Fui demitida grávida e não quero voltar

O entendimento mais atual da justiça do trabalho é o seguinte: a empregada gestante demitida sem justa causa pode optar pela indenização sem ser reintegrada.

Isso significa que ela pode escolher não voltar para a empresa…

Aliás, você sabia que a maioria das pessoas, inclusive muitos advogados, desconhecem o tema em sua totalidade?

Falo isso, porque recebo, com frequência, gestantes com orientações equivocadas sobre o tema.

Surpreendentemente, muitas gestantes acreditam que, após a demissão, tem direito apenas ao emprego e, consequentemente, à reintegração.

Não sabem que, na prática, podem buscar, pela via judicial, uma indenização justa em razão da demissão sem justa causa sem precisar voltar à empresa.

Esse erro é muito comum…

  • Atenção! caso você tenha sido demitida grávida, não faça absolutamente nada sem antes consultar um advogado. Para não ser prejudicada, não informe a gravidez sem orientação jurídica.

Esse equívoco surge da leitura superficial e mal compreendida do artigo 10, inciso II, alínea b, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), que trata da estabilidade da gestante.

Mas fique tranquila, estou aqui para esclarecer esse assunto de forma didática nos próximos tópicos.

Para facilitar ainda mais o entendimento, elaborei um vídeo onde explico de maneira clara essa dúvida e outras questões relacionadas ao tema.

Primeiramente, surge a pergunta: será que a empregada gestante pode optar pela indenização, em vez de retornar ao trabalho?

Descubra a resposta e muito mais no vídeo abaixo.

Posso optar pela indenização?

A pergunta que mais recebo é a seguinte: “Será que a empregada gestante pode pedir apenas a indenização na justiça, sem precisar voltar ao trabalho?

A resposta é SIM.

Atualmente, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) garante à empregada gestante a possibilidade de não retornar ao trabalho, desde que demitida sem justa causa ou no contrato de experiência.

Essa é a posição correta e que defendemos em nosso escritório de advocacia.

A razão por trás dessa interpretação está na proteção à maternidade e aos direitos da gestante, conforme previsto na Constituição Federal (artigo 10, inciso II, alínea “b”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias) e na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

No entanto, é fundamental reforçar o alerta: caso você tenha sido demitida grávida, não faça absolutamente nada sem antes consultar um advogado. Não assine documentos para o empregador e não informe a gravidez sem orientação jurídica. O auxílio de um profissional especializado é essencial para garantir seus direitos.

O motivo desse alerta é simples…

Em muitos casos que chegam ao nosso escritório, ações judiciais são inviabilizadas devido a condutas inadequadas das empregadas gestantes.

Além disso, ao ser informada da gravidez, a empresa pode:

  • Exigir a devolução de todas as verbas rescisórias pagas na demissão.
  • Enviar telegramas determinando o retorno da empregada gestante e, em muitos casos, alegar justa causa por abandono de emprego (art. 482, i, CLT).

Portanto, é fundamental conversar com um advogado antes de tomar qualquer atitude, a fim de entender o melhor caminho a ser seguido.

Agora que você entende a importância do acompanhamento jurídico, que tal aprofundar-se no assunto?

Preparamos um vídeo didático (desenhado) e rápido para você, com explicações detalhadas sobre os direitos das gestantes no trabalho e como agir em caso de demissão.

Lembre-se: buscar orientação jurídica é a melhor maneira de garantir seus direitos. Estamos à disposição para ajudá-lo em todas as etapas desse processo.

Por que não é certo obrigar o retorno da empregada gestante?

Existem inúmeros motivos que justificam o desinteresse no retorno ao trabalho.

Por exemplo, desentendimentos, assédio, pressão psicológica, dentre outros.

Para alguns, o simples fato da empregada ter sido demitida sem justa causa demonstra o desinteresse do empregador em mantê-la no quadro de funcionários.

Por isso, não seria justo obrigar a trabalhadora a retornar ao ambiente de trabalho nessas condições.

Pouco importa se a empregada entrou na empresa grávida ou se o empregador desconhece a gravidez.

