Como escolher a franquia certa para investir?

Investir em um negócio próprio é o sonho de muita gente e a opção de apostar em uma marca que já está consolidada no mercado está ganhando espaço entre empreendedores (pequenos e grandes…).  Mas é preciso saber como escolher a franquia certa para investir.

Para começar esse artigo, elaborei um vídeo para explicar, de forma didática, os sete principais passos para escolher uma franquia. Após o vídeo, elaboramos um infográfico com um “checklist” com dez pontos importantes.

Assim, para você tornar-se um expert no assunto, recomendamos que veja o vídeo e, após, análise o infográfico lendo cada um dos detalhes do artigo.

É muito provável que você, leitor, esteja procurando uma franquia de sucesso.

Provavelmente, sabe que a franquia possui vantagens e desvantagens. Caso não saiba, recomendamos a leitura do nosso artigo.

Começarei esse post apresentando um infográfico (imagem abaixo) do “passo a passo” para escolher a franquia certa.

Em seguida, explicaremos, de forma didática, cada ponto.

Como escolher a franquia certa

Como escolher a franquia certa (2)

Muitas pessoas optam por investir em uma franquia justamente por não possuir qualquer conhecimento técnico sobre o setor.

Segundo os economistas, a franquia é um modelo de negócio que oferece mais segurança, porque apresenta know-how (conhecimento técnico específico para determinada atividade e técnicas específicas que a diferenciam no mercado) e marca consolidada.

Seja comprando a franquia por repasse, seja adquirindo-a da própria franqueadora, será preciso adotar algumas cautelas.

Para ajudar você a escolher a melhor franquia, elaborei este artigo com as principais etapas para que você tome uma decisão com precisão cirúrgica. Como você pode observar no infográfico, é um pequeno checklist que recomendo, muito, que você siga.

Essa é a primeira pergunta a ser respondida. O seu perfil precisa estar de acordo com o modelo de negócios.

Destaco, aqui, que a própria lei de franquias obriga o franqueador a colocar, na Circular de Oferta, o perfil desejado para o franqueado.

Embora o franqueador seja o responsável pela análise do perfil do potencial franqueado, recomendo que você avalie, antes do franqueador, se tem o perfil esperado.

Isso porque tenho observado que muitos franqueadores não “selecionam” efetivamente o franqueado.

Com efeito, a grande maioria dos franqueadores tem tratado esta etapa como algo de pouca importância. Em razão da forma como as coisas são “amarradas” no contrato, no final o prejuízo será todo seu.

Por isso, muito cuidado com esta etapa.

  • Entenda seu potencial passivo trabalhista

A depender do setor da Franquia, você vai assumir um passivo trabalhista maior ou menor.

Essa dica é extremamente valiosa e pouquíssimos profissionais vão informá-lo sobre isso.

E o motivo é muito simples: advogados empresariais poucas vezes recebem o suporte de um advogado trabalhista.

Como estou acostumado a lidar também com o Direito do Trabalho (já que nosso escritório possui também um setor trabalhista), consigo analisar e repassar informações muito relevantes sobre esse ponto.

Para avaliar o potencial passivo trabalhista você precisará estudar a convenção coletiva do seu setor. Por exemplo, se você estiver escolhendo uma franquia de alimentação “fastfood” em São Paulo, será preciso estudar a convenção coletiva do SindFast (Sindicato dos trabalhadores de empresas de Refeições Rápidas da cidade de São Paulo).

Você pode estar se perguntando: “quais informações eu encontro na Convenção Coletiva?

Bom… Praticamente tudo que pode influenciar no seu passivo trabalhista:

    1. Piso normativo (salário mínimo da categoria)
    2. Extensão de Licenças (por exemplo, maternidade)
    3. Valor da hora extra (que pode superar 50% da hora normal)
    4. Sistema específico para trabalho em Shopping Centers
    5. Vale Refeição
    6. Vale Alimentação
    7. Cesta Básica
    8. Outros
  • Estude as despesas iniciais

O investimento inicial para esse modelo de negócio é mais alto. Paga-se, no início do negócio, uma “taxa de franquia”.

Há inúmeras taxas do contrato de franquia class=”color_2″>, porém, a “taxa de franquia” é a maior, servindo como parâmetro, inclusive, para a multa que está prevista em uma cláusula penal dentro do contrato de franquia. 

A taxa de franquia é uma “taxa de ingresso”. Cobra-se, do franqueado, um valor para fazer parte da franqueadora.

