Esclarecimento, estudo e reformulação da proposta do contrato de franquia (franchising) com apontamento pormenorizado de vantagens e desvantagens do Contrato;
Análise jurídica da COF (Circular de Oferta de Franquia);
Mediação de conflitos com franqueador;
Mediação e negociação com Shopping Centers (locação de unidade comercial);
Análise, estudo e elaboração de contratos trabalhistas e terceirizações;
Estudo juridico voltado a redução do passivo trabalhista;
Ação Renovatória (despejo comercial);
Rescisão e anulação de contrato;
Ação de Indenização por perdas e danos por quebra da boa-fé, falta de transparência na Circular de Oferta, dentre outros.
O escritório de advocacia atua em todas as etapas do contrato de franquia, tais como:
Elaboração de documentos (Circular de Oferta de Franquia e Contrato do Franquia): Trata-se de etapa preambular e necessária em relação ao empresário que pretende transformar seu negócio em uma franquia.
Tratativas (negociação preliminar): Nesta etapa, somos consultados, em regra, para estudar a COF (Circular de Oferta de Franquia) e o contrato de franquia. Trata-se de atuação preventiva e o objetivo é esclarecer pontos jurídicos importantes, bem como alertar o contratante quanto a problemas que possam surgir durante o desenvolvimento do negócio ou na fase pós-contratual (após a rescisão do contrato). A partir dessa consulta, o contratante passa a ter ciência clara dos riscos jurídicos e pode, por exemplo, provisionar valores importantes para eventual embate com o Franqueador na resolução do conflito de interesses.
Contrato preliminar e contrato definitivo (desenvolvimento do contrato): Aqui, encontram-se problemas relacionados à inadimplência contratual, seja por culpa do Franqueador, seja por culpa do Franqueado. Diante de eventual conflito de interesses, a solução necessária pode ser uma ação para impor uma obrigação de fazer (impor o cumprimento de uma obrigação prevista no contrato). O mais comum, contudo, é buscar, pela via judicial, a rescisão do contrato de franquia por culpa da parte contrária.
Fase pós-contratual: Esta etapa surge após a rescisão e, não raro, enseja problemas na justiça. Discute-se aqui, com frequência, conflitos envolvendo o valor das multas aplicadas, a cláusula de barreira (que impede o franqueado de exercer determinada atividade), a indenização, dentre outros.