É claro que o Empregador quando oferece o emprego de volta à empregada gestante busca, apenas, afastar a indenização.

Como sabemos, isso não significa que a trabalhadora será bem recebida no ambiente de trabalho.

Qual advogado devo escolher?

Trabalhar com esse tema, não é uma tarefa simples e, por isso, é preciso ter cautela no momento da escolha do profissional.

Preste bastante atenção: “não basta escolher um advogado especialista em Direito do Trabalho“.

Aliás, conhecer apenas o Direito do Trabalho é o caminho para perder o processo!

E mais: a maioria dos casos que tenho no escritório de advocacia são de pessoas que já passaram por outro escritório de advocacia e receberam uma orientação equivocada.

Nesses casos, a grande parte dos profissionais, infelizmente, destacam que a empregada gestante tem direito ao emprego (e não a indenização).

Essa ideia está completamente equivocada e superada!

Em verdade, essa ideia não está em conformidade com a posição dominante do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Diante do desconhecimento, os profissionais acabam orientando a empregada gestante também de forma equivocada e, em muitos casos, inviabilizam o ajuizamento da ação de indenização do período estabilitário (que visa apenas a indenização sem reintegração).

Para se ter uma ideia da complexidade do tema, para um processo bem sucedido, é preciso conhecer Direito do Trabalho e TAMBÉM:

  1. Métodos de Interpretação Constitucional dos Direitos Fundamentais;
  2. Formas de Proteção dos Direitos Sociais (Maternidade)
  3. Princípios do Estatuto da Criança e do Adolescente.
  4. Teorias de Início da Vida e Início da Personalidade (Biodireito)
  5. Jurisprudência relacionada dos Tribunais Superiores
  6. Jurisprudência dos Tribunais Regionais

O tema é tão complexo que discussões relacionadas o Estatuto do Nascituro (Projeto de Lei em discussão no Congresso Nacional) podem influenciar direta e indiretamente no caminho da demanda.

Por isso, é preciso ter acesso a um profissional de confiança que atenda a todos os requisitos.

Desde o início de nossa atuação (em 2011), nosso escritório elabora teses jurídicas voltadas a proteção do nascituro e da maternidade.

Todas as teses são construídas minuciosamente e pautadas na posição majoritária da jurisprudência.

Você deve estar se perguntando: “Dr… mas como a justiça vem decidindo esses casos?“.

Para ser mais didático, vou explicar tudo para você no próximo tópico.

Decisões da Justiça

Atualmente, os Tribunais entendem que a empregada gestante demitida sem justa causa não precisa voltar ao trabalho.

Em outras palavras, a mãe poderá optar apenas pela indenização.

Isso ocorre porque o direito à estabilidade e indenização pertencem não apenas a mãe, mas também ao nascituro. Portanto, não pode a mãe renunciar a um direito que não lhe pertence.

Trata-se, então, de um direito irrenunciável.

A decisão abaixo mostra, de forma bastante clara, que a empregada gestante pode optar (faculdade) pela indenização.

Para ser mais didático, deixei em negrito os pontos importantes para você.

