Franquias: Grade Mínima e Taxa de Royalties Fixa

Muitos Franqueados imaginam que existe uma relação de simbiose entre Franqueado e Franqueador. Em outras palavras, imaginam uma relação em que ambos ganham por meio de uma parceria sólida e duradoura. Vão além: pensam que o prejuízo de um implicaria no prejuízo do outro. 

Todavia, uma leitura mais atenta dos contratos de franquia comprova que a maioria dos documentos desenham uma relação em que o Franqueador sempre ganha, ainda que o Franqueado se encontre em uma fase caótica.

Aliás, em alguns casos, Franqueadores sustentam-se justamente em cima de multas cobradas na justiça em razão do inadimplemento do Franqueado economicamente sufocado, seja por descumprimento de deveres, seja por rescisão antecipada do contrato de franquia. Isso não significa que o negócio de franquia é sempre ruim.

Em verdade, este modelo de negócio pode ser muito bom. Para tanto, o Franqueado deve conhecer cada detalhe do negócio, como um verdadeiro profissional (evitando o lado emotivo de ser dono do próprio negócio).

A participação do advogado nas negociações com a leitura preliminar da COF (Circular de Oferta) e do Contrato de Franquia é uma etapa muito importante. 

O que é grade mínima na franquia?

O que é grade mínima e taxa royalties fixo?

A prática mostra que há dois instrumentos utilizados para garantir o lucro do Franqueador: a Grade Mínima e a Taxa de Royalties Fixa. Em franquias voltadas a prestação de serviço, em regra, cobra-se uma taxa de royalties fixa que não toma como parâmetro o faturamento da empresa.

É o caso, por exemplo, de franquias de estética.

Com isso o Franqueador manterá seu faturamento ainda que o franqueado tenha prejuízo. A “grade mínima”, por sua vez, é o nome que se dá a quantidade mínima de produtos que devem ser adquiridos pelo Franqueado em determinado período de tempo.

Tal cláusula está presente, regra geral, em contratos cujos Franqueadores faturam, também, com a venda exclusiva (ou semi-exclusiva) de produtos. Nesses casos, embora seja padrão a cobrança de taxa de royalties sobre o faturamento (o que parece ser mais justo…), exige-se uma aquisição mínima de produtos, ainda que o Franqueado esteja com grande estoque e em período de baixas vendas com conseguinte prejuízo. 

De antemão, é preciso saber que o Franqueado pouco pode fazer a respeito do conteúdo do contrato.

A negociação é bastante limitada e a Franqueadora não costuma retirar cláusulas de um contrato padronizado a pedido do potencial Franqueado.

Por esse motivo, inclusive, dizemos, em Direito, que o contrato de franquia é um contrato de adesão (pois o franqueado se adere a algo pronto não passível de grande discussão). Porém, conhecer tais informações, inclusive em um cenário de crise, podem garantir o sucesso do empreendimento.

 

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