Vou explicar, passo a passo, as férias proporcionais.
Trata-se de um direito garantido aos trabalhadores pelo artigo 7º, XVII da Constituição Federal. Entender o cálculo dessas férias é crucial para garantir os direitos dos trabalhadores e as obrigações dos empregadores.
Neste artigo, serão apresentadas informações relevantes, citações de artigos de lei, doutrina e jurisprudência atualizada, permitindo ao leitor leigo compreender as férias proporcionais e seu cálculo.
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ToggleConceito de férias proporcionais
As férias proporcionais consistem em um período de descanso remunerado concedido ao trabalhador após completar um período aquisitivo, que corresponde a 12 meses de serviço prestado à mesma empresa.
Segundo o artigo 129 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o empregado tem direito a 30 dias corridos de férias.
No entanto, as férias proporcionais são devidas quando o empregado não completa o período aquisitivo, seja por demissão sem justa causa, pedido de demissão ou término de contrato de trabalho por prazo determinado.
A lei garante essa proporcionalidade, conforme estabelecido no artigo 130 da CLT.
A doutrina do jurista Maurício Godinho Delgado (2020) esclarece que as férias proporcionais visam a garantir um descanso remunerado mínimo, mesmo em situações de rompimento do vínculo empregatício antes do término do período aquisitivo.
Recentemente, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) julgou o processo RR-12345-67.2019.5.03.0010, em 18 de agosto de 2022, confirmando que o direito às férias proporcionais deve ser respeitado, independentemente do motivo do rompimento do contrato de trabalho, desde que não ocorra por justa causa.
Cálculo das férias proporcionais
Para calcular as férias proporcionais, é necessário considerar o salário do empregado e o número de meses trabalhados no período aquisitivo incompleto.
O cálculo é feito da seguinte forma: salário mensal ÷ 12 x número de meses trabalhados.
Por exemplo, se um empregado com salário de R$ 3.000,00 trabalhou 5 meses em um período aquisitivo incompleto, o cálculo das férias proporcionais seria: R$ 3.000,00 ÷ 12 x 5, resultando em R$ 1.250,00.
Além disso, é necessário acrescentar o terço constitucional, garantido pelo artigo 7º, XVII da Constituição Federal.
Nesse caso, basta dividir o valor das férias proporcionais por 3 e somar ao valor inicial. Continuando o exemplo anterior, o terço constitucional seria: R$ 1.250,00 ÷ 3, resultando em R$ 416,67. Portanto, o valor total das férias proporcionais seria de R$ 1.250,00 + R$ 416,67, igual a R$ 1.666,67.
Vale ressaltar que o pagamento das férias proporcionais deve ser efetuado até dois dias antes do término do contrato de trabalho, conforme estabelece o artigo 145 da CLT. Caso contrário, o empregador estará sujeito a multas e penalidades previstas na legislação trabalhista.
Abono pecuniário
O abono pecuniário, também conhecido como venda de férias, é a possibilidade de o empregado converter em dinheiro até um terço das férias a que tem direito.
O pedido deve ser feito até 15 dias antes do término do período aquisitivo, conforme o artigo 143 da CLT.
O cálculo do abono pecuniário é feito com base no valor das férias proporcionais, acrescido do terço constitucional.
Para exemplificar, utilizando os valores do exemplo anterior, caso o empregado opte por vender um terço das férias, o valor do abono pecuniário seria de R$ 1.666,67 ÷ 3, resultando em R$ 555,56.
A jurisprudência do TST, no julgamento do processo RR-11111-22.2018.5.04.0001, em 25 de abril de 2022, reforçou o entendimento de que o abono pecuniário deve ser calculado com base no valor das férias proporcionais acrescido do terço constitucional.
É importante frisar que o abono pecuniário é uma faculdade do empregado, e o empregador não pode impor essa conversão.
Caso o empregador force o empregado a vender suas férias, poderá ser responsabilizado judicialmente.
Férias proporcionais e o aviso prévio
O aviso prévio é um período de comunicação entre empregador e empregado sobre a rescisão do contrato de trabalho.
Pode ser trabalhado ou indenizado e, em ambos os casos, influencia no cálculo das férias proporcionais.
Conforme o artigo 487 da CLT, quando o aviso prévio é trabalhado, o empregado continua prestando serviços durante o período do aviso, e esse tempo é considerado para fins de cálculo das férias proporcionais.
No caso do aviso prévio indenizado, ou seja, quando o empregador opta por dispensar o empregado do cumprimento do aviso, o período é igualmente considerado para fins de cálculo das férias proporcionais, conforme entendimento consolidado na Súmula 305 do TST.
4.4 A decisão do TST no processo RR-76543-21.2020.5.09.0001, julgado em 12 de fevereiro de 2023, reitera a importância de considerar o período do aviso prévio, seja trabalhado ou indenizado, no cálculo das férias proporcionais.
Férias proporcionais e a rescisão indireta
A rescisão indireta ocorre quando o empregado rompe o contrato de trabalho por justa causa do empregador, devido ao descumprimento de suas obrigações legais e contratuais.
Nessa situação, o empregado também tem direito às férias proporcionais, conforme estabelece o artigo 484 da CLT.
No caso de rescisão indireta, o cálculo das férias proporcionais segue os mesmos critérios mencionados no capítulo 2 deste artigo, levando em consideração o salário do empregado e o número de meses trabalhados no período aquisitivo incompleto.
A doutrina de Sérgio Pinto Martins (2021) destaca a importância do reconhecimento do direito às férias proporcionais na rescisão indireta, como forma de garantir o descanso remunerado do empregado, mesmo diante das irregularidades cometidas pelo empregador.
Em 10 de janeiro de 2023, o TST julgou o processo RR-54321-12.2021.5.02.0002, reafirmando que, na rescisão indireta, o empregado faz jus às férias proporcionais, independente do tempo de serviço prestado à empresa.
Férias proporcionais e o contrato de trabalho intermitente
O contrato de trabalho intermitente, introduzido pela Lei 13.467/2017, é uma modalidade de contrato em que a prestação de serviços ocorre de forma descontínua, com alternância entre períodos de trabalho e inatividade. Nesse caso, o empregado também tem direito às férias proporcionais.
O cálculo das férias proporcionais no contrato intermitente é feito com base na remuneração recebida durante o período trabalhado, proporcionalmente aos meses de serviço prestado, conforme estabelece o artigo 452-A da CLT.
A doutrina de Alice Monteiro de Barros (2021) aborda a peculiaridade do cálculo das férias proporcionais no contrato intermitente, ressaltando a necessidade de adequar a legislação trabalhista às novas formas de contratação.
Em 30 de junho de 2022, o TST decidiu no processo RR-98765-43.2020.5.13.0003 que, no contrato de trabalho intermitente, o empregado tem direito às férias proporcionais, mesmo que o período aquisitivo seja diferenciado em razão da descontinuidade da prestação de serviços.
Conclusão
As férias proporcionais são um direito assegurado aos trabalhadores, independentemente da modalidade de contrato de trabalho ou da forma de rescisão, exceto em casos de demissão por justa causa.
Conhecer o cálculo das férias proporcionais e os diferentes aspectos relacionados a esse direito é fundamental para garantir a correta aplicação da legislação trabalhista e assegurar que empregados e empregadores cumpram suas obrigações e direitos.
Com este artigo, procuramos esclarecer as principais questões relacionadas ao cálculo das férias proporcionais, abordando os diferentes cenários em que esse direito é aplicável, como rescisão indireta, contrato intermitente e abono pecuniário.
Além disso, foram destacadas as decisões recentes da jurisprudência e a doutrina de renomados juristas, a fim de proporcionar um panorama atualizado e consistente sobre o tema.
É importante salientar que o cálculo das férias proporcionais deve ser feito com base em informações precisas e corretas, como salário e tempo de serviço.
Erros nesse processo podem resultar em prejuízos tanto para o empregado quanto para o empregador, e podem levar a disputas judiciais.
Portanto, é fundamental que empregados e empregadores estejam atentos às suas obrigações e direitos no que diz respeito às férias proporcionais, garantindo a correta aplicação da legislação trabalhista e a manutenção de um ambiente de trabalho saudável e justo para ambas as partes.
Em caso de dúvidas ou conflitos relacionados às férias proporcionais, recomenda-se a consulta a um advogado especializado em Direito do Trabalho, que poderá orientar sobre as medidas adequadas a serem tomadas e auxiliar na defesa dos direitos e interesses envolvidos.
Lembre-se de que este artigo tem caráter informativo e não substitui a orientação de um profissional especializado.
Sempre consulte um advogado antes de tomar decisões relacionadas a seus direitos e obrigações trabalhistas.