ESTABILIDADE PROVISÓRIA DA GESTANTE. PEDIDO DE INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. RECUSA DA TRABALHADORA EM VOLTAR AO EMPREGO. FACULDADE DA EMPREGADA DE REQUERER A CONVERSÃO DA TUTELA ESPECÍFICA DE REINTEGRAÇÃO NO EMPREGO EM PERDAS E DANOS. NÃO CARACTERIZAÇÃO DE ABUSO DE DIREITO. DIREITO INCONDICIONADO. A controvérsia dos autos refere-se aos efeitos do reconhecimento da estabilidade provisória da empregada gestante. Discute-se, no caso, se o pedido de indenização substitutiva está condicionada ao esgotamento do período de estabilitário, tendo em vista que não foi postulada a reintegração no emprego e, depois de oferecida pelo empregador, a proposta foi recusada pela reclamante. O artigo 10, inciso II, alínea b, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição da República, ao vedar a dispensa arbitrária da empregada gestante, o faz de forma objetiva. Tem reiteradamente entendido esta Corte que o legislador constituinte não condicionou o gozo dessa garantia constitucional a que a empregada gestante postule primeiro sua reintegração ou aceite voltar ao emprego caso o retorno lhe seja oferecido por seu empregador, ao defender-se em Juízo, sob pena de considerar essa recusa como renúncia ao próprio direito, pois não se pode extrair dessa norma constitucional que seu descumprimento implique necessariamente a reintegração da trabalhadora. Neste feito, conforme delineado na decisão regional, foram preenchidas as únicas condições previstas pela jurisprudência predominante do Tribunal Superior do Trabalho para que a reclamante fizesse jus à indenização decorrente da estabilidade, que são seu estado gravídico no curso do contrato de trabalho e sua despedida imotivada. Ademais, a nova redação dada ao artigo 461 do Código de Processo Civil pela Lei nº 8.952/94, subsidiariamente aplicável à esfera trabalhista por força do artigo 769 da Consolidação das Leis do Trabalho, ao mesmo tempo em que explicitou a clara prioridade dada pelo ordenamento jurídico nacional à tutela específica das obrigações de fazer e não fazer em detrimento de sua tutela meramente ressarcitória – a ser prestada, neste caso, por meio do pagamento da indenização dos valores correspondentes ao período desde a dispensa até a data do término do período estabilitário -, também previu, em seu § 1º, em caráter de exceção e expressamente, que o titular do direito terá a faculdade de requerer conversão da tutela específica em perdas e danos, sem que se possa considerar que o exercício dessa opção pela empregada implicou abuso de direito ou renúncia a esse. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido .(TST – RR: 10014876820195020057, Relator: Jose Roberto Freire Pimenta, Data de Julgamento: 04/08/2021, 2ª Turma, Data de Publicação: 06/08/2021)

A proteção da empregada gestante é bastante ampla em nossa legislação, recebendo, igualmente, grande proteção da Justiça do Trabalho.

Para se ter uma ideia, a mãe tem direito à estabilidade (ou indenização), inclusive se descobrir a gestação durante o aviso prévio.

Tudo isso tem como base a interpretação, mais favorável à gestante, do art. 10, II, b, da ADCT (Direito Fundamental) que, em apertada síntese, é a regra jurídica que garante à mãe e à criança ampla proteção durante o período de gestação.

O Tribunal Superior do Trabalho, inclusive, já decidiu sobre o tema.

abaixo cito algumas decisões sobre o tema objeto deste artigo.

Empregada gestante pode pedir apenas pela indenização (decisões do Tribunal Superior do Trabalho)

Em inúmeras decisões recentes do Tribunal Superior do Trabalho, tem-se destacado o direito da gestante de pedir a indenização de forma isolada, ou seja, SEM pedido de reintegração.

É importante lembrar que o Tribunal Superior do Trabalho é o órgão que “fala por último em Direito do Trabalho“, ou seja, é muito difícil alterar uma decisão proferida nesse Tribunal.

Observe, abaixo, uma recente decisão sobre o tema:

RECURSO DE REVISTA. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. GESTANTE. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. AUSÊNCIA DE PEDIDO DE REINTEGRAÇÃO. O art. 10, II, b, do ADCT dispõe que é vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. O único pré-requisito para que esse direito seja assegurado é o de que a empregada esteja grávida à época do vínculo empregatício, inexistindo previsão legal ou constitucional para o exercício do direito de ação ou outro requisito, de modo que a ausência de pedido de reintegração ou a sua recusa não configuram motivo excludente da reparação do direito violado, não obstando o reconhecimento do direito aos salários e demais direitos correspondentes, de forma indenizatória. Recurso de revista conhecido e provido . (TST – RR: 248584520165240001, Relator: Dora Maria Da Costa, Data de Julgamento: 23/06/2021, 8ª Turma, Data de Publicação: 25/06/2021)

Empregada gestante pode optar por não retornar ao trabalho (decisões do Tribunal Superior do Trabalho)

Aqui, mais uma vez, a resposta é sim.

Assim como a gestante pode pedir o indenização de forma isolada (sem pedido de reintegração…), pode optar pela indenização.

