Empresa não deposita FGTS: saiba seus direitos

Minha empresa não deposita FGTS: e agora?

A ausência ou depósito atrasado do FGTS é uma das irregularidades mais comuns nas empresas.

É impressionante o número de empresas que deixam de recolher o FGTS do empregado.

O motivo para isso é bastante simples: o empregado, em regra, se dá conta que não recebeu apenas no final da relação trabalhista.

Sim… quando demitido sem justa causa e busca o levantamento do FGTS.

Ao chegar na caixa, não encontra qualquer valor depositado (ou encontra um valor muito menor do que o correto).

O FGTS é, em verdade, uma garantia contra o desemprego.

Por isso, a ausência de depósito regular constitui espécie de falta grave do empregador suficiente a ensejar a rescisão indireta do contrato de trabalho.

Esse entendimento já está pacificado nos Tribunais do país.

Para comprovar o alegado, vamos citar, abaixo, algumas decisões do Tribunal Superior do Trabalho sobre o tema:

“RECURSO DE REVISTA. – RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOS DEPÓSITOS DO FGTS. A jurisprudência deste Tribunal tem se firmado no sentido de que a irregularidade ou ausência de recolhimento do FGTS constitui falta grave suficiente para configurar a hipótese do art. 483, d, da CLT e ensejar a rescisão indireta do contrato de trabalho. Recurso de revista conhecido e provido”. (TST – RR: 6346420135040014, Relator: Márcio Eurico Vitral Amaro, Data de Julgamento: 05/08/2015, 8ª Turma, Data de Publicação: DEJT 07/08/2015)

“RECURSO DE REVISTA. RESCISÃO INDIRETA. AUSÊNCIA DE DEPÓSITOS DE FGTS. A ausência sistemática de depósitos do FGTS na conta vinculada do empregado constitui falta grave suficiente à caracterização da rescisão indireta do contrato de trabalho. Precedentes. (…)”. (TST – RR: 2390920135030044, Relator: Maria Helena Mallmann, Data de Julgamento: 25/02/2015, 5ª Turma, Data de Publicação: DEJT 06/03/2015)

Não depositar o FGTS regularmente é uma das poucas irregularidades, portanto, que autorizam, por si só, a rescisão indireta do contrato de trabalho.

Vale esclarecer que a rescisão indireta do contrato de trabalho é a rescisão por culpa da empresa (e não do empregado).

Em outras palavras, o empregado, nesta situação, demite a empresa!

Parece complicado, mas é bastante simples.

Observe que não se trata de uma situação voluntária, ou seja, o empregado não está saindo da empresa porque quer.

Em verdade, é uma situação criada pela empresa. Uma situação insuportável que torna inviável a manutenção do contrato de trabalho.

É claro que, para buscar seus direitos, será preciso saber se o seu FGTS está sendo depositado regularmente.

Por isso, para ajudar você, vamos explicar no próximo tópico como fazer isso.

Você vai ver que é bastante simples.

depósito FGTS atrasado

Como saber se o depósito do FGTS está correto?

A legislação exige que, todo mês, o empregador recolha 8% da sua remuneração para o FGTS. Esse valor fica depositado em uma conta da Caixa Econômica Federal.

Você pode verificar o depósito do FGTS solicitando, na caixa (ou internet), um extrato simples do FGTS.

E como saber se o valor que está no extrato está correto?

É bastante simples.

Vou ensinar uma “conta de padaria” que costuma chegar muito perto do resultado correto. 

Para cada ano trabalhado, você deve ter, aproximadamente, um salário depositado no FGTS.

Por exemplo, se você ganha R$1.100,00, então, ao final de um ano, deve ter depositado, mais ou menos, R$1.100,00 no FGTS. Assim, se trabalhou 3 anos, deverá ter depositado cerca de R$3.300,00 (R$1.100,00 x 3).

O resultado costuma chegar muito perto do valor correto.

