Franquia Sem Know-how: o que fazer?

As franquias surgiram como uma alternativa para quem deseja empreender, mas não tem know-how para isso.

Portanto, como regra, o franqueador não exige conhecimento técnico ou prático do franqueado em relação, por exemplo, as técnicas de administração do negócio, fornecedores, etc.

Existe, portanto, uma oportunidade de empreender sem a necessidade de ter conhecimento prévio sobre o ramo de atuação.

É justamente isso que chama a atenção de muitos franqueados…

Aliás, isso acaba sendo um estímulo que potencializa o investimento inicial alto do franqueado.

O problema, contudo, é que, em muitos casos, franqueados, durante o desenvolvimento do negócio, descobrem que o franqueador, em verdade, não tem nenhum know-how.

Isso, vale destacar, é bastante comum na prática.

O grande problema desta situação é que o franqueado descobre a falta de know-how do franqueador apenas após adquirir a franquia.

Para explicar o que pode ser feito, elaborei um vídeo didático com a explicação pormenorizada do tema.

O que é know-how?

Em Franchising, podemos entender o know-how como o conjunto de conhecimentos técnicos e práticos que guardam relação com o desenvolvimento administrativo e operacional do negócio.

Observe que o conhecimento não é apenas técnico, mas também prático.

O termo know-how, inclusive, significa literalmente “saber como”, motivo pelo qual deve o franqueador “ensinar como fazer”.

Em Direito, existe, inclusive, um contrato específico (contrato de know-how) que tem por objeto apenas a transmissão do know-how.

Orlando Gomes, grande doutrinador brasileiro, explica que o contrato de know-howconsiste num acordo de vontades pelo qual uma pessoa, física ou jurídica, se obriga a transmitir a outra, para que os aproveite, os conhecimentos que tem de processo especial de fabricação, informações ou práticas originais e só por essa pessoa conhecidos” (GOMES, Orlando. Contratos. 26ª Ed. Rio de Janeiro: Forense. Pag. 577).

O brilhante doutrinador, ainda, ensina que essa transmissão poderá ocorrer “mediante simples entrega de planos, desenhos ou outros papéis, através do fornecimento do material que incorpore os conhecimentos ou, finalmente, pelo ensino prático de sua aplicação, seja por meio de técnicos enviados para esse fim, seja pela admissão, na própria fábrica, de pessoas designadas para aprender, praticando, o processo de fabricação” (GOMES, Orlando. Contratos. 26ª Ed. Rio de Janeiro: Forense. Pag. 577).

Aliás, esse é o grande atrativo do contrato de franquia…

Uma grande quantidade de investidores optam por esse modelo de negócio em razão do know-how que supostamente detém o Franqueador, fato que reduziria o risco de insucesso do negócio.

O contrato de franquia não é, portanto, uma simples exploração da marca. 

Parece estranho em um primeiro momento, mas não é incomum chegar ao escritório de advocacia pessoas que se queixam da completa falta de know-how da Franqueadora.

É importante observar que essa falta de know-how, em verdade, não é uma simples desorganização.

Tais questões, em regra, surgem na conversa porque o Franqueado tem por objetivo saber como rescindir um contrato de franquia que vem se desenvolvendo em um cenário caótico e insustentável.

Vamos explicar, a partir de agora, alguns pontos importantes sobre a franquia que não possui know-how.

franquia sem know-how

É possível franquear um modelo de franquia sem know-how?

Entendemos que não.

Isso porque o know-how, como já explicamos, faz parte do próprio conceito de franquia.

Sem ele restam no contrato, apenas, a exploração da marca e a distribuição exclusiva ou semi-exclusiva de produto que, no mais das vezes, sequer é fabricado por empresa que pertence a Franqueadora, mas por empresa homologada.

Note que, nesta hipótese, não há qualquer espécie de originalidade capaz de garantir algum atrativo pelo modelo de negócio.

Ora, qual o sentido de um franqueado optar por este modelo de negócio senão pelo know-how?!?

NENHUM!

Um contrato de franquia sem know-how é, em verdade, um contrato de licença de uso de marca com distribuição exclusiva ou semi-exclusiva de produtos ou serviços que, além de mais simples, é, em regra, mais barato e garante mais autonomia ao contratante.

Logo, não tem nenhum sentido assinar um contrato de franquia sem know-how

Por esse motivo, ao constatar que a Franqueadora não possui qualquer know-how, é possível postular em juízo pela rescisão do contrato de franquia, bem como devolução de todo que qualquer importe investido.

O conhecimento técnico do know-how é repassado por meio da circular de oferta e manuais entregues ao Franqueado no ato da contratação.

O conhecimento prático, que também pertence ao know-how, é transmitido por meio de treinamentos e suporte. 

Aliás, é interessante destacar que a lei 13.966 (nova lei de franquias) evoluiu, nesse particular, em relação a antiga lei 8.955 (antiga lei de franquias).

A antiga lei de franquias disciplinava que a circular de oferta de franquia deveria conter:

  • treinamento do franqueado, especificando duração, conteúdo e custos;
  • treinamento dos funcionários do franqueado;

Observe que, não obstante exigir duração, conteúdo e custo para treinamento do franqueado, nada dizia em relação ao treinamento de funcionários.

A nova lei, contudo, impõe a descrição da duração, conteúdo e custos também para o treinamento dos funcionários.

Vale citar:

Art.  2º Para a implantação da franquia, o franqueador deverá fornecer ao interessado Circular de Oferta de Franquia, escrita em língua portuguesa, de forma objetiva e acessível, contendo obrigatoriamente:

(…)

XIII – indicação do que é oferecido ao franqueado pelo franqueador e em quais condições, no que se refere a: a) suporte ao franqueado; b) supervisão de rede; c) serviços prestados ao franqueado; d) incorporação de inovações tecnológicas às franquias; e) treinamento do franqueado e seus funcionários, especificando duração, conteúdo e custos; f) manuais de franquia; g) auxílio na análise e escolha do ponto onde será instalada a franquia; e h) leiaute e padrões arquitetônicos das instalações do franqueado, incluindo arranjo físico de equipamentos e instrumentos, memorial descritivo, composição e croqui;

Como comprovar a ausência de know-how?

Essa prova pode ser documental ou testemunhal.

Por exemplo, imagine que na Circular de Oferta a empresa se compromete a entregar manual e realizar o treinamento de funcionários, mas na prática não cumpre o prometido.

Neste cenário, é possível demonstrar a omissão da Franqueadora já que, em tese, a empresa não tem como comprovar que entregou efetivamente os manuais ou que realizou o treinamento.

Porém, imagine que, por exemplo, ocorreu a efetiva entrega de manuais e realização de treinamento, mas, durante o treinamento, nada foi ensinado, ocorrendo apenas uma espécie de autopromoção da marca (o que não incomum…).

Neste caso, há prova da participação dos franqueados (que, em regra, assinam lista de presença), motivo pelo qual é imprescindível a prova testemunhal para comprovar que, durante o treinamento, nada foi dito que, de fato, guardasse relação com o know-how, ou seja, com as  informações ou práticas originais vinculadas com a administração e operação do negócio.

 

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