Aliás, a recusa do retorno ao trabalho (ou oferta de recontratação) NÃO implica renúncia à estabilidade.

Sobre o tema, observe, abaixo, decisão recente (de 2022), também do Tribunal Superior do Trabalho:

RECURSO DE REVISTA – ESTABILIDADE PROVISÓRIA – GESTANTE – RECUSA À REINTEGRAÇÃO – INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA DEVIDA – TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA Nos termos da jurisprudência desta Eg. Corte, a recusa de retorno ao trabalho não implica renúncia à estabilidade, sendo devido o pagamento da indenização substitutiva. A estabilidade provisória, nesse caso, tem por objetivo não só a proteção da gestante, mas também do nascituro, sendo, nessa esteira, irrenunciável. Recurso de Revista conhecido e provido. (TST – RR: 10003435220195020609, Relator: Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, Data de Julgamento: 26/04/2022, 4ª Turma, Data de Publicação: 06/05/2022)

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51 respostas

  1. Olá ,acabo de descobrir que estou grávida,e pelo exame,fiquei no aviso prévio ,mas não gostaria de retornar ao trabalho,tendo em vista que já tem outra pessoa em meu lugar,e não temos mais clima pra continuar(psicologicamente).Posso entrar em contato com a empresa e informar da gravidez e solicitar um acordo pra indenização? Como posso calcular esse valor de indenização,pra saber se vale a pena o acordo?

  2. Olá, Priscilla.

    Na prática, nunca vi uma empresa pagar indenização sem ação judicial. Caso seu objetivo seja a indenização, não entre em contato com a empresa.

    Isso porque, como regra, a empresa impõe a reintegração e requisita a devolução daquilo que foi pago a título de verbas rescisórias.

    Esclareço que, como pontuei no texto, eventual conduta inadequada sua perante a Empresa poderá inviabilizar eventual processo na justiça.

    Por isso, recomendo que não entre em contato com a empresa sem orientação do escritório de advocacia, sob pena de acabar inviabilizando eventual processo.

    Nosso whatsapp é (11) 97129-1928 e Tel (11) 4506-3022.

    Forte abraço.

  3. A empresa onde trabalhava me deu o aviso prévio dia 26/02/2018, porem, nao cumpri aviso e no dia seguinte ja não comparado.
    Agora no mês de Julho descobri que estou grávida de 22 semana, sou obrigada a voltar a trabalhar? E recebo esse tempo afastada ?
    Comuniquei a empresa que estava grávida me pediram uma ultrassonografia quais realmente são os meus direitos.

  4. Olá, Jéssica.

    É preciso avaliar o caso concreto e a documentação.

    Recomendo que consulte um advogado de sua confiança ou entre em contato com nosso escritório para que seja viável estudar o caso concreto.

    Forte Abraço.

  5. Bom dia. Uma empresa demitiu uma colaboradora em 02/10/2017. Após alguns dias, a mesma compareceu à empresa com atestado médico e ultrassom, informando que estava grávida de 5 semanas anteriores à data da dispensa. A empresa quer e está concordando em reintegrar essa colaboradora ao quadro da empresa, mas a mesma não quer voltar, e não alega o motivo, pois a empresa foi clara em afirmar que está fazendo o que a lei manda, REINTEGRAR. A empresa, por seus meios legais como carta registrada com AR, solicitou o comparecimento dessa colaboradora à empresa junto de sua CTPS para a devida reintegração, mas o endereço no qual ela residia, já não se encontra mais nesse local, ou seja, a empresa não tem outros meios para lhe fazer essa obrigação (nem celular a pessoa atende). O que a empresa deve fazer nesse caso, se essa colaboradora não está sendo encontrada para a empresa ter assinatura dela, ciente que tem que comparecer à empresa para reintegração? E mesmo se a empresa tiver essa assinatura dela, e ela continuar se negando a voltar ao trabalho, qual o meio legal que a empresa deve se precaver para não sofrer punições futuras da justiça? Obrigado e aguardo a resposta.

  6. boa tarde!

