Muitas empregadas gestantes chegam ao escritório de advocacia dizendo o seguinte: “dr… fui demitida grávida. Tenho algum direito?“. A primeira coisa que você precisa saber é que, como regra, a empregada gestante não pode ser demitida.
Mas, antes de prosseguir com a explicação, vou fazer um alerta muito importante para você!
Caso você tenha sido demitida grávida, não faça absolutamente nada sem antes consultar o advogado. Não assine nada para o empregador e não informe a gravidez sem consultar o advogado!
A orientação do advogado é essencial neste primeiro momento e pode ser decisiva em uma eventual ação trabalhista.
Você pode estar se perguntando: “e porque é tão importante fazer esse alerta preliminar?”
Simples…
Inúmeros casos chegam ao meu escritório de advocacia e, infelizmente, em muitos deles não posso fazer absolutamente nada em razão de determinada conduta da empregada gestante que, literalmente, inviabiliza o ajuizamento de qualquer ação contra a empresa.
Além disso, a empresa, com a informação da empregada:
- Passa a exigir a devolução de todas as verbas rescisórias (valores que foram pagos com a demissão, inclusive a multa de 40% do FGTS).
- Como regra, também passa a enviar telegramas determinando o retorno da empregada gestante e, em muitos casos, “cava” a justa causa por abandono (art. 482, i, CLT).
Assim sendo, não há motivo, neste primeiro momento, para informar a empresa sem antes conversar com o advogado e entender qual é o melhor caminho.
Feito esse alerta, passo a explicar o assunto.
A única hipótese que autoriza a demissão da empregada gestante é a demissão por justa causa. Mas, ainda assim, o empregador precisa comprovar que a justa causa é verdadeira.
Todas as hipóteses de dispensa por justa causa estão no art. 482 da CLT, sendo a mais comum a falsificação de atestado que configura ato de improbidade.
Qualquer outra hipótese de demissão, inclusive a pedido, vem sendo descartada pelos Tribunais.
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ToggleDemitida grávida tem direito a salário-maternidade?
Infelizmente, o INSS nega o salário-maternidade da empregada grávida demitida.
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Por que o INSS nega o salário maternidade?
Em primeiro lugar, o INSS esclarece que a previdência tem a obrigação de restituir a empresa que, por sua vez, paga o salário-maternidade à empregada gestante.
Observe: a empresa paga o salário-maternidade à empregada grávida. O INSS apenas devolve o valor à empresa.
Então, para o INSS, não é devido o salário-maternidade à empregada gestante celetista.
Trata-se de uma forma de forçar a empregada gestante a entrar na justiça contra o empregador.
Além disso, segundo a posição do INSