Acordo com devolução de 40% do FGTS à Empresa: Cuidado

Pretende fazer acordo com devolução da multa do FGTS à Empresa. Entenda o perigo dessa conduta.

Resolvi escrever este artigo, pois tenho observado muitas pessoas realizando acordos com devolução da multa do FGTS ao empregador. Na verdade, essas pessoas não fazem ideia do perigo dessa conduta.

As pessoas, de fato, fazem isso de boa-fé. Porém, eu preciso alertá-lo: isso é crime!

A seguir, vou explicar o porquê.

acordo devolução FGTS crime

Em um primeiro momento, é preciso deixar claro que o Empregador não é obrigado é demitir o empregado.

Até porque, diante dessa situação, a empresa é obrigada a pagar, além das verbas rescisórias, a multa de 40% sobre o FGTS depositado.

Porém, imagine a seguinte hipótese: “o empregador aproxima-se do trabalhador e faz uma proposta tentadora: a demissão sem justa causa, porém sob a condição de devolução de 40% de multa que incide sobre o FGTS.

A prática é comum, contudo ilegal.

Além disso representa espécie de crime com previsão no Código Penal (estelionato).

Portanto, esse é o pior dos cenários, tanto para o empregado, como para o empregador.

Mas quem é lesado com minha conduta?

O lesado nesta história é o INSS e a Caixa Econômica que, diante da situação simulada, entrega ao empregado o benefício do seguro-desemprego e o levantamento do FGTS.

Além disso, é preciso deixar claro que o cenário em que se forma esta espécie de acordo é imprevisível, tanto para o empregado, como para o empregador que podem deixar de “cumprir com a palavra”, restando pouca base de argumentação para eventual ação trabalhista, já que tudo se constituiu sobre um crime de estelionato.

A orientação que se passa nesse tipo de situação é clara e direta: não faça nenhum acordo desta espécie.

Acredito que, com a reforma trabalhista, essa espécie de acordo seja reduzida. Talvez até caia em desuso.

Isso porque, a partir de agora, está autorizada a rescisão consensual do contrato de trabalho. Trata-se de hipótese em que o empregado recebe todas as verbas rescisórias pela metade, mas não recebe seguro-desemprego.

Todavia, ainda que a possibilidade de um acordo com devolução da multa do FGTS seja improvável com a reforma trabalhista, é bastante importante alertá-lo sobre o perigo dessa postura.

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