O Brasil possui uma ampla gama de direitos trabalhistas e um dos aspectos mais importantes é, sem dúvida alguma, a proteção ao trabalhador temporário.
Por meio desse artigo, eu quero explicar, de forma didática, os direitos do trabalhador temporário.
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ToggleA definição de trabalhador temporário
O trabalhador temporário é definido pela Lei nº 6.019, de 3 de janeiro de 1974, como aquele que presta serviços a uma empresa para atender a uma necessidade transitória de substituição de pessoal regular e permanente, ou acréscimo extraordinário de serviços.
O objetivo do trabalhador temporário é garantir a continuidade das atividades da empresa durante:
- Períodos de alta demanda ou…
- Afastamentos temporários de funcionários.
A contratação de trabalhadores desta categoria deve ser realizada por meio de uma empresa especializada, chamada de “empresa de trabalho temporário“.
Essa empresa é responsável pela seleção, contratação e administração dos trabalhadores temporários, garantindo o cumprimento de todos os direitos e obrigações previstos na legislação.
A duração do contrato de trabalho temporário não pode exceder 180 dias, consecutivos ou não.
Poderá, contudo, ser prorrogado por mais 90 dias, desde que a empresa de trabalho temporário comprove a manutenção das condições que justificaram a contratação inicial, conforme o Art. 10 da Lei nº 6.019/74.
Caso o trabalhador temporário seja mantido na empresa após o prazo máximo previsto em lei, a relação de emprego passará a ser considerada como prazo indeterminado, com todos os direitos e obrigações aplicáveis aos trabalhadores regulares e permanentes.
Direitos trabalhistas do trabalhador temporário
A legislação brasileira assegura aos trabalhadores temporários os mesmos direitos trabalhistas que os demais trabalhadores, conforme o Art. 12 da Lei nº 6.019/74.
Entre esses direitos estão o salário equivalente ao pago aos empregados de mesma categoria na empresa tomadora, jornada de trabalho de até 8 horas diárias e 44 horas semanais, horas extras e adicional noturno.
Além disso, os trabalhadores temporários têm direito a férias proporcionais, 13º salário proporcional, descanso semanal remunerado, adicional por trabalho em feriados, seguro contra acidentes de trabalho, e proteção previdenciária, conforme previsto na legislação e na jurisprudência atualizada.
Um exemplo de jurisprudência atualizada é a Súmula 44 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que dispõe que o trabalhador temporário tem direito ao adicional de horas extras, nos termos do Art. 59 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
A legislação também assegura a igualdade de oportunidades e de tratamento em relação aos demais empregados da empresa tomadora, sem discriminação por motivo de sexo, idade, cor, estado civil, religião ou deficiência, conforme o Art. 5º da Lei nº 6.019/74 e o Art. 7º, XXX e XXXI, da Constituição Federal.
Direitos relacionados à rescisão contratual e estabilidade
No caso de rescisão antecipada do contrato de trabalho temporário, tanto por parte do trabalhador quanto da empresa tomadora ou da empresa de trabalho temporário, o trabalhador tem direito ao pagamento das verbas rescisórias proporcionais, como saldo de salário, férias proporcionais e 13º salário proporcional.
O trabalhador temporário não tem direito ao aviso prévio, nem à multa de 40% do FGTS, já que sua contratação é por prazo determinado e não se enquadra nas hipóteses previstas na legislação para tais direitos.
A Súmula 247 do TST reconhece que o trabalhador temporário não tem direito à estabilidade provisória, como a decorrente de acidente de trabalho, gestante ou dirigente sindical, salvo em casos de contratação irregular ou ultrapassagem do prazo máximo de contratação temporária previsto em lei.
No entanto, o trabalhador temporário que for mantido na empresa após o prazo máximo previsto em lei, e cuja relação de emprego passar a ser considerada como prazo indeterminado, terá direito às garantias de estabilidade previstas na legislação e na jurisprudência.
Direitos previdenciários e acidentários
O trabalhador temporário é segurado obrigatório da Previdência Social e tem direito aos mesmos benefícios previdenciários dos demais trabalhadores, como auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, aposentadoria por idade e aposentadoria por tempo de contribuição, conforme o Art. 12 da Lei nº 6.019/74 e a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.
Em caso de acidente de trabalho, o trabalhador temporário tem direito ao auxílio-doença acidentário e à estabilidade acidentária de 12 meses, desde que a contratação seja considerada irregular ou ultrapasse o prazo máximo previsto em lei, conforme a jurisprudência atualizada do TST, como a Súmula 378.
O trabalhador temporário também tem direito ao seguro contra acidentes de trabalho, que deverá ser contratado pela empresa de trabalho temporário, conforme o Art. 11 da Lei nº 6.019/74.
A empresa tomadora é subsidiariamente responsável pelo cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e acidentárias relacionadas ao trabalhador temporário, conforme o Art. 16 da Lei nº 6.019/74 e a jurisprudência atualizada do TST, como a Súmula.
Fiscalização e penalidades
A fiscalização do cumprimento dos direitos trabalhistas, previdenciários e acidentários do trabalhador temporário é realizada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, por meio de seus auditores fiscais do trabalho, conforme a legislação e as normas regulamentadoras aplicáveis.
