O adicional de periculosidade é um direito previsto na legislação trabalhista brasileira para proteger os trabalhadores que exercem atividades consideradas perigosas.
Este artigo pretende explicar em detalhes o que é o adicional de periculosidade, quais são os critérios para sua concessão, exemplos de profissões que têm direito ao benefício e como ele é calculado.
Tudo isso com base na legislação e jurisprudência atualizadas.
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em seu artigo 193, define como periculosas as atividades que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a explosivos, inflamáveis ou energia elétrica.
O artigo 193 da CLT foi alterado pela Lei nº 12.740, de 8 de dezembro de 2012, que também incluiu a exposição a roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial como passíveis de recebimento do adicional.
A partir desses critérios, é possível afirmar que o adicional de periculosidade tem como objetivo compensar os trabalhadores que estão expostos a riscos diariamente em suas atividades profissionais.
O pagamento desse adicional é obrigatório para as empresas que possuem empregados em condições de trabalho periculosas.
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ToggleQuais Profissões tem direito ao adicional de periculosidade?
Existem diversas profissões que possuem direito ao adicional de periculosidade devido à natureza de suas atividades.
Algumas delas são os trabalhadores em contato com explosivos, inflamáveis, energia elétrica de alta tensão, seguranças pessoais e patrimoniais, motociclistas profissionais, entre outros.
Os trabalhadores que lidam com inflamáveis e explosivos são classificados como perigosos, conforme a Norma Regulamentadora nº 16 (NR-16), que estabelece as atividades e operações perigosas.
A mesma norma também aborda os trabalhadores que atuam com energia elétrica, considerando os que lidam com instalações elétricas energizadas e desenergizadas, desde que expostos a risco acentuado.
Outra categoria contemplada pela Lei nº 12.740/2012 são os profissionais de segurança pessoal ou patrimonial, como vigilantes e seguranças privados, que têm direito ao adicional de periculosidade devido à exposição a roubos ou outras espécies de violência física.
A Súmula nº 428 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), por sua vez, estende o direito ao adicional de periculosidade aos motociclistas profissionais, como entregadores e motoboys.
Concessão e cálculo do adicional de periculosidade
A concessão do adicional de periculosidade é obrigatória para os empregadores que possuem trabalhadores expostos a riscos em suas atividades profissionais.
A avaliação do direito ao adicional deve ser feita por meio de um laudo técnico elaborado por um profissional especializado em segurança do trabalho, que irá analisar se as condições de trabalho são periculosas.
O adicional de periculosidade corresponde a um acréscimo de 30% sobre o salário-base do empregado, sem incluir gratificações, prêmios ou outras participações nos lucros da empresa, conforme estabelecido no artigo 193, § 1º, da CLT.
Vale ressaltar que o adicional de periculosidade é devido mesmo que o trabalhador esteja em treinamento, desde que seja exposto aos riscos inerentes à atividade.
Cabe destacar que, em caso de exposição a mais de uma atividade perigosa, o trabalhador não terá direito a receber mais de um adicional, sendo devido apenas o adicional de maior valor. Esse entendimento está consolidado na Súmula nº 364 do TST.
Adicional de periculosidade e insalubridade
A legislação trabalhista também prevê o pagamento de adicional de insalubridade aos trabalhadores que atuam em condições insalubres, ou seja, em contato com agentes nocivos à saúde.
Contudo, é importante ressaltar que o empregado não pode acumular os adicionais de periculosidade e insalubridade, devendo optar por aquele que lhe for mais vantajoso, conforme disposto no artigo 193, § 2º, da CLT.
A Súmula nº 246 do TST reforça esse entendimento, estabelecendo que o empregado tem direito a perceber apenas um adicional, seja ele de periculosidade ou de insalubridade, cabendo a ele a opção pelo mais benéfico.
Repercussões do adicional de periculosidade
O pagamento do adicional de periculosidade tem impacto em outras verbas trabalhistas.
De acordo com a Súmula nº 132 do TST, o adicional de periculosidade integra o cálculo das horas extras, do repouso semanal remunerado (RSR) e das férias, incluindo o terço constitucional.
Além disso, o adicional de periculosidade também influencia no cálculo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), do aviso prévio indenizado e das verbas rescisórias, como o saldo de salário e a multa do artigo 477 da CLT.
Conclusão
O adicional de periculosidade é um importante direito trabalhista que busca compensar financeiramente os trabalhadores expostos a riscos em suas atividades profissionais.
Com base na legislação e jurisprudência atualizadas, este artigo abordou os critérios para a concessão do adicional, as profissões contempladas, o cálculo do valor devido e as repercussões em outras verbas trabalhistas.
É fundamental que empregadores e trabalhadores estejam cientes de seus direitos e obrigações no que se refere ao adicional de periculosidade, a fim de garantir o cumprimento das normas trabalhistas e a proteção dos profissionais expostos a riscos acentuados.
A compreensão dessas questões contribui para a promoção de um ambiente de trabalho mais seguro e justo, além de minimizar os conflitos entre as partes envolvidas.
Caso haja dúvidas ou controvérsias sobre o direito ao adicional de periculosidade, é importante que ambas as partes busquem orientação jurídica especializada para garantir a correta aplicação da legislação e a preservação dos direitos dos trabalhadores.
Em suma, o adicional de periculosidade é uma ferramenta importante na busca pela garantia dos direitos dos trabalhadores e pela construção de ambientes de trabalho mais seguros.
A conscientização e a informação são essenciais para a efetivação desse direito e para a promoção da saúde e segurança do trabalho no Brasil.