Vou aproveitar e passar outra dica bastante valiosa.

Você, leitor, está recebendo a “cartinha” da Caixa Econômica em casa? (uma carta da caixa econômica que deve chegar todo mês em sua residência, informando o depósito).

Caso sua resposta seja “não”, então é bastante provável que o valor não esteja sendo recolhido.

Minha empresa não está depositando meu FGTS corretamente: o que fazer?

O empregado, nessa situação, deve procurar um advogado para que o profissional possa avaliar a gravidade da conduta.

Diante da análise, poderá o empregado optar por duas saídas:

  1. Ajuizar uma Reclamação Trabalhista em busca da Rescisão Indireta do Contrato de Trabalho;
  2. Ajuizar uma Reclamação Trabalhista com o objetivo de obrigar a empresa a depositar o FGTS com multa;

É claro que, na primeira hipótese, além da rescisão do contrato, busca-se, cumulativamente, o depósito do FGTS com a respectiva multa de 40%.

Neste cenário, caso seja julgada procedente a ação, terá o empregado direito ao Seguro Desemprego, pois a rescisão indireta é espécie de demissão sem justa causa (já que a justa causa não é do empregado, mas do empregador).

Outros direitos podem ser acrescentados em eventual ação trabalhista a depender do caso concreto. Por exemplo, dano moral, horas extras, férias não pagas, dentre outros.

Quais documentos eu preciso levar ao advogado?

O principal documento é o extrato analítico do FGTS.

Muita atenção aqui!

Observe que não é o extrato simples, mas sim o extrato analítico (descreve todos os depósitos mês a mês).

Esse extrato pode ser encontrado na internet.

Caso você não tenha cadastrado senha, é possível cadastrá-la também na internet. Há também a possibilidade de instalar o aplicativo da própria Caixa no celular.

Porém, se você cadastrou e perdeu a senha, será preciso comparecer na Caixa.

Na Caixa Econômica Federal, também é possível obter o extrato. Algumas agências, contudo, demoram até 5 dias para entregar o extrato.

O advogado vai precisar do extrato analítico, pois vai verificar com precisão quais são os depósitos em atraso para poder pedir todos os depósitos faltantes na justiça.

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5 respostas

  1. Bom dia
    Comecei a trabalhar em 025/01/2018, e minha carteira só foi assinada no dia 02/04/2018.
    Falaram que não tem como regularizar isso, mas que vão me pagar tudo referente aos 3 meses sem a carteira assinada. Como fica a situação do fgts desses 3 meses que não foi depositado?

  2. Olá, Dailana.

    Quando a Empresa diz “A” e você diz “B”, a solução, quando não existe acordo, é entrar justiça.

    Não existe como obrigar a empresa a fazer absolutamente nada sem interferência do juiz de direito.

    Forte abraço.

  3. Oi,
    Eu trabalho em uma empresa a cinco anos,semana passada fui tentar financiar um apartamento e descobrir que nem conta de FGTS existe.
    O que fazer neste caso.

  4. Ola,me chamou Bruna! Trabalho numa empresa a tres anos com carteira assinada! Entramos num comum acordo pra que Ela me demitisse,e eatava tudo certo. Ate que Ela vem adiando meu aviso,me enrolando,pra me me dizer que nao Vai mais me demitir pq esta seem dinheiro. Agora DESCOBRI que meu fgts tem 200$ em Contato,em tres anos de trabalho. Todo mes é descontado um valor pro me fgts e inss que tbm nao ta pago! O que faço? Nao acho justo EU pedir demissao Nessa situacao livrar a Barra Dela de nao her pagado meus direitos,meu inss.

  5. Olá, boa tarde!
    Preciso de ajuda, trabalho em uma Empresa com carteira assinada há 7 meses, a pouco tempo descobri que a mesma nunca fez depósito do FGTS e nem INSS, como procedo, não queria me indispor, mas quero os meus direitos.

    Obrigada.

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