Em paralelo a taxa de franquia, o potencial franqueado deve estudar a estimativa de gastos com:

  1. Reforma inicial com implantação do projeto arquitetônico da Franqueadora;
  2. Aquisição do estoque inicial definido pela Franqueadora;
  3. Valor de implantação do software de gestão;
  4. Treinamento de pessoal;
  5. Alvará de funcionamento;
  6. Luvas no contrato de locação.
  • Estude as despesas de manutenção do negócio

Ao lado das despesas iniciais, o potencial franqueado deve estudar as despesas de manutenção do negócio. Essas despesas acompanham o desenvolvimento e funcionamento da franquia.

Dentro desta despesa podemos citar:

  1. Despesa com empregados;
  2. Despesa com contador;
  3. Luz, água e telefone;
  4. Taxa para manutenção do software de gestão da franquia;
  5. Taxa de publicidade;
  6. Taxa de royalties;
  7. Aquisição de produtos de fornecedores homologados pelo Franqueado, respeitando a grade mínima do contrato de franquia;
  8. Contrato de Locação;
  9. Fundo Promocional (apenas para franquias situadas em Shopping Center)
  10. 13º aluguel (apenas para franquias situadas em Shopping Center)

Observe que existem inúmeros pontos que você precisa estudar.

como escolher a franquia certa

  • Avalie a Circular de Oferta de Franquia

Você receberá a Circular de Oferta de Franquia (COF) 10 dias antes de assinar qualquer documento ou pagar qualquer taxa para a franqueadora. É o que chamamos de “prazo de reflexão”.

Como o próprio nome diz, esse prazo é para refletir e avaliar os termos da franquia.

E aqui vai uma dica valiosa: a Circular de Oferta apresenta muitas informações importantes (muitas mesmo!!!).

Essas informações estão lá, não porque o franqueador é bonzinho, mas porque a Lei obriga o franqueador a apresentá-las (art. 2º da Lei 13.966/19).

Em uma franquia, as regras devem ser muito bem definidas. O legislador, nesse ponto, exigiu ampla transparência do Franqueador. Essa transparência está consignada nesta Circular de Oferta de Franquia (COF).

Deverá estar na COF, por exemplo:

    1. Os balanços e demonstrações financeiras da empresa franqueadora relativos aos dois últimos exercícios; 
    2. Descrição geral do negócio e das atividades que serão desempenhadas pelo franqueado;
    3. Estimativa de gastos;
    4. Taxas iniciais;
    5. Taxas periódicas;
    6. Outros.

Percebe como é importante avaliar com cautela esse documento?

Com essa informação, garanto para você que já está a frente de muitos empreendedores aventureiros.

Acredite: não é incomum chegar ao escritório de advocacia pessoas que sequer receberam a circular de oferta.

Sim.

Desconhecem completamente a existência desse documento e sustentam que nunca receberam qualquer espécie de Circular de Oferta.

Claro que a postura da franqueadora é ilegal, já que a lei impõe o fornecimento do documento.

Mas, infelizmente, para contornar essa situação, em meio a toda “papelada” que entregam para o franqueado assinar, está, também, um “papelzinho” em que o franqueado declara que recebeu a COF.

Tudo assinado, na grande maioria das vezes, sem auxílio de um advogado. Uma armadilha.

Portanto, tenha cuidado com esse tipo de postura.

  • Estude o Contrato de Franquia

Dentro da Circular de Oferta de Franquia deve constar um modelo do contrato de franquia (e também pré-contrato), com texto completo e atualizado.

O Contrato de Franquia cria direitos e obrigações para o franqueado.

Pela minha experiência, os pontos que costumam gerar conflito são:

  1. Valores das taxas da franquia;
  2. Valores das multas;
  3. Cláusula de não concorrência;
  4. Direito de preferência;
  5. Cláusula de arbitragem;

Já falei a respeito da cláusula de arbitragem neste blog. Trata-se de uma forma de impedir o franqueado de seguir para justiça comum em caso de conflito. Recomendamos a leitura do artigo “franquia e cláusula arbitral“.

Lembre-se que você está adquirindo a franquia não apenas em razão da marca, mas também porque ela apresenta um know-how e você precisa dele!!!

Avalie, então, como será transmitido o know-how do franqueador. Isso pode ser feito, não apenas por meio dos manuais, mas também por treinamentos periódicos.

Tudo está no contrato de franquia.

  • Escolha franquias com selo de excelência em franchising

Não costumo utilizar critérios da Associação Brasileira de Franchising (ABF) como parâmetro para escolher uma franquia. Prefiro estudar os documentos sob a ótica do Direito e evitar qualquer espécie de influência externa.

Porém, eu preciso concordar que o selo de excelência em franchising é um bom indicativo de competência.

Isso porque, neste caso, a avaliação é realizada pelos próprios franqueados.

Em outra palavras, o selo depende de uma pesquisa realizada com os franqueados de uma determinada marca.

