Salário por fora do holerite: saiba seus direitos

Já falamos no blog que não há nenhum problema em pagar o salário do funcionário em dinheiro, embora isso aponte um indício de fraude. Contudo, o pagamento por fora do holerite, conhecido também como salário extra folha, é utilizado pelo Empregador, com bastante frequência e o objetivo é bastante claro: reduzir encargos trabalhistas.

Isso porque, ao não contabilizar o ganho real do trabalhador, o empregador não recolhe verbas de INSS e FGTS.

Vamos explicar, nos próximos tópicos, quais problemas esse tipo de conduta pode gerar para o empregado.

salário por fora direitos

Qual é o prejuízo em receber salário por fora?

Os maiores prejuízos surgem quando o empregado precisa de qualquer benefício previdenciário.

É o caso, por exemplo, do seguro-desemprego, do auxílio-doença e do salário maternidade.

Observe que o trabalhador vai se dar conta do problema justamente no final da relação de trabalho.

Por exemplo:

  1. Quando vai levantar o FGTS, percebe que o valor é muito inferior;
  2. Quando busca algum benefício previdenciário, como o auxílio-doença e o salário maternidade, recebe um benefício muito menor.

No caso do benefício previdenciário, o valor obtido será inferior ao que de fato deveria ser pago, já que o Empregador omitiu do INSS o salário real do trabalhador.

A empresa, ao pagar valores por fora, recolhe um importe inferior a título de contribuição previdenciária.

Isso é bastante grave.

Você precisa observar que  a conduta pode gerar reflexo para toda a vida do trabalhador. No futuro, a própria aposentadoria do empregado poderá ser bem inferior.

A prática é comum justamente porque, em um primeiro momento, o trabalhador não é afetado pela conduta ilícita do empregador.

O que fazer se recebo alguma coisa por fora?

A primeira medida a ser tomada é consultar um advogado para que o profissional possa estudar o caso concreto e verificar, com precisão, a real extensão do dano.

Após, sendo viável a propositura de uma reclamação trabalhista, será preciso comprovar que o trabalhador, de fato, recebia valores por fora do holerite.

Algumas vezes, isso pode ser feito apresentando o extrato bancário.

Essa, contudo, não é a regra, pois, por vezes, o empregador, reconhecendo o ilícito da conduta, paga o valor em dinheiro.

Quando o empregador paga em dinheiro, em regra, o objetivo é evitar qualquer espécie de identificação bancária na conta do trabalhador.

Em Português claro: a empresa não quer fazer prova de que paga esse valor ao empregado, já que não está no holerite.

Diante desse cenário, outras provas serão necessárias, tais como testemunhas e mensagens de texto (email, whastapp, etc).

A valoração das provas é feita, em um primeiro momento, pelo operador do direito, razão pela qual o papel do advogado, nesta situação, tem vital importância.

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