    No meu caso fui registrada dia 07/05, descobri a gravidez em 25/05 final de maio, já estava com 6 semanas, comuniquei a empresa em 06/06 duas semanas depois, minha experiência acaba em 05/08 semana que vem, me chamaram para me mandar embora e fazer acordo, pelo que eu entendi é direto com a empresa sem processo judicial é possível? O Sócio disse que não tem nenhuma obrigação comigo, que o problema é meu que engravidei antes de entrar na empresa, ele não pode deixar a empresa se prejudicar por isso etc..

  7. Olá bom dia!!
    Fui demitida no ultimo dia do período experimental, porém descobri que estava grávida, voltei a empresa e apresentei o exame. eles me reintegraram, Mas eu não tinha o conhecimento que não era obrigada a ficar. Estou passando por várias situações difíceis, eles me colocam pra trabalhar em locais diferentes todos os dias, alegando que não tem como me deixar num local fixo, eu não quero continuar na empresa.; Muita humilhação. Tem como fazer algo neste caso?

  8. Bom dia tudo bem?
    Preciso de uma informação…Eu pedi pra empresa me manda embora,e logo descobri q estáva grávida de 8 semanas,e não quero voltar a trabalhar, todos no meu trabalho sabe q estou grávida,mais empresa não entrou em contato…oq faço?

  9. Olá Ivo, bom dia. Após ler sobre o assunto e ser questionada por um servidor do INSS, fiquei com uma dúvida: fui afastada da empresa dia 01/02, mas na carteira consta a data de desligamento dia 03/03. No entanto, descobri a gravidez após dois meses, e de acordo com as ultrassonografias, consta que já estava grávida dia 26/02. Posso entrar com pedido de indenização na justiça, já que descobri sobre o caso só agora e visto que não quero voltar para a empresa? Obrigada.

  10. Olá. Eu fui mandada embora sem justa causa e descobri que estava grávida no aviso prévio. Mais não quero voltar. Mesmo assim eu os comuniquei e não queria me recontratar até então entrarão em contato pra retorna com toda documentação a pois eu provar que sai gestante. Porém não fui mais lá não quero não consigo mais não tenho mais distinção psicológica nem física. Quero só minha indenização. Minha causa na justiça é ganha caso eu corra trás.

  11. Boa noite, gostaria de saber se isso se aplica em registros de trabalho temporário. Trabalhei 5 meses para uma agência que tercerizava o serviço…meu registro é de temporário, descobri a gravidez após 10 dias após rescisão do contrato, gostaria de saber se neste caso a lei também se aplica.
    Obrigada

  12. Olá Boa noite
    Fui demitida no dia 28/08 no período experimental, porém descobri que estava grávida, voltei a empresa e apresentei o exame. eles me reintegraram, Mas eu não tinha o conhecimento que não era obrigada a ficar. Estou passando por várias situações difíceis, eu não quero continuar na empresa.; Eles me Chamaram duas vezes pra dizer que eu não tou exercendo as atividades. Mas eu faço todas as atividades da empresa, Tem como fazer algo neste caso?

  13. Ola trabalhei em uma empresa e meu contrato er determinado ja encerrou esse contrato semana passada mais estou grávida e nao quero retorna a empresa ainda nao recebi nada o q devo fazer?

  14. Olá ,fui demitida sem justa causa, fizemos acordo para o pagamento da rescisão em parcelas de 6x. Após o termino do aviso e já ter assinado a rescisão descobri que estou grávida de poucos dias , ainda tenho algum direito junto a empresa?

  15. Fui despedida sem justa causa 01/08/2018 meu aviso prévio indenizado foi até 24/09/2018 descobri que estava gravida no final do mês 10 fiz a ultrassom agora 07/11/2018 constatou que estou com três meses e meio engravidei no aviso prévio indenizado. Esse raio e a terceira vez que me acontece na mesma empresa as outras duas vezes me mandaram embora e eu já estava gravida me reintegraram me passa seus telefones ou me ligue que o caso e muito complicado na 1 vez que me mandaram embora foi em 2014 graças a Deus tenho minha filha que está com três anos hoje a 2 vez que me mandaram embora foi em 2017 dessa vez me fizeram muito mal lá que perdi meu bebê com três meses e meio dessa Vez estou com muito medo de voltar e acontecer o novamente passei por muitas umilhacoes me colaram pra trabalhar carregando bebê pesado passando nervoso como posso proceder para receber indenização sem ter que voltar pra lá.

