PARA O FRANQUEADO

  1. Esclarecimento, estudo e reformulação da proposta do contrato de franquia (franchising) com apontamento pormenorizado de vantagens e desvantagens do Contrato;
  2. Análise jurídica da COF (Circular de Oferta de Franquia);
  3. Mediação de conflitos com franqueador;
  4. Mediação e negociação com Shopping Centers (locação de unidade comercial);
  5. Análise, estudo e elaboração de contratos trabalhistas e terceirizações;
  6. Estudo juridico voltado a redução do passivo trabalhista;
  7. Ação Renovatória (despejo comercial);
  8. Rescisão e anulação de contrato;
  9. Ação de Indenização por perdas e danos por quebra da boa-fé, falta de transparência na Circular de Oferta, dentre outros.

PARA O FRANQUEADOR

  1. Esclarecimento, estudo e elaboração do contrato de franquia (franchising);
  2. Elaboração da COF (Circular de Oferta de Franquia);
  3. Mediação de conflitos com franqueado;
  4. Mediação e negociação com Shopping Centers;
  5. Análise, estudo e elaboração de contratos trabalhistas e terceirizações;
  6. Estudo juridico voltado a redução do passivo trabalhista;
  7. Análise tributária (CIDE-Royalts, ISS, etc.)
  8. Procedimentos administrativos no INPI
  9. Procedimentos administrativos na Junta Comercial e no DNRC;
  10. Marca, Patente, Modelo de Utilidade e Desenho industrial;
  11. Proteção da Identidade Digital da Marca;
  12. Rescisão e anulação de contrato;
  13. Cobrança judicial de débito;
  14. Ação de Indenização por Perdas e Danos por dano a imagem da marca, desrespeito a patente, dentre outros.

DADOS PARA CONTATO

Av. Paulista, 726, Cj. 1707.

São Paulo/ SP – CEP 01310-910

 


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Tel: (11) 4506-3022

ATUAÇÃO NA ÁREA DE FRANQUIAS

O escritório de advocacia atua em todas as etapas do contrato de franquia, tais como:

  • Elaboração de documentos (Circular de Oferta de Franquia e Contrato do Franquia): Trata-se de etapa preambular e necessária em relação ao empresário que pretende transformar seu negócio em uma franquia.

  • Tratativas (negociação preliminar): Nesta etapa, somos consultados, em regra, para estudar a COF (Circular de Oferta de Franquia) e o contrato de franquia. Trata-se de atuação preventiva e o objetivo é esclarecer pontos jurídicos importantes, bem como alertar o contratante quanto a problemas que possam surgir durante o desenvolvimento do negócio ou na fase pós-contratual (após a rescisão do contrato). A partir dessa consulta, o contratante passa a ter ciência clara dos riscos jurídicos e pode, por exemplo, provisionar valores importantes para eventual embate com o Franqueador na resolução do conflito de interesses.

  • Contrato preliminar e contrato definitivo (desenvolvimento do contrato): Aqui, encontram-se problemas relacionados à inadimplência contratual, seja por culpa do Franqueador, seja por culpa do Franqueado. Diante de eventual conflito de interesses, a solução necessária pode ser uma ação para impor uma obrigação de fazer (impor o cumprimento de uma obrigação prevista no contrato). O mais comum, contudo, é buscar, pela via judicial, a rescisão do contrato de franquia por culpa da parte contrária.

  • Fase pós-contratual: Esta etapa surge após a rescisão e, não raro, enseja problemas na justiça. Discute-se aqui, com frequência, conflitos envolvendo o valor das multas aplicadas, a cláusula de barreira (que impede o franqueado de exercer determinada atividade), a indenização, dentre outros.