Aposentadoria Por Invalidez: Como Funciona?

A aposentadoria por invalidez é um benefício previdenciário concedido aos segurados que se encontram permanentemente incapacitados para exercer qualquer tipo de atividade laborativa, em decorrência de doença ou acidente.

Neste artigo, buscaremos esclarecer os principais aspectos relacionados a esse benefício, como os requisitos necessários, o processo de requerimento, o valor do benefício e a possibilidade de revisão.

Requisitos para a concessão do benefício

homem de bengala apoiando-se em uma cadeira de rodas.

Segundo a Lei nº 8.213/91, art. 42, a aposentadoria por invalidez é devida ao segurado que, estando incapaz para o trabalho e insuscetível de reabilitação para exercer atividade que lhe garanta a subsistência, seja segurado do INSS e cumpra o período de carência de 12 contribuições mensais (BRASIL, 1991).

Contudo, há situações em que a carência é dispensada, como menciona o art. 26, II, da Lei nº 8.213/91, que são as doenças elencadas em portaria interministerial (BRASIL, 1991).

A incapacidade permanente para o trabalho deve ser comprovada por meio de perícia médica realizada pelo INSS.

Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a incapacidade deve ser total e definitiva para o exercício de qualquer atividade laborativa (STJ, Resp. 1.410.057, 2013).

O art. 42, § 2º, da Lei nº 8.213/91 estabelece que, no caso de doença ou lesão preexistente, a aposentadoria por invalidez será concedida apenas se a incapacidade resultar do agravamento dessa doença ou lesão (BRASIL, 1991).

Antes de se aposentar por invalidez, o segurado geralmente passa pelo auxílio-doença, outro benefício previdenciário, conforme prevê o art. 59 da Lei nº 8.213/91 (BRASIL, 1991).

O auxílio-doença pode ser transformado em aposentadoria por invalidez após perícia médica, caso seja constatada a incapacidade permanente.

O processo de requerimento do benefício

Agendamento da perícia médica

O primeiro passo para requerer a aposentadoria por invalidez é agendar a perícia médica junto ao INSS, que pode ser feito por telefone, internet ou pessoalmente em uma das agências do órgão.

Documentação necessária

No dia da perícia, o segurado deverá apresentar documentos pessoais, como RG, CPF, carteira de trabalho ou carnê de contribuição, além de documentos médicos que comprovem a incapacidade, como laudos, exames e atestados.

Concessão do benefício

Após a realização da perícia médica, o INSS analisará o pedido e decidirá pela concessão ou não do benefício. Caso o pedido seja deferido, o segurado passará a receber a aposentadoria por invalidez.

Na hipótese do pedido ser negado, o segurado poderá recorrer administrativamente ao próprio INSS ou judicialmente, por meio de ação na Justiça Federal.

Valor do benefício

A aposentadoria por invalidez é calculada com base no salário de benefício do segurado, conforme estabelece o art. 44 da Lei nº 8.213/91 (BRASIL, 1991).

O salário de benefício corresponde à média aritmética simples dos 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994, ajustada pela inflação.

O valor da aposentadoria por invalidez corresponde a 100% do salário de benefício, conforme o art. 44, I, da Lei nº 8.213/91 (BRASIL, 1991).

Entretanto, pode haver redução caso o segurado já receba auxílio-acidente, conforme o § 3º do mesmo artigo (BRASIL, 1991).

No caso de segurados que necessitem de assistência permanente de terceiros, a aposentadoria por invalidez poderá ser acrescida de 25%, conforme o art. 45 da Lei nº 8.213/91 (BRASIL, 1991).

A necessidade de assistência permanente deve ser comprovada em perícia médica.

Revisão do benefício

O aposentado por invalidez está sujeito à realização de perícia médica periódica, conforme o art. 101 da Lei nº 8.213/91 (BRASIL, 1991).

O objetivo dessa perícia é verificar a continuidade da incapacidade para o trabalho.

Caso a perícia médica constate a recuperação da capacidade para o trabalho, a aposentadoria por invalidez será cessada, conforme o art. 47 da Lei nº 8.213/91 (BRASIL, 1991).

Nesse caso, o segurado poderá retornar ao trabalho ou requerer outro benefício previdenciário, como auxílio-doença.

Se o segurado discordar da decisão do INSS de cessar o benefício, poderá recorrer administrativamente ou judicialmente.

O papel do advogado

O advogado pode auxiliar o segurado no processo de requerimento da aposentadoria por invalidez, orientando sobre a documentação necessária e acompanhando a perícia médica.

Em caso de negativa do pedido de aposentadoria por invalidez, o advogado pode atuar na defesa dos direitos do segurado, tanto em recursos administrativos quanto em ações judiciais.

O advogado também pode auxiliar o segurado no acompanhamento da revisão do benefício, orientando sobre a realização de perícia médica periódica e eventuais recursos em caso de cessação do benefício.

O advogado especializado em direito previdenciário pode realizar um planejamento previdenciário personalizado, analisando a situação específica do segurado e identificando as melhores opções para garantir a aposentadoria e outros benefícios.

Conclusão

A aposentadoria por invalidez é um importante benefício previdenciário para aqueles que, em decorrência de doença ou acidente, se encontram permanentemente incapacitados para exercer qualquer atividade laborativa.

Neste artigo, abordamos os requisitos necessários, o processo de requerimento, o valor do benefício, a possibilidade de revisão e o papel do advogado na defesa dos direitos do segurado.

É fundamental que o segurado esteja ciente de seus direitos e busque orientação especializada para garantir o acesso à aposentadoria por invalidez e outros benefícios previdenciários.

A atuação do advogado é essencial nesse processo, auxiliando na solicitação do benefício, na defesa dos direitos do segurado e no acompanhamento da revisão do benefício.

Referências:

  • BRASIL. Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991. Dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8213cons.htm. Acesso em: 18 mar. 2023.
  • SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (STJ). Recurso Especial nº 1.410.057, de 17 de dezembro de 2013. Relator: Ministro Napoleão Nunes Maia Filho. Disponível em: https://www.stj.jus.br/. Acesso em: 18 mar. 2023.
Facebook
Twitter
LinkedIn
Pinterest

Aprenda mais...

Direitos dos Trabalhadores Rurais

A Constituição Federal de 1988 (CF/88) prevê em seu artigo 7º os direitos fundamentais dos trabalhadores, tanto urbanos quanto rurais. Além disso, a Consolidação das

Read More »

Trabalho Intermitente: Como Funciona?

O trabalho intermitente é uma modalidade de emprego estabelecida pela Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017) e tem como principal característica a não continuidade do serviço

Read More »

PIS/PASEP: Como Funciona?

O PIS (Programa de Integração Social) e o PASEP (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) são contribuições sociais criadas pelo governo federal para

Read More »

Veja também...

Direitos dos Trabalhadores Rurais

A Constituição Federal de 1988 (CF/88) prevê em seu artigo 7º os direitos fundamentais dos trabalhadores, tanto urbanos quanto rurais. Além disso, a Consolidação das

Read More »

Trabalho Intermitente: Como Funciona?

O trabalho intermitente é uma modalidade de emprego estabelecida pela Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017) e tem como principal característica a não continuidade do serviço

Read More »

PIS/PASEP: Como Funciona?

O PIS (Programa de Integração Social) e o PASEP (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) são contribuições sociais criadas pelo governo federal para

Read More »

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *