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ToggleEntenda o que é estabelecimento comercial
Muitas pessoas acham que estabelecimento empresarial é um local, ou ainda, o imóvel que o empresário exerce sua atividade.
Esse, contudo, não é o conceito de estabelecimento no Direito Empresarial.
Entender o conceito de estabelecimento comercial é importante, por exemplo, para compreender como vender o ponto comercial ou como comprar uma empresa em funcionamento.
Para este ramo do Direito, o estabelecimento empresarial “é o conjunto de bens organizados pelo empresário ou sociedade empresária para o exercício da atividade empresarial” (art. 1.142 do Código Civil).
Parece confuso, mas na verdade é bastante simples. Todos os bens móveis ou imóveis, tangíveis ou intangíveis direcionados ao exercício da atividade empresarial formam o estabelecimento. Em Direito, chamamos isso de universalidade.
O estabelecimento, por sua vez, é um dos elementos que constituem a empresa. Porém, os elementos da empresa não são objeto deste post, deixo para falar sobre isso em outra oportunidade.
Em outro post, já mencionei, inclusive, que a marca é um exemplo de bem intangível que compõe o estabelecimento.
Além da marca, é muito importante saber que compõe o estabelecimento o nome empresarial (trata-se da razão social de empresa) e o título do estabelecimento (é nome por meio do qual a empresa é conhecida entre os consumidores). Em Direito Digital, acrescentamos também o domínio adquirido na internet.
Como proteger o título do meu estabelecimento empresarial?
O título do estabelecimento não segue o mesmo sistema de proteção da marca. Enquanto esta é protegida a partir do depósito no INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial), aquela será protegida a partir do arquivamento na Junta Comercial.
A partir da proteção, o título do estabelecimento não poderá ser utilizado por outro empresário, pois isso caraterizaria o desvio de clientela e conseguinte concorrência desleal, ambas vedadas pelo ordenamento jurídico.