  16. Fui demitida por 3 vezes da mesma empresa 2 sai gravida e eles me reintegraram agora descobri que eu engravidei no aviso prévio indenizado não pretendo voltar para empresa pois la fizeram de tudo pra eu passar nervoso me colocaram pra trabalhar onde eu não podia ficar isso ocasionou em sangramento e perca do meu segundo bebê e agora na terceira vez que me mandaram embora descubro que engravidei no aviso prévio indenizado me ajudem como deve proceder não gostaria de voltar e correr o mesmo risco fora que se mandaram eu embora três vezes e que não querem eu la não por não ser uma ótima profissional mas sim por perseguição e birra

  17. Olá, eu ja finalizei meu aviso prévio e ja dei entrada no meu seguro desemprego e descobri que estou grávida, não tenho interesse em retornar ao trabalho, nem comuniquei a empresa e também não tenho interesse em indenização. tem algum problema receber meu seguro desemprego e apos o nascimento eu receber minha licença maternidade?

  18. Boa tarde estou grávida de 3 meses fui demitida já estava grávida só que minha gravidez é de risco tenho que fazer repouso absoluto , não posso volta a trabalhar como faço para pedir apenas a indenização.

  19. Bom dia, fui mandada embora começo de abril, descobri a 2 dias que estou grávida de 2 meses e 10 dias, o aviso prévio foi indenizado, não gostaria de retornar as atividades na empresa,pois não há um bom relacionamento com meu ex patrao, fiquei sabendo que a lei me resguarda em alguns pontos, como devo proceder e quais são os meus direitos? Desde já obrigada

  20. Olá.
    Boa noite.
    Descobri que engravidei durante o período do aviso prévio indenizado,minha dúvida é já recebi a recisão e peguei duas parcelas do seguro desemprego.
    Se a empresa pedir que retorne terei que devolver o valor da rescisão.
    No total fiquei três meses em casa,fiquei sabendo que eles tem que me pagar pelos meses que fiquei afastada em casa?

  21. Olá, Gabriela.

    Infelizmente, a reintegração impõe a devolução de todas as verbas rescisórias recebidas.

    Por isso, também, algumas gestante optam pela ação isolada de indenização em prol do nascituro.

    Forte abraço.

  22. Olá boa noite,fui demitida dia 10/10 e hoje dia 25/10descobri a gravidez e estou de 6semanas,como devo proceder nesse caso.

  23. Gostaria de saber eu trabalhava na empresa como diarista. Fiquei lá 1ano e meio sem registro. Me mandaram embora sem motivo.me mandaram embora no dia 30 de novembro. Descubir q estou grávida o q eu faço

  24. Olá, Erica.

    Diarista, como regra, não tem vínculo de emprego e, por isso, não tem nenhum direito trabalhista.

    Para ser reconhecido algum direito, seria preciso estudar o caso concreto para avaliar se é possível reconhecer, na justiça trabalhista, o vínculo de emprego.

    Contudo, para isso, além da ação judicial, seria preciso ter provas (testemunhas, documentos, etc).

    Forte abraço

  25. Olá, fui demitida sem justa causa e em 25/02 iniciei meu aviso prévio. Em 29/02 descobri minha gravidez (3 semanas). Não quero ficar na empresa.
    Existe alguma situação que force a empresa a pagar indenização futura? Exemplo, ao fim do meu seguro desemprego, eu consigo dar entrada na licença maternidade pelo INSS sem problemas pra mim e pra empresa?

  26. Prezado, tudo bem?

    Fiquei muito interessada pelo tema e me surgiu um questionamento.
    No caso de optarmos pelo caminho da indenização (sem que tenha ocorrido o final do período estabilitário da gestante ainda), como será feito o cálculo do valor da causa? Corresponderá até a presente data ou fará a projeção futura deste período.

