O valor da indenização devida à empregada gestante vai depender da opção que ela escolheu ao ingressar com a ação trabalhista.
Portanto, o escritório de advocacia, ao analisar o caso concreto, poderá observar duas situações:
- A empregada gestante opta pela reintegração;
- A empregada gestante não quer ser reintegrada.
Vou explicar, no próximo tópico, como funciona em cada caso.
Mas, antes de iniciar a explicação, vou fazer um alerta muito importante para você!
Caso você tenha sido demitida grávida, não faça absolutamente nada sem antes consultar o advogado. Não assine nada para o empregador e não informe a gravidez sem consultar o advogado!
A orientação do advogado é essencial neste primeiro momento e pode ser decisiva em uma eventual ação trabalhista.
Você pode estar se perguntando: “e porque é tão importante fazer esse alerta preliminar?”
Simples…
Inúmeros casos chegam ao meu escritório de advocacia e, infelizmente, em muitos deles não posso fazer absolutamente nada em razão de determinada conduta da empregada gestante que, literalmente, inviabiliza o ajuizamento de qualquer ação contra a empresa.
Além disso, a empresa, com a informação da empregada:
- Passa a exigir a devolução de todas as verbas rescisórias (valores que foram pagos com a demissão).
- Como regra, também passa a enviar telegramas determinando o retorno da empregada gestante e, em muitos casos, “cava” a justa causa por abandono (art. 482, i, CLT).
Assim sendo, não há motivo, neste primeiro momento, para informar a empresa sem antes conversar com o advogado e entender qual é o melhor caminho.
Feito esse alerta, passo a explicar o assunto.
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ToggleEu fui reintegrada: quanto recebo?
Neste caso, o valor da indenização restringe-se ao período em que esteve a empregada afastada do trabalho, cessando com a reintegração.
É importante destacar uma informação bastante valiosa.
Não importa se você entrou grávida na empresa. Também não tem relevância saber se o empregador sabia ou não da gravidez.
A proteção da gestante é bastante ampla e garante, inclusive nestes casos, o direito a indenização.
Neste período, a empregada tem direito a todas as verbas trabalhistas do período (férias, 13ª salário, FGTS, etc).
Por exemplo, a empregada foi demitida grávida com 1 mês de gestação, sendo reintegrada com 6 meses de gestação. Neste caso, a empregada gestante terá direito à 5 meses de indenização.
Para esclarecer melhor o tema, elaboramos um vídeo que explica, passo a passo, como calcular o valor da indenização da empregada gestante. No vídeo, explicamos, também, quais são os direitos da empregada gestante.
Eu não fui reintegrada: quanto recebo?
Nesta hipótese, o juiz fará o cálculo com base no período de estabilidade (começa com a concepção e termina 5 meses após o parto). Assim como a primeira hipótese, a empregada gestante tem direito a todos os direitos trabalhistas do período.
Por exemplo, a empregada gestante é demitida com 1 mês de gestação, descobrindo que estava grávida no aviso prévio. Caso não opte pela reintegração, o cálculo da indenização será pautado no período de 13 meses (8 meses até o parto + 5 meses de estabilidade após o parto).
Observe, leitora, que, em ambos os casos, não se conta apenas o salário para fins de indenização.
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51 respostas
Fui dementida mais sábia que tava grávida sai de lá com dois meses. voltei lá falei com os donos ele fizeram acordo verbal esperei e nada de ser servido entrei na justiça será que dá certo
Fui demitida dia 31 de julho de 2018,agora descobrir que estou gravida de 8 semanase e 5 diase. ..Gostaria de saber quais os meus direitos?
Olá, Vanessa.
A avaliação de direitos, bem como estratégia jurídica a ser adotada precisa ser estudada caso a caso.
Entre em contato com o escritório pelo número (11) 4506-3022.
Forte abraço.
Bom dia sou técnica de enfermagem trabalho como home care cooperativa estou grávida a empresa estava ciente e me tirou de uma escala tenho algum direito tenho que recorrer ?
Boa noite, fui mandada embora 1 semana antes de meu bebê nascer. Entrei na casa dia 17/07/2017, e ela deu baixa na minha carteira com a data 31/07/2018…Nao me informou nada apenas mandou minha carteira por outra funcionária… Tbm falou que tirei férias, sendo que não tirei nem receber nadapreciso muito de ajuda ela não me pagou nada….
Olá, Eliane.
