Os livros empresariais servem de prova a favor do empresário e, a depender do caso concreto, contra o empresário. Sobre o tema, é interessante conhecer o conteúdo do art. 1.179 do Código Civil:

Art. 1.179. O empresário e a sociedade empresária são obrigados a seguir um sistema de contabilidade, mecanizado ou não, com base na escrituração uniforme de seus livros, em correspondência com a documentação respectiva, e a levantar anualmente o balanço patrimonial e o de resultado econômico.

 

Quais são as finalidades dos Livros Empresariais?

Sobre o tema autenticação de livros, leia o post “o que faz a Junta Comercial?

Atenção! Aquilo que é arquivado na Junta Comercial é público, contudo, o livro autenticado é sigiloso, salvo para:

Lembre-se que autenticação é a abertura e encerramento de livros, ao passo que arquivamento são registros ou averbações da empresa.

 

O que é o livro diário?

Em primeiro lugar, é importante deixar claro que há livros obrigatórios e livros facultativos.

O livro diário é o único livro obrigatório em toda atividade empresária (art. 1179 e 1.185 do CC/02). Algumas atividades exigem até 4 livros obrigatórios, porém, o livro diário está em toda e qualquer atividade. Cumpre esclarecer que na Microempresa e na Empresa de Pequeno Porte, o livro diário recebe o nome de livro caixa. Trata-se de um livro diário mais simplificado.

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