    Ficarei grata se puder responder.
    Att,

  27. Olá, estou com suspeita de gravidez (ainda não fiz o teste). Estou cumprindo aviso, termina em 25/08/22 , mas não quero ficar na empresa , nem voltar depois, o que faço? Preciso comunicar a empresa ou se eu não quiser não precisa?
    Hoje é 12/08/2022

  28. Bom dia! A empresa me mandou embora, um dia depois que descobri a gravidez. No mesmo momento que anunciei decidiram me recontratar. Porém com o passar do tempo observo que não sou bem vinda, e nem compreendida pela empresa. O que me causa tamanho desconforto, pois tinham me dispensado. Já não quero mais continuar trabalhando até minha licença. Tenho algum direto?

  29. Oi dr, fui demitida grávida conscientemente pela empresa, não era registrada, mandaram eu ir atrás do meu direito e fui, após entrar com processo viram a gravidade que cometeram e me mandaram uma intimação me obrigando a reintegração , porém eu fui muito humilhada, faziam eu pegar peso e meu patrão fumava do meu lado e ambiente fechado não retornei, agora querem fazer acordo e me pagar nem metade da minha estabilidade, deixo o processo rolar ou devo me preocupar se o juiz me obrigará a voltar? Estou com o psicólogico totalmente abalado, sem condições e clima pra voltar a empresa, existe juiz que não defenda a decisão recente do TST ?

  30. Olá me chamo Paula Cristina da Silveira ,meus direitos estão sendo violados ,pois fui mandada embora sem justa causa da empresa onde eu trabalhava frango assado , dois dias depois fiz um teste e descobri que estava gravida ,encaminhei para o gerente o teste de gravidez e o mesmo disse que precisaria do exame de sangue foi feito, cinco dia depois ele entrou em contato comigo via watts app e disse que precisaria de um ultrassonografia que indicasse quanto tempo de gravidez eu estava foi feito todo esse assunto durou um mês ,porem quando ele me retornou dizendo como ficaria minha situação perante a empresa o gerente determinou que eu voltasse a trabalha no próximo dia útil. Não tive direito a um acordo simplesmente ele determinou que eu voltasse dezessete dias se passou e o gerente que me obrigou a volta a trabalha foi mandado embora por homofobia com funcionários.
    Em conversa com o novo gerente da empresa frango assado ele disse que o erro foi meu que eu podia ter feito um acordo ,porem sou leiga de lei ou direito, quem me induziu ao erro foi o gerente que me obrigou de forma intimidadora a voltar a trabalha.
    Gostaria de saber oque eu faço?

  31. Olá, Fernanda.

    Você pode pedir demissão. Não há problema nisso…

    Após o fim do período estabilitário (5 meses após o parto) a empresa também pode optar por mandar vc embora sem justa causa.

    Contudo, para que isso ocorra, a empresa precisa querer mandar vc embora.

    Na hipótese da empresa cometer irregularidades (e.g. atraso no pagamento de salário, não pagamento de hora extra, não recolhimento do FGTS, etc) é possível, a depender do caso concreto, ajuizar ação trabalhista pedindo a rescisão do contrato por culpa da empresa.

    Mas isso depende muito do estudo e análise do caso concreto.

    Forte abraço, Fernanda.

  32. Olá, Paula.

    SEMPRE consulte o advogado ANTES de informar a gestação para e empresa.

    A empregada SEMPRE sai prejudicada nessas situações e, após informar a gestação, pouco pode ser feito.

    Forte abraço, Paula

  33. Juiz não obriga ninguém a voltar não, Luiza (fique tranquila quanto a isso…)

    Mas, de qualquer forma, recomendamos que consulte o seu advogado, pois ele pode passar maiores orientações sobre o seu caso concreto.

    Forte abraço, Luiza.

  34. Olá, Ana Paula.

    SEMPRE consulte o advogado ANTES de informar a gestação para e empresa.

    A empregada SEMPRE sai prejudicada nessas situações e, após informar a gestação, pouco pode ser feito.

    Forte abraço, Ana Paula.

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