O aviso prévio é um direito trabalhista previsto na legislação brasileira que tem como objetivo principal garantir uma transição mais segura e equilibrada entre empregado e empregador no momento da rescisão do contrato de trabalho.
Neste artigo, analisaremos os aspectos gerais do aviso prévio, as leis e jurisprudências atualizadas relacionadas a ele, e como ele afeta tanto o trabalhador quanto o empregador.
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que rege as relações trabalhistas no Brasil, estabelece as regras e diretrizes relacionadas ao aviso prévio.
A CLT foi promulgada através do Decreto-Lei nº 5.452 de 1º de maio de 1943 e sofreu diversas alterações ao longo dos anos, sendo a última emenda antes da data de conhecimento deste texto em setembro de 2021.
O aviso prévio é uma comunicação formal que deve ser feita pelo empregador ou empregado quando há intenção de encerrar o contrato de trabalho.
Ele serve para que ambas as partes possam se preparar para o fim do vínculo empregatício, garantindo uma transição menos abrupta e impactante.
Neste artigo, quero falar sobre os diferentes tipos de aviso prévio, a duração, as obrigações de cada parte, os efeitos da falta de aviso prévio, as exceções e as recentes jurisprudências que influenciam a aplicação do aviso prévio no Brasil.
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ToggleTipos de Aviso Prévio
O aviso prévio pode ser classificado em dois tipos:
- Trabalhado;
- Indenizado.
No aviso prévio trabalhado, o empregado continua exercendo suas atividades normalmente durante o período estipulado, enquanto no aviso prévio indenizado, o empregador dispensa o empregado do trabalho, mas paga o valor correspondente ao período do aviso.
A CLT estabelece que o aviso prévio deve ser concedido com antecedência mínima de 30 dias, conforme o artigo 487. Essa regra vale tanto para o aviso prévio trabalhado quanto para o indenizado.
Além disso, a Lei nº 12.506, de 13 de outubro de 2011, prevê que a cada ano trabalhado no mesmo empregador, o empregado tem direito a três dias adicionais de aviso prévio, até o limite máximo de 60 dias.
O aviso prévio trabalhado deve ser cumprido pelo empregado durante o período estipulado, sendo que nos últimos sete dias corridos do aviso, ele pode optar por reduzir sua jornada de trabalho em duas horas diárias ou faltar ao trabalho por sete dias corridos, conforme o artigo 488 da CLT.
Já no aviso prévio indenizado, o empregado é dispensado do cumprimento do aviso e recebe o valor correspondente ao período do aviso como indenização, incluindo os dias adicionais previstos na Lei nº 12.506/2011, se aplicável. O pagamento deve ser feito em até 10 dias após a rescisão do contrato de trabalho, conforme o artigo 477, § 6º da CLT.
Obrigações das Partes
O aviso prévio pode ser concedido tanto pelo empregador quanto pelo empregado.
No caso do empregador, ele deve comunicar a intenção de rescindir o contrato de trabalho com antecedência, conforme os prazos mencionados anteriormente.
Na hipótese do empregador optar pelo aviso prévio trabalhado, ele deve respeitar as reduções de jornada ou faltas previstas no artigo 488 da CLT.
Caso seja o empregado que queira rescindir o contrato, ele também deve comunicar a intenção ao empregador com a mesma antecedência.
Durante o período do aviso prévio trabalhado, o empregado deve cumprir suas atividades normalmente.
Na hipótese, contudo, do empregado não cumprir o aviso prévio trabalhado, o empregador pode descontar o valor correspondente do saldo das verbas rescisórias, conforme o artigo 487, § 2º da CLT.
O empregador também é responsável por calcular corretamente e pagar todas as verbas rescisórias devidas ao empregado, incluindo as decorrentes do aviso prévio, como saldo de salário, férias proporcionais, 13º salário proporcional, entre outras.
O empregado, por sua vez, deve cumprir o aviso prévio trabalhado ou indenizar o empregador, conforme o caso, além de devolver quaisquer bens que tenha recebido da empresa, como uniformes, equipamentos, ferramentas ou documentos.
Efeitos da Falta de Aviso Prévio
A falta de aviso prévio por parte do empregador ou empregado gera consequências.
No caso do empregador, a ausência do aviso prévio ou a insuficiência do prazo mínimo resulta na obrigação de pagar ao empregado uma indenização correspondente ao período que faltou, conforme o artigo 487, § 1º da CLT.
