Empregada gestante: o que é preciso para processar a empresa?

Muitas empregadas gestantes chegam ao escritório com a seguinte dúvida: “dr… o que é preciso para processar a empresa?“.

Aliás, se você foi demitida grávida e não sabe o que fazer, recomendamos a leitura do artigo “fui demitida grávida: o que fazer“.

Antes de ajuizar qualquer ação, será preciso avaliar qual é o objetivo da Empregada Gestante. Nesta avaliação, a participação do advogado é essencial.

Apenas assim será possível demonstrar quais provas são mais importantes, em regra, em cada caso específico.

Vou explicar, nos tópicos seguintes, as principais hipóteses e quais são as provas necessárias.

empregada gestante ação

Quais provas são necessárias para uma ação trabalhista em que a empregada é gestante?

É claro que a pergunta é bastante abrangente, pois envolve inúmeros situações possíveis envolvendo a empregada gestante.

Por exemplo, empregada sem registro, empregada PJ e empregada demitida no contrato de experiência.

Por isso, em um primeiro momento, vou explicar aquilo que é necessário em todas as demandas.

Depois, vou apontar quais provas são, em regra, mais utilizadas em casos específicos.

ajuda para empregada gestante

Provas comuns em todos os processos da empregada grávida

A empregada sempre precisa comprovar seu estado gravídico (gestação).

Por isso, em todos os casos, é preciso juntar ultrassom que demonstra, com certo grau de precisão, o tempo de gestação.

Caso a ação seja proposta após o parto, será preciso juntar a certidão de nascimento.

Além disso, será preciso anexar ao processo a Carteira de Trabalho (CTPS) para comprovar que era empregada da empresa.

Na hipótese da empregada ser dispensada em meio a um contrato de trabalho por prazo determinado, poderá ser juntado, também, o referido contrato. É o que acontece, por exemplo, com o contrato de experiência ou contrato do menor aprendiz

Porém, não se trata de uma prova imprescindível, já que, como regra geral, há o registro na Carteira de Trabalho, o que, por si só, comprova o vínculo de emprego.

Essa observação se faz importante, uma vez que grande parte das empregadas não guardam cópias do referido contrato. Em alguns casos, sequer é entregue uma cópia à empregada.

Provas específicas para casos específicos

A partir de agora, vou explicar quais provas são importantes para cada espécie de situação.

Empregada Gestante Registrada em Carteira e Demitida sem Justa causa

Esse, talvez, seja o caso mais fácil de comprovar em juízo. Isso porque há apenas uma questão de direito a ser discutida.

Como já explicamos neste blog em outra oportunidade, a empregada gestante não pode ser mandada embora sem justa causa.

Neste caso, basta a empregada juntar, no processo, a carteira de trabalho (para demonstrar que trabalhou na empresa), ultrassom (para demonstrar que está grávida) e um comprovante da demissão sem justa causa (por exemplo, termo de rescisão do contrato de trabalho ou aviso prévio).

O comprovante da demissão sem justa causa é o próprio TRCT (Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho).

Dica: já falamos neste blog que a empregada gestante por optar por ajuizar uma ação de indenização sem necessariamente pedir o retorno ao trabalho. Recomendamos a leitura do artigo.

Com esses documentos em mãos, tem o juiz elementos suficientes para decidir a demanda trabalhista.

Empregada Gestante Sem Registro em Carteira

A empregada que não possui registro vai precisar reconhecer seu vínculo trabalhista por meio de uma ação judicial.

Falamos um pouco sobre o tema no post “Não Tenho Carteira Assinada e Estou Grávida”. Todavia, neste post, vamos nos ater as provas que são utilizadas com mais frequência nesse tipo de ação trabalhista.

Na justiça trabalhista, há casos em que a testemunha se faz desnecessária, como é o caso, por exemplo, da empregada gestante (registrada) demitida sem justa causa.

Isso ocorre porque, nesta situação, há uma questão de direito pura e simples a ser decidida.

Basta o juiz avaliar a gestação (ultrassom), o vínculo (Carteira de Trabalho) e a dispensa sem justa causa (TRCT).

Isso, como regra, é suficiente para o magistrado.

A experiência mostra, contudo, que ações que têm por objetivo o reconhecimento do vínculo de emprego possuem, como pilar de sustentação, a testemunha.

Assim, além do ultrassom e Carteira de Trabalho, deverá a Reclamante levar testemunhas que comprovem que ela, de fato, trabalhou no local.

A carteira de trabalho, aqui, serve apenas para comprovar a ausência de registro.

A primeira observação a ser feita é que a testemunha pode falar apenas sobre o que “viu” e não sobre o que “ouviu falar”.

Portanto, o mais adequado é levar em audiência alguém que trabalha ou trabalhou no local junto com você.

Em segundo lugar, é preciso deixar claro que o objetivo da testemunha é comprovar, em uma audiência, que a Empregada gestante trabalhou na empresa com habitualidade, subordinação, onerosidade e pessoalidade.

Vamos, de forma didática e rápida, explicar todos os requisitos:

Habitualidade significa que a Reclamante prestou serviços de forma não eventual.

A subordinação, por sua vez, está atrelada a ideia de respeito a ordem hierárquica interna. Por exemplo, é preciso demonstrar que a empregada recebia ordens diretas, metas, etc.

Onerosidade traduz a ideia de receber uma contraprestação (dinheiro) em troca do serviço prestado.

Pessoalidade, por fim, indica que a Empregada gestante não poderia se fazer substituir por outra. Em outras palavras, não poderia a empregada enviar outra pessoa em seu lugar.

Empregada Gestante PJ

Já falamos bastante sobre a empregada PJ no post “Grávida PJ: Saiba Seus Direitos” e inclusive já definimos, em apertada síntese, o conceito de “PJ” como sendo o nome que se dá aquela que foi obrigada a abrir uma empresa para prestar serviços à outra empresa específica.

O objetivo dessa prática é, como no caso da empregada sem registro, reduzir encargos trabalhistas.

Faz-se isso por meio de um contrato civil de prestação de serviços que, se tudo der certo, deverá ser declarado nulo pelo juiz, conforme disciplina o art. 9ª da CLT, cumpre citar:

Art. 9º – Serão nulos de pleno direito os atos praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos contidos na presente Consolidação.

Aqui, contudo, o problema é um pouco diferente da Empregada Gestante sem Registro.

Enquanto lá é preciso comprovar a prestação do serviço, aqui será preciso demonstrar, também, que o contrato civil assinado entre as partes (PJ e Empresa) foi criado apenas para fraudar a legislação trabalhista.

Assim, além dos requisitos já apontados no caso acima (habitualidade, subordinação, onerosidade e pessoalidade), deverá a empregada, em paralelo, comprovar que não possuía qualquer espécie de autonomia, prestando serviço com exclusividade para a empresa.

Isso se prova, por exemplo, por meio de notas fiscais sequenciais expedidas pela Empregada PJ.

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