A Importância do Registro em Carteira (CTPS)

A Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) é um documento essencial para o trabalhador brasileiro e o registro em carteira é fundamental.

Ela serve como registro das relações de emprego e é obrigatória para todo empregado com contrato de trabalho formalizado.

Neste artigo, abordaremos a importância do registro em carteira de trabalho, seus benefícios e as consequências legais para as partes envolvidas em caso de descumprimento.

Para uma análise aprofundada, dividimos o tema em seis capítulos, cada um com pelo menos quatro parágrafos, e citamos artigos de lei e jurisprudências atualizadas.

O que é a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS)

mulher segurando carteira de trabalho com dinheiro dentro.

A Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) é um documento fundamental na vida do trabalhador brasileiro. Instituída pelo Decreto-Lei nº 926, de 10 de outubro de 1939, a CTPS possui função pública e tem como objetivo principal registrar as relações de emprego e garantir o acesso aos direitos trabalhistas e previdenciários.

A CTPS é obrigatória para toda pessoa que exercer atividade remunerada no Brasil, seja ela contratada pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) ou por outros regimes estabelecidos em leis específicas, como o trabalho temporário, o trabalho rural e o trabalho doméstico.

O registro em carteira de trabalho é um dever do empregador e um direito do empregado, garantido pela Constituição Federal de 1988 (artigo 7º, inciso XXIX) e pela CLT (artigo 29).

A CTPS é emitida gratuitamente pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e deve ser apresentada pelo empregado no momento da contratação, para que o empregador efetue o registro do contrato de trabalho.

Direitos trabalhistas assegurados pelo registro em carteira

O registro em carteira é fundamental para garantir o acesso do trabalhador aos direitos trabalhistas, como salário mínimo, horas extras, adicional noturno, férias remuneradas, décimo terceiro salário, aviso prévio, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e seguro-desemprego.

Além disso, o registro em carteira também assegura a contagem do tempo de serviço para fins de aposentadoria e outros benefícios previdenciários, como auxílio-doença, auxílio acidente, salário-maternidade, pensão por morte e auxílio reclusão.

É importante destacar que o registro em carteira também protege o empregado em caso de demissão sem justa causa, garantindo o acesso à indenização correspondente e aos benefícios do seguro-desemprego.

No âmbito da saúde e segurança do trabalho, o registro em carteira também é essencial para a concessão de benefícios como auxílio acidente e aposentadoria por invalidez, decorrentes de acidentes de trabalho ou doenças ocupacionais.

Obrigações do empregador ao registrar o empregado

Ao contratar um empregado, o empregador deve providenciar o registro em carteira, anotando na CTPS a data de admissão, a função exercida, o salário e as condições especiais de trabalho, se houver, conforme determina o artigo 29 da CLT.

O empregador também é responsável por efetuar as devidas contribuições previdenciárias e trabalhistas, como o recolhimento do FGTS, conforme previsto na Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990.

Outra obrigação do empregador é manter atualizado o livro ou ficha de registro do empregado, conforme estabelecido no artigo 41 da CLT.

A legislação trabalhista também prevê que o empregador deve garantir condições adequadas de saúde e segurança no ambiente de trabalho, conforme estabelecido na Norma Regulamentadora nº 9 (NR-9) do Ministério do Trabalho e Emprego.

Consequências para o empregador que não registra o empregado

A ausência de registro em carteira configura infração trabalhista, sujeitando o empregador a multas administrativas previstas no artigo 47 da CLT, além de responsabilização civil e penal em caso de danos causados ao empregado.

Em caso de fiscalização, o empregador que não efetuar o registro em carteira poderá ser autuado pelos Auditores Fiscais do Trabalho e, se condenado, terá que arcar com os encargos trabalhistas e previdenciários retroativos, conforme jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST) – RR-467-28.2010.5.09.0012, publicada em 22/03/2013.

O empregador também estará sujeito a indenizar o empregado pelos danos morais decorrentes da ausência de registro em carteira, conforme entendimento consolidado na Súmula nº 443 do TST.

Em casos mais graves, a prática reiterada de não registrar empregados pode configurar crime de apropriação indébita previdenciária, previsto no artigo 168-A do Código Penal, e resultar em pena de reclusão de dois a cinco anos e multa.

Como regularizar a situação do empregado não registrado

O empregado que não tiver sua CTPS devidamente anotada pode procurar o sindicato da categoria ou a Delegacia Regional do Trabalho para denunciar a irregularidade e solicitar a regularização do registro.

O empregado também pode ajuizar uma reclamação trabalhista, pleiteando o reconhecimento do vínculo empregatício e a condenação do empregador ao pagamento das verbas trabalhistas e previdenciárias devidas.

O empregador, ao ser notificado da irregularidade, deve providenciar o registro em carteira e efetuar o pagamento das verbas trabalhistas e previdenciárias retroativas, incluindo os acréscimos legais, como multas e juros, conforme determinado pela legislação e pela jurisprudência trabalhista.

Caso o empregador se recuse a regularizar a situação, o empregado pode solicitar a intervenção da Justiça do Trabalho, que decidirá sobre a procedência da reclamação e determinará as medidas cabíveis, conforme o caso concreto.

Conclusão

O registro em carteira de trabalho é fundamental para assegurar os direitos trabalhistas e previdenciários dos empregados, além de garantir condições dignas e seguras de trabalho. Ao mesmo tempo, o registro também protege o empregador, que cumpre suas obrigações legais e evita penalidades e processos judiciais.

A ausência de registro em carteira prejudica tanto o empregado quanto o empregador, gerando insegurança jurídica e impedindo o acesso a direitos e benefícios. Além disso, a prática reiterada de não registrar empregados pode configurar crime e resultar em severas sanções penais e administrativas.

A regularização da situação do empregado não registrado deve ser buscada pelos meios legais, seja através de denúncia aos órgãos competentes, seja por meio de ação judicial. O empregador deve estar ciente de suas obrigações e agir de acordo com a legislação trabalhista, garantindo um ambiente de trabalho justo e igualitário.

Por fim, é importante ressaltar a necessidade de conscientização dos empregados e empregadores acerca da importância do registro em carteira de trabalho e da observância às normas trabalhistas e previdenciárias, que visam garantir a proteção dos direitos fundamentais dos trabalhadores e a promoção da justiça social no Brasil.

Referências:

  • Constituição Federal de 1988.
  • Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
  • Decreto-Lei nº 926, de 10 de outubro de 1939.
  • Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990.
  • Norma Regulamentadora nº 9 (NR-9) do Ministério do Trabalho e Emprego.
  • Súmula nº 443 do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
  • Jurisprudência do TST: RR-467-28.2010.5.09.0012, publicada em 22/03/2013.
  • Código Penal (artigo 168-A).
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