Na hipótese do empregado não cumprir o aviso prévio trabalhado ou não o conceder ao empregador, o valor correspondente ao período que faltou poderá ser descontado das verbas rescisórias, conforme o artigo 487, § 2º da CLT.
A falta de aviso prévio pode acarretar em disputas judiciais, aumentando os custos e o tempo de resolução das questões relacionadas à rescisão do contrato de trabalho.
Além disso, a ausência do aviso prévio pode gerar instabilidade e incertezas, tanto para o empregador quanto para o empregado, prejudicando a transição e a busca por novas oportunidades de trabalho ou a substituição do trabalhador.
Exceções ao Aviso Prévio
Existem situações em que o aviso prévio não é exigido.
A principal exceção ocorre na rescisão por justa causa, tanto por parte do empregador quanto do empregado.
A justa causa ocorre quando uma das partes comete uma falta grave, prevista no artigo 482 da CLT para o empregado e no artigo 483 para o empregador.
Nessas situações, o contrato de trabalho pode ser rescindido de forma imediata, sem a necessidade de cumprir ou conceder aviso prévio.
Outra exceção ao aviso prévio ocorre quando o empregado é contratado por prazo determinado, como nos contratos de experiência, temporários ou a termo.
Nesses casos, o contrato de trabalho termina na data previamente estabelecida, sem a necessidade de aviso prévio.
Além disso, em casos de rescisão indireta, quando o empregado alega que o empregador descumpriu obrigações contratuais ou legais, conforme o artigo 483 da CLT, o empregado pode pleitear a rescisão do contrato de trabalho sem a necessidade de cumprir aviso prévio.
Por fim, os empregados que possuem estabilidade provisória no emprego, como gestantes, membros da CIPA e dirigentes sindicais, não podem ter o contrato de trabalho rescindido sem justa causa, e portanto, o aviso prévio não se aplica nesses casos, exceto se a estabilidade terminar.
Jurisprudência Atualizada e Tendências
A jurisprudência relacionada ao aviso prévio é dinâmica e pode variar conforme o entendimento dos tribunais em casos específicos. E
m 2012, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu, por meio da Orientação Jurisprudencial nº 380, que o empregado tem direito à integração do aviso prévio indenizado ao tempo de serviço para fins de cálculo de férias e 13º salário proporcionais.
Outra decisão relevante do TST ocorreu em 2014, quando estabeleceu, por meio da Súmula nº 449, que os dias adicionais de aviso prévio, previstos na Lei nº 12.506/2011, não se aplicam aos empregados que pedem demissão.
Também vale destacar o entendimento consolidado pelo TST de que a falta de aviso prévio por parte do empregador, quando há rescisão indireta do contrato de trabalho, gera o direito à indenização do período correspondente (Súmula nº 276 do TST).
As decisões judiciais e a legislação trabalhista podem sofrer alterações ao longo do tempo, e é fundamental que empregados e empregadores estejam atentos às mudanças na legislação e na jurisprudência para garantir que seus direitos e deveres sejam respeitados.
Em suma, o aviso prévio é um direito trabalhista fundamental que visa garantir uma transição adequada entre empregado e empregador no momento da rescisão do contrato de trabalho.
Compreender as regras, obrigações e exceções relacionadas ao aviso prévio é essencial para assegurar o cumprimento dos direitos e deveres de ambas as partes envolvidas no contrato de trabalho.
Além disso, é importante estar atualizado quanto à legislação e às decisões judiciais referentes ao tema, a fim de garantir uma relação trabalhista justa e equilibrada.
Para obter mais informações e orientações específicas sobre aviso prévio e outras questões trabalhistas, é aconselhável buscar o auxílio de um advogado especializado na área.
Dessa forma, tanto empregados quanto empregadores poderão tomar decisões informadas e embasadas na legislação e na jurisprudência atualizada, protegendo seus direitos e interesses.
A aplicação correta do aviso prévio contribui para um ambiente de trabalho mais harmonioso e respeitoso, permitindo uma transição mais tranquila e organizada no momento da rescisão do contrato de trabalho.
Por isso, é fundamental que todas as partes envolvidas na relação trabalhista estejam cientes de seus direitos e deveres relacionados ao aviso prévio, bem como de suas implicações e exceções.