
    Não recebi o salário maternidade e minha menina já está com 2 anos e 4 meses.
    O quê poderei fazer para receber esse benefício?
    Teria como pagar o carnê do inss atrasado , para dar entrada no meu benefício?
    Até, Daniela.

  75. Olá, Livea.

    É preciso avaliar o caso concreto e examinar a documentação.

    Como regra, tem direito sim.

    É importante lembrar que você tem prazo de 2 anos, contados da baixa na carteira, para entrar com ação. Portanto, seu prazo já está terminando, ok?

    Entre em contato com o escritório pelo número (11) 4506-3022.

    Forte abraço.

  76. Bom tarde.
    Trabalhava como vendedora de uma loja de roupas
    É fui mandada em bora assim que falei com meu ex patrão que estava gravida.
    Trabalhei 9 meses
    Minha filha nasceu dia 04/05/2018 dei entrada dia 30/05/2018 olhei hj 26/07/2018 e ainda ta em analise
    Será que vai ser negado? ????

  77. Dr. Fui demitida em Fevereiro/2016, recebi o seguro desemprego. Liguei no inss pra poder dar entrada no benefício, me informaram que estaria assegurada até fevereiro/2018. e a data não iria coincidir com a do nascimento do meu filho. Me orientaram a fazer um pagamento de 1 parcela de $104,95 (11% sobre o salário mínimo), para ficar assegurada até Junho/2018. Assim fiz, efetuei o pagamento referente ao mês de Janeiro/2018, para ficar até o período final da minha gestação assegurada. A data prevista do nascimento do bebê era pra Maio, mais tive complicações na gestação que antecipou o nascimento, nascendo em Abril. Quando foi no dia 30 de Abril, fui até a agência do inss pois tinha feito o agendamento e solicitei o benefício. E o retorno seria pro 14 de junho, quando foi na data liguei e fui informada que meu benefício não foi liberado. Então recorri a decisão onde está ainda sendo analisado, só que a análise era até o dia 26/07, mais ao ligar pra me informar aonda está em análise e a atendente não soube me dar um prazo pra saber o que foi concluído.
    O que devo fazer caso seja negado novamente o benefício?
    Desde já agradeço.

    E desculpe- me pelo texto, mais gostaria que entendesse certinho.

  78. Olá Dr. Já estava grávida quando a empresa encerrou suas atividades, demitindo a todos, inclusive eu, sem justa causa.
    Faz 2 anos e até hoje não pagou ninguém, o dono alega não ter condições e decretou falência.
    O processo está arquivado.Minha advogada disse que tenho que esperar, ficar investigando se descubro algum bem no nome do dono da empresa e que não tenho mais como receber pelo INSS o salário maternidade pois já está incluído no processo.
    Se pudesse receber só o meu salário maternidade pelo INSS, esqueceria o resto pois não tenho esperança de receber algo. Será que há algum outro caminho?
    Grata pela atenção.

  79. Boa noite doutor dei entrada no auxílio maternidade em 2016 e meu benefício foi negado pq as parcelas do mail não foram pagas em dia entrei com recurso w novamente foi negado entrei com recurso novamente em janeiro de 2018 e até agora não tive resposta vc pode me ajudar

  80. Tirei minha licença maternidade dia 14 de março de 2018 minha previsão de retorno era para o dia 11 de julho de 2018
    Porém tirei minhas férias.
    Sendo que no meu trabalho a folha de ponto sempre fecha dia 20 e eu tirei a licença dia 14 de março, quando foi no mês de abril recebi o salário referente ao mês de março, e no mês de maio foi que comecei a receber o salário no mês de maio no 5° dia últil e no dia 12 de julho comecei a gozar das minhas férias.
    A minha dúvida é a seguinte, o salário maternidade eu só recebi 3 eu ainda irei receber o 4° salário?
    Mesmo ainda que tirei minhas férias?

  81. Oi Dr. Gostaria de tirar essa duvida.
    Sai da empresa q trabalhava 30/06/15 recebi 5parcelas de seguro fiquei desempregada até então porém quando descobri q estava grávida fui no INSS e passei a contribui individualmente com 11% $ 104.95 me orientaram a pagar por 6 meses esse valor porém tô grávida de gemeos e provavelmente os bebes nasçam antes da data q pagaria a 6 parcela da gps tô pagando meses abril.,maio .,jun,jul,ago,set de 2018 vence todo dia 15. queria saber se eu pagar antecipada essa parcela eu consigo receber meu auxílio? no caso estaria antecipando 30 dias antes a parcela .

  82. Dei entrada no meu auxílio maternidade dia 9 de maio de 2018,só que o prazo de análise já passou 25 de junho de 2018 e da que foi concluído,mas nada aparece o que deve ser?

  83. Boa tarde ,espero que consiga tirar minha dúvida…entrei na empresa que trabalho atualmente em maio ( estou grávida) e a previsão do parto será em fevereiro de 2019 mas até o mês do parto eu terei contribuído nessa empresa com 8 ou 9 parcelas do INSS , gostaria de saber se eu tenho direito do salário maternidade?

  84. nunca tinha trabalhado de carteira assinada antes. Dai agora estou no meu primeiro trabalho de carteira assinada e descobrir minha gravidez no primeiro mês entao quando eu for ganha o meu bebe vou ser contribuinte so 9 messes ao inss sera que vou ter direito a licença maternidade?

  85. Olá, sou autônoma, paguei um ano e quatro de INSS, quando fui da entrada ao meu auxílio, imediatamente foi negado. E de lá pra cá ,nunca mas tentei. Hoje minha filha em dezembro faz 4 anos , e gostaria de saber ser posso tentar novamente. Fiquei tão chateada que parei de pagar.

  86. Boa tarde
    Dei entrada na licença maternidade dia 1 de outubro e hj dia 14 de novembro foi negado, eles alegaram que eu fiquei 6 meses sem contribuir por isso por negado, se eu começar a pagar como autônomo posso fazer o pedido novamente?

  87. Boa tarde Dr, meu benefício foi negado porque meu filho nasceu 02/03/17 fui demitida no dia 07/04 por isso meu benefício foi negado.

  88. Ola ,fui demitida gravida,trabalhei quatro meses registrada ,coloquei a minha patroa na justiça e fiz acordo. Ganhei bebê dia 30 /11/2018.liguei 135 previdência social e a moça pediu meus dados. E disse que não tenho direito ao salário maternidade. Gostaria de saber se ta certo ,pois a trez anos aconteceu a mesma coisa comigo no trabalho eu consegui pegar.e desa vez a moça disse que não tenho direito.

  89. Ola, meu caso é similar ao da moça acima, fui dispensada sem justa causa gravida, trabalhei 01 ano registrada, descobri a gravidez 01 mes apos ser dispensada, coloquei a minha patroa na justiça e fiz acordo na ação trabalhista. Ganhei bebê dia 10 /12/2018 e posteriormente ingressei com o pedido de salario maternidade no INSS, se o INSS negar meu pedido devo procurar vocês para entrar com uma ação contra o INSS?

  90. Olá, Jackeline.

    O INSS, de fato, não paga o salário-maternidade da empregada gestante demitida sem justa causa.

    Neste caso, o salário-maternidade, em verdade, deve ser solicitado a título de indenização perante a empresa por meio de uma Reclamação Trabalhista.

    Aqui, o objetivo primordial da Ação Judicial é proteger o nascituro (criança).

    Essa Reclamação visa pedir a indenização do período estabilitário que, conforme esclarecemos no texto, vai do afastamento (demissão) até 5 meses após o parto.

    Nesta indenização entra o salário maternidade.

    Forte abraço.

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