É preciso estudar o caso concreto.
Nosso contato é (11) 4506-3022.
Forte abraço.
Boa tarde, na reintegração como funciona?
os valores rescisórios e FGTS que já foram pagos, serão compensados do valor da indenização do período gestacional ou a gestante deve devolver o valor da rescisão ou do FGTS?
Ou a reintegração não meche nos valores que foram pagos da rescisão sem justa causa? somente é calculado os valores apos a data de rescisão?
Olá, Vanessa.
Na reintegração, você deve devolver (ou a empresa deverá compensar) o valor dado a título de verbas rescisórias.
Por esse motivo, também, algumas empregadas optam por pedir na justiça apenas a indenização do período estabilitario (sem reintegração).
Contudo, para avaliar se isso é possível, é necessário estudar o caso concreto.
Forte abraço.
Descobrir q estou gravida no meu aviso prévio so q os meus patrões vao passar o comércio. Eu tenho o direito de nao querer ficar no comércio com os novos dirigentes do comércio mesmo eles usando o cnpj dos antigos donos?
Olá, Jaqueline.
Sim. Contudo, muito cuidado caso seu objetivo seja apenas a indenização (e não ser reintegrada).
Muita atenção!
Após informar a gestação à empresa, em regra, perde-se qualquer possibilidade de pedir indenização na justiça.
Após informar a gestação à empresa, você acaba sendo obrigada a retornar ao trabalho e a devolver todas as verbas rescisórias.
Após informar a gestação à empresa, você só pode pedir indenização caso a empresa não queira reintegrar você.
Isso, contudo, é muito raro de acontecer, já que o objetivo da empresa, em regra, é evitar o pagamento da indenização e não a reinserção da mulher gestante no mercado de trabalho.
Em outras palavras, como regra, a empregada gestante é reintegrada no trabalho em ambiente hostil (onde não é bem vinda), já que, com a demissão, a empresa já demonstrou que não pretendia ter a empregada no quadro de funcionários.
Portanto, para não ser prejudicada, não informe a gestação ou assine qualquer papel sem antes conversar com o advogado.
Forte abraço.
Boa tarde , fui demitida a 18 anos atrás estando gestante , na época muito leiga , gostaria de saber se isso prescreveu ou se ainda consigo recorrer , tenho todos os exames , a assinatura na carteira e a data de baixa. Desde já agradeço.
Como faço para analisar esse meu caso concreto?
Olá, Jaqueline.
Ligue para o escritório pelo número (11) 4506-3022.
Forte abraço.
Olá, Lira.
O direito de mover uma ação contra a empresa infelizmente prescreve em 2 (dois) anos, contados da baixa na carteira.
forte abraço.
Olá boa tarde!
Me chamo Auricelia, gostaria de saber se mesmo eu pedindo demissão da empresa se eu tenho direitos sobre indenização,pedir demissão e estava grávida de 09 semanas porém no ato do pedido eu não sabia da gravidez mais no momento que fui fazer o exame demissional eu já estava sabendo da gravidez mais mesmo assim não quis voltar a empresa,mesmo assim ainda tenho algum direito?
Olá, Auricelia.
A garantia da estabilidade/ indenização é para empregada gestante demitida sem justa causa.
Ao que parece, não é o seu caso.
Forte abraço.
Fui demitida sem justa causa,meu aviso começou justamente no dia que fiz o exame de sangue,mais decidi não contar,cumprir o aviso e receber meus direitos e auxilio desemprego,se eu não contar possso ter algum problema,se contar a indenizaçao seria um valor maior?tenho 2 anos de empresa,obrigada
Boa tarde, Adriana.
É preciso estudar o caso concreto para entender o contexto.
Forte abraço.
Olá descobrir minha gestação no dia 25 de fevereiro porém estava na experiência e o contrato terminava dia 28 de fevereiro por ter sido ameaçada de demissão uma semana antes fiquei com medo de informa minha gravidez assim que descobrir porém no dia 28/02 pela manhã informei a empresa que tinha descoberto minha gravidez mesmo assim eles optaram por me demitir eu conversei e disse que por lei eles não poderiam me demitir mais ela só me disse que procurasse um advogado pra ai ser reitregada, procurei uma advogada mais não quero mais ser reitregada estou com 3 meses de gestação já dei todos os meus documentos mais a advogada optou por esperar uns 4 a 5 meses pra dar entrada estou desempregada e meu medo e no final de tudo não receber nada existe essa possibilidade?
Olá, Thays.
Em razão do Código de Ética, após assinar procuração com outro advogado, não podemos nos manifestar sobre a causa.
Recomendamos que procure seu advogado para que o mesmo possa orientá-la de forma adequada.
Forte abraço.
Oi…. fui demitida dia 20/03/de 2019 esse ano quiz dizer .estando gravida de 7 mes..tenho direitos pra receber minha licenca maternidade mas a empresa nao tava contribuindo pra o inss sendo descontado no meu contraxeque todo mes… Oq devo fazer. E quantos meses seria minha idenizaçao?
Olá, Nislene.
É preciso estudar o caso concreto.
Entre em contato com o escritório para que possamos avaliar.
O telefone é (11) 4506-3022.
Forte abraço.
Olá, Nislene.
Entre em contato com o escritório para que possamos avaliar.
O telefone é (11) 4506-3022.
Forte abraço.
Bom dia!
Entrei na empresa com experiência na carteira para 60 dias, tenho 3 semana de empresa e descobri q estou grávida. Ontem dia 17.04.19 a empresa me mandou embora sem justa sendo assim avisei da gravidez e que fiz ontem um exame de sangue pra comprovar só estava com o teste.
Mesmo assim me mandaram embora alegando e não estou sendo dispensada por esse motivo.
A moça do Rh solicitou o exame por e-mail.
Enviando o exame por e-mail a empresa tem quantos dia para me reintegrar?
Ou já posso entra com uma ação contra?
Olá, Valéria.
Para você não ser prejudicada, não recomendamos que informe a gestação à empresa ou assine qualquer documento sem antes conversar com o advogado.
Dependendo do que ocorreu, sequer é possível entrar com uma ação.
Por isso, é preciso estudar o caso concreto para entender a viabilidade da ação.
Forte abraço.
Olá! Estou com uma dúvida, eu trabalhei durante 1 ano e 7 meses e eu fui demitida sem justa causa da empresa em 14/03, porém com aviso prévio indenizado até 16/04 (baixa da CTPS). Descobri que estou grávida, e a concepção ocorreu no período dentro do aviso indenizado. Eu tenho direto a Reintegração ou a Indenização?
Olá, Jociane.
Sim. Contudo, muito cuidado caso seu objetivo seja apenas a indenização.
Muita atenção!
Após informar a gestação à empresa, em regra, perde-se qualquer possibilidade de pedir indenização na justiça.
Após informar a gestação à empresa, você acaba sendo obrigada a retornar ao trabalho e a devolver todas as verbas rescisórias.
Após informar a gestação à empresa, você só pode pedir indenização caso a empresa não queira reintegrar você.
Isso, contudo, é muito raro de acontecer, já que o objetivo da empresa, em regra, é evitar o pagamento da indenização e não a reinserção da mulher gestante no mercado de trabalho.
Em outras palavras, como regra, a empregada gestante é reintegrada no trabalho em ambiente hostil (onde não é bem vinda), já que, com a demissão, a empresa já demonstrou que não pretendia ter a empregada no quadro de funcionários.
Portanto, para não ser prejudicada, não informe a gestação ou assine qualquer papel sem antes conversar com o advogado.
Forte abraço.
Olá, Rosangela.
É preciso estudar o caso concreto.
Forte abraço.
Olá, eu trabalhei durante 8 meses em uma empresa, fui mandada embora, a baixa na carteira foi dia 28 de Março de 2019, descobri no dia 25 de Abril que estou gravida de 1 mes e uma semana, será que tenho direito a reintegração?
Olá, Ana.
Considerando o aviso-prévio, é provável que sim.
De qualquer forma, preciso estudar o caso concreto para avaliar.
Lembre-se que para ser reintegrada será preciso devolver as verbas rescisórias. Por isso, algumas empregadas optam apenas pela indenização sem retorno para à empresa.
Caso tenha interesse apenas na indenização (sem voltar para empresa), lembre-se de não informar a empresa até conversar conosco, sob pena de tornar inviável eventual processo.
Forte abraço
E quanto tempo pode durar essa ação judicial? Qual o prazo para empresa indenizar a gestante?
Olá, Thabata.
Depende do caso concreto.
Forte abraço.
Olá eu fui demitida da empresa sem justa causa em 01/08/2019.
E estou grávida de 2meses e meio
Tenho direito e entrar com uma ação de indenização
Olá, Ivonete.
É preciso estudar o caso concreto.
Entre em contato com o escritório pelo whatsapp (11) 971291928.
Forte abraço.
Olá!
Meu contrato de experiencia expirou e o empregador não quis renovar, ou seja, me dispensou no dia 29/05/19. Nesta data eu já estava grávida porém não tinha conhecimento. No dia 08/10/2019, tive o conhecimento da minha gestação, mesmo assim não entrei em contato com a empresa para informa-los com receio de perder o direito a uma possível indenização. Hoje , 28/11/19, estou com 28 semanas e 6 dias (7 meses) de gestação, ainda não procurei uma acessória jurídica. Ainda tenho algum direito para reivindicar ?
Boa noite fui demitida em novembro 2018 e fiquei gravida no aviso fui recontratada em fevereiro de 2019 passando 1 mês perdi o bebe passando 8 mes fui demitida novamente por ironia fiquei gravida novamente no aviso prévio tenho direto de volta ou indenização?
Olá, Amanda.
Como regra, sim.
É preciso avaliar o caso concreto.
Peço que, por gentileza, entre em contato com o escritório.
Whatsapp (11) 97129-1928
Telefone (11) 4506-3022
Att.
Olá, Maria.
É preciso avaliar o caso concreto.
Peço que, por gentileza, entre em contato com o escritório.
Whatsapp (11) 97129-1928
Telefone (11) 4506-3022
Att.
Boa tarde fui demitida da empresa com um mês de gestação, mas no entanto nem a empresa e nem eu sabia que estava gravida, descobri com dois meses de gestação, como fica a situação sou obrigada a voltar ou posso solicitar a indenização, pois se eu voltar serei obrigada a devolver as verbas rescisórias?
Olá sou Daniele ,sai da empresa dia 01/07/2019 e logo no dia 15/08 descobri que estava grávida de quase 2 meses ,só que não avisei a empresa e agora estou de 7 meses e quero corre atrás
Boa tarde fui demitida sem justa causa mas com aviso prévio indenizado e consta que minha gestação início no aviso prévio indenizado tenho di algum direito ?
Olá, Pamela.
Como regra, sim.
Mas, para ter certeza, é preciso avaliar o caso concreto.
Forte abraço.
Olá, Daniele.
Entre em contato com o escritório pelo whatsapp (11) 971291928.
Forte abraço
Olá, Tamires.
Para voltar, é preciso devolver as verbas rescisórias.
Por isso, não informe a gestação para a empresa até conversar com seu advogado.
Forte abraço
Olá meu nome é Fátima
Trabalhei por 8 meses e fui desligada da empresa dia 08/08 e dia 20/09 descobrir que estava grávida de 7 semanas . Porém meu aviso foi indenizado, mas recebi minhas verbas recisorias 30 dias após a data de dispensa . Gostaria de saber se tenho direito a indenização
Olá, Fátima.
É preciso analisar o caso concreto e estudar a documentação.
Forte abraço.
Perfeito, até que em fim encontrei explicações perfeitamente claras sobre o que tenho direito sem deixar nenhuma dúvida sequer. Fui demitida em abril com 1 mês, na mesma semana que descobri e informei, a empresa me mandou embora, desde então estou com a causa na justiça esperando audiência e minha advogada não sabia me explicar se esses meses que estou parada serão indenizados ou se cada mês que passa eu estou perdendo meus direitos. Agora sei que terei direito a receber tudo desde quando engravidei para poder cuidar do meu primeiro filho. Nunca passei por isso antes, estava totalmente leiga no assunto. Agora estou tranquila. Muito obrigada de verdade. Isso sim é um site de um verdadeiro advogado.
Fui demitida na 30° semana de gestação, cumpri o aviso e estou aguardando vir o acerto, como posso calcular o valor do acerto? Eles tem que me pagar o ticket alimentação também durante esse período?
Olá! Bom dia Então no caso de ser demitida é 1 mês depois descobrir q estava grávida eu teria como recorrer por indenização, pois quando sair não fizeram examenem de sangue e nem urina
Sim, Luciene.
É possível buscar, por meio de uma ação judicial, apenas a indenização.
Você pode entrar em contato conosco por whatsapp para avaliarmos o caso.
Atuamos em São Paulo.
Nosso número é (11) 971291928.
Forte abraço, Luciene.
Oi, Gabriela.
Tem vídeo no artigo explicando como calcular.
Forte abraço.