De ano em ano, a ABF apresenta uma lista de franquias que receberem o referido selo. Você pode conferir, a título de exemplo, a lista apresentada em 2017.

  • Converse com antigos franqueados

Um outro dado que deverá constar na COF é a relação completa de todos os franqueados, subfranqueados e subfranqueadores da rede, bem como dos que se desligaram nos últimos doze meses, com nome, endereço e telefone.

Com esse dado, o potencial franqueado poderá ter fácil acesso a antigos franqueados, podendo verificar, com quem tem experiência, a solidez do negócio. 

Essa é a forma mais fiel de obter informações importantes e reais da franqueadora! Sem dúvida alguma, será um dos pilares de sustentação do seu negócio.

Garanto para você: não é nenhum exagero o que acabei de escrever.

Explico.

Você, provavelmente, não vai conseguir obter nenhuma informação da franqueadora por qualquer outro meio.

Isso porque o contrato de franquia possui, como regra, cláusula arbitral. Isso significa que o franqueado que tem interesse em ajuizar ação contra a franqueadora esta obrigado a fazê-lo por meio de uma Câmara Arbitral.

E aqui está o grande problema: o procedimento arbitral é sigiloso. Nada é divulgado.

Portanto, você não vai encontrar nenhuma informação de conflito entre franqueador e franqueado, exceto obtendo-as dos próprios envolvidos.

  • Cuidado com o número de lojas abertas e fechadas apresentadas na Circular de Oferta

Imagine a seguinte situação: você está procurando uma franquia de sucesso e, pesquisando, encontra uma franquia com mais de 100 lojas e poucas lojas fechadas.

Automaticamente, você pensa: “Uau! Essa franquia é um exemplo prático de sucesso! tem pouquíssimas lojas fechadas nos últimos anos“.

Pois eh… Muita atenção com o que vou explicar para você agora.

Para evitar que a Circular de Oferta de Franquia (COF) apresente um grande número de lojas fechadas, as Franqueadoras impõem multas altas por quebra de contrato, sufocando o franqueado para que, diante da grave crise que assola seu negócio, aceite transferir a franquia à outra pessoa por um preço bem menor.

Assim, ao ler a COF, o potencial franqueado tem a impressão que o negócio é sólido, pois o número de franquias fechadas é baixo.

Não caia nessa!

Converse com franqueados antigos.

  • Estude o marketing da marca e dos franqueados

Marketing é um dos pilares de sustentação do negócio.

Acredite: sem marketing você não terá cliente.

Há uma diferença muito grande entre clientela e freguesia. Enquanto a primeira guarda relação com fidelidade. A freguesia procura seu estabelecimento em razão da localização.

Nenhum negócio sobrevive de freguesia. O negócio depende da fidelidade da clientela.

Então, você deve preparar o seu marketing, estudando a publicidade digital e o analytics da sua empresa.

Claro que a publicidade do franqueado precisa ser avaliada a partir do contrato de franquia. Aqui, também, há inúmeras restrições.

Além disso, será preciso avaliar o marketing do franqueador.

Você deve estar se perguntando: “como posso avaliar o marketing do franqueador?

Um dos principais pontos é avaliar a identidade digital da marca.

Comece procurando o nome da franqueadora do google. Pesquise como as franqueadas aparecem no google maps e quais são as reclamações dos consumidores.

Avalie, também, problemas em sites de reclamação como, por exemplo, o “Reclame Aqui”.

  • Conclusão

O primeiro passo é estudar e aprender tudo sobre o setor que será objeto da franquia.

É importante compreender o que faz aquela franquia diferente naquele setor. Conheça, de forma pormenorizada, os custos e a perspectiva de crescimento.

Por exemplo, muitas pessoas não observam que a franquia, em regra, apresenta uma taxa para manutenção do software de gestão do empreendimento.

Você não cometerá esse erro. Avalie cada custo.

Estude cada um dos documentos apresentados pela Franqueadora, principalmente a Circular de Oferta e o Contrato de Franquia.

Você pode otimizar esse estudo investindo em um advogado especialista em franquias.

A orientação do operador do direito destaca pontos essenciais. Por meio desta, evitam-se grandes prejuízos, bem como futuros conflitos entre o franqueado e franqueador.

Verifique quem são seus concorrentes diretos e quais as melhores franquias desse ramo na relação custo-benefício. Um ponto importante, também, é verificar quais são as estratégias de marketing dos concorrentes.

O marketing, por ser um ponto muito ligado a marca, em regra, é trabalho do Franqueador que, por sua vez, cobra a taxa de marketing (ou publicidade) do Franqueado. 

Definir a localização da franquia também é essencial. Do ponto de vista prático, o Franqueador apresenta alguns pontos e o Franqueado escolhe um dentre aqueles apresentados.

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