Pagamento de salário em dinheiro: cuidado

Pagamento do salário em dinheiro é ilegal?

Em primeiro lugar, é preciso esclarecer que, do ponto de vista jurídico, não há problema algum em receber verbas trabalhistas em dinheiro. Na atualidade, contudo, o dinheiro vem sendo cada vez menos usado no dia a dia.

Dica: já falamos nesse blog sobre o pagamento de salário por fora do holerite. Isso é ilegal. Caso se identifique com o tema, recomendamos a leitura do artigo.

Curioso observar que, partindo do pressuposto que o empregador faz tudo de forma correta, não faz sentido pagar o funcionário em dinheiro.

O pagamento em dinheiro não apresenta nenhuma vantagem para o empregador. Isso porque não registra, no extrato, o valor do depósito.

Em outras palavras, o empregador não faz prova em seu favor. Ora, qual a vantagem, então, para o empregador que paga em dinheiro?

 

Por quê o empregador paga o salário em dinheiro?

Você deve estar se perguntando: “por que pagar o empregado em dinheiro?

O que se tem observado, em verdade, é que o pagamento em dinheiro visa justamente evitar a criação de qualquer indício que possa rastrear a origem do pagamento.

Claro… ninguém tem interesse em fazer prova em seu desfavor.

Embora o pagamento em dinheiro, por si só, não comprove a existência de ilícitos trabalhistas, apresenta-se, claramente, como algo bastante provável.

Isso ocorre com frequência em duas situações:

  1. Pagamento de empregado não registrado pela empresa;
  2. Pagamento de comissão, horas extras ou outras verbas trabalhistas pagas por fora do holerite (pagamento extra-folha);

Ambas são situações ilegais.

No primeiro caso, o empregado apresentará dificuldade em comprovar o pagamento habitual por meio do extrato bancário. Já no segundo caso há dificuldade em comprovar o pagamento de valores por fora do holerite.

O trabalhador, quando chega ao escritório de advocacia, precisa apresentar outras provas para comprovar o pagamento. Isso pode ser feito por meio de testemunhas, mensagens de texto, emails, etc.

Trata-se, portanto, de um obstáculo em eventual processo trabalhista.

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