As empresas tomadoras e as empresas de trabalho temporário estão sujeitas a penalidades em caso de descumprimento das obrigações legais relacionadas aos trabalhadores temporários, como multas administrativas, autuações e ações civis públicas, conforme previsto na legislação e na jurisprudência atualizada.
O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) em 2021, no processo nº 1001658-71.2017.5.02.0003, condenou uma empresa de trabalho temporário ao pagamento de indenização por danos morais coletivos, em razão de irregularidades na contratação e administração de trabalhadores temporários.
A fiscalização e a aplicação das penalidades cabíveis visam garantir o respeito aos direitos do trabalhador temporário, bem como a manutenção da integridade do sistema de trabalho temporário como instrumento de flexibilização do mercado de trabalho e de proteção aos trabalhadores.
Dicas e orientações para trabalhadores temporários
Embora este artigo tenha abordado os principais direitos do trabalhador temporário, é importante que os trabalhadores temporários busquem informações adicionais e orientações específicas para sua situação, a fim de garantir a efetivação de seus direitos.
Os trabalhadores temporários devem ficar atentos à duração do contrato de trabalho temporário e às condições de prorrogação, a fim de evitar irregularidades na contratação e possíveis prejuízos aos seus direitos.
É fundamental que os trabalhadores temporários verifiquem o registro e a regularidade da empresa de trabalho temporário junto ao Ministério do Trabalho e Emprego, para garantir a idoneidade e a responsabilidade da empresa na administração de seus direitos e obrigações.
Em caso de dúvidas, problemas ou irregularidades na contratação e administração de trabalhadores temporários, os trabalhadores podem recorrer aos órgãos de fiscalização e proteção ao trabalhador, como o Ministério do Trabalho e Emprego e o Ministério Público do Trabalho, bem como buscar orientação e assistência jurídica gratuita junto aos órgãos e entidades de defesa dos trabalhadores, como sindicatos e Defensoria Pública.
Os trabalhadores temporários também podem se informar sobre seus direitos e obrigações por meio de cursos, palestras, seminários e outras atividades de formação e capacitação oferecidas por entidades sindicais, educacionais e profissionais, além de buscar informações atualizadas em publicações especializadas e na internet.
A informação e a conscientização são as melhores ferramentas para garantir o respeito aos direitos do trabalhador temporário, bem como para promover a justiça e a igualdade no mercado de trabalho.
Como as empresas podem garantir os direitos dos trabalhadores temporários
Para garantir o cumprimento dos direitos dos trabalhadores temporários, as empresas tomadoras devem verificar se a empresa de trabalho temporário com a qual firmam contrato está devidamente registrada e regular junto ao Ministério do Trabalho e Emprego. Isso é importante para assegurar a idoneidade e responsabilidade da empresa contratada.
As empresas devem estabelecer um canal de comunicação aberto e transparente com os trabalhadores temporários, de modo a garantir o esclarecimento de dúvidas e a resolução de eventuais problemas ou irregularidades. A comunicação eficiente e respeitosa é essencial para o bom funcionamento do sistema de trabalho temporário.
É importante que as empresas tomadoras e as empresas de trabalho temporário mantenham registros e documentos atualizados sobre a contratação e administração dos trabalhadores temporários, como contratos de trabalho, folhas de pagamento, recolhimento de encargos sociais e previdenciários, e outros registros exigidos pela legislação e pela fiscalização trabalhista.
As empresas devem estar atentas à duração do contrato de trabalho temporário e às condições de prorrogação, a fim de evitar a contratação irregular de trabalhadores temporários e o descumprimento dos direitos e obrigações previstos na legislação.
A capacitação e a atualização dos gestores e profissionais envolvidos na contratação e administração de trabalhadores temporários são fundamentais para garantir o conhecimento e o cumprimento das normas legais e das melhores práticas do mercado de trabalho.
Por fim, as empresas devem adotar uma postura ética e responsável na contratação e administração dos trabalhadores temporários, buscando sempre o respeito aos direitos e à dignidade dos trabalhadores, a promoção da igualdade e a justiça social no mercado de trabalho.
Conclusão
Os direitos do trabalhador temporário no Brasil são garantidos pela legislação e pela jurisprudência atualizada, de modo a assegurar a proteção e a igualdade de oportunidades em relação aos demais trabalhadores.
A contratação de trabalhadores temporários deve ser realizada com responsabilidade e respeito às normas legais, de modo a garantir a efetividade dos direitos trabalhistas, previdenciários e acidentários dos trabalhadores temporários.
A fiscalização e a aplicação das penalidades cabíveis são essenciais para coibir abusos e irregularidades na contratação e administração de trabalhadores temporários, garantindo o equilíbrio nas relações de trabalho e a manutenção da integridade do sistema de trabalho temporário.
O conhecimento dos direitos do trabalhador temporário é fundamental para que os trabalhadores, as empresas tomadoras e as empresas de trabalho temporário possam atuar de forma consciente e responsável, garantindo o cumprimento das obrigações legais e a promoção da justiça social no mercado de trabalho.