Seu objetivo é abrir uma franquia? Então saiba que você deve compreender, de forma pormenorizada, o que é a circular de oferta.
Neste documento, existem inúmeras informações, além da minuta do próprio contrato de franquia. Para explicar os principais pontos do tema, elaboramos um vídeo sobre o tema:
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ToggleO que é circular de oferta de franquia (COF)?
A circular de oferta de franquia é o documento que deverá ser entregue ao pretenso franqueado no prazo mínimo de 10 dias antes da cobrança de qualquer taxa pelo franqueador. Sua função é garantir maior transparência no contrato de franquia. O franqueado deve submeter esse documento a análise do advogado.
A análise da circular de oferta é um requisito essencial para quem pretende escolher a franquia certa.
Dica: recomendamos a leitura do artigo “como escolher a franquia certa“. Nele, aprofundamos o tema circular de oferta, bem como outros essenciais para o potencial franqueado.
Com isso, o franqueado tem a possibilidade de desistir ante o conhecimento das reais vantagens e desvantagens do negócio.
Algo que, diga-se por oportuno, se alinha com o ideal da boa-fé, princípio de Direito que acompanha o contrato de franquia desde sua fase preliminar até a fase pós-contratual.
Ainda hoje, é comum observar o desrespeito deste requisito obrigatório. Isso tem gerado prejuízo, principalmente, ao Franqueador que, diante do juiz, vê seu negócio anulado, seja pela inobservância do prazo mínimo de 10 dias, seja pela falta de clareza da circular de oferta.
A possibilidade de anulação do contrato tem previsão legal (art. 2º, § 2º, da Lei 13.966/19).
Como atua o advogado do franqueador?
O advogado do Franqueador, na análise desta espécie contratual, deve dedicar especial atenção aos requisitos mínimos da lei 13966. São requisitos mínimos do contrato de franquia:
- Descrição do histórico do franqueador,
- Apontamento dos valores e balanço,
- taxa de filiação,
- Valor do caução,
- valor estimado de instalações,
- etc.
Como atua o advogado do franqueado?
Por outro lado, o advogado do Franqueado, deve, em um primeiro momento, buscar a mediação. Em muitos casos, franqueado e franqueador chegam a um consenso. É fácil imaginar que o dano patrimonial decorre, regra geral, da falta de clareza e informação.
Caso seja inviável o acordo, então, deverá o advogado do franqueado acionar a justiça. O objetivo será a rescisão do contrato, bem como a restituição das perdas e danos.
Seja sob a perspectiva do franqueado, seja sob a ótica do franqueador, é sempre muito importante contratar um advogado especialista em franquias.
Por quê a lei de franquia exige transparência?
O excesso de rigor legislativo quanto à transparência do Contrato de Franquia é um ponto que está alinhado com o sistema jurídico brasileiro.
A atual legislação (de 2019) repete o rigor da lei 8.955 de 1994.
Hoje, a esfera contratual evoluiu tanto que, ainda que tais requisitos não fossem exigidos pela lei, o Franqueado poderia, com base na quebra da boa-fé objetiva, sustentar a rescisão do contrato cumulada com perdas e danos.
Isso ocorre porque, a falta de clareza, por vezes, enseja a ausência de transparência entre as partes. Segundo a melhor doutrina, a transparência é dever lateral de conduta. Em apertada síntese, isso significa que é um dever implícito (não precisa estar escrito).
A violação de um dever implícito (como a transparência), enseja o que chamamos em Direito de violação positiva do contrato.
Explicando melhor para quem não pertence a área jurídica: ainda que não estivesse escrito no contrato que as partes devem agir com transparência, este é um dever implícito (que não precisa estar escrito…) a todo e qualquer contrato de franquia, motivo pelo qual sua violação poderia implicar na rescisão do contrato e, eventualmente, restituição das perdas e danos.
Essa é a posição que vem se consolidando nos Tribunais Estaduais e, principalmente, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), cuja função primeira é proteger a integridade da lei federal.
Não raro, decisões do Tribunal de Justiça anulam o contrato de franquia em razão de informações inverídicas na Circular de Oferta.
Portanto, ainda que o advogado não obtenha sucesso em grau de apelação, é grande a possibilidade de “virar a mesa” em Brasília (STJ), quando pautada na quebra da boa-fé.
Qual é o resultado disso para o franqueado?
Diante disso, algo muito interessante vem ocorrendo: está crescendo o grau de importância daqueles advogados que se dispõe a mediar conflitos a fim de evitar o Poder Judiciário.
Significa dizer que destaca-se o advogado que, de fato, liga e conversa pessoalmente com a parte contrária. Esse contato é importante para compreender o problema apresentado, sem o qual é impossível o alcançar o consenso.
O resultado deste comportamento tem se mostrado positivo, com a redução do número de conflitos do franqueador, aumento no fluxo de caixa, redução de prejuízos, manutenção visão positiva da identidade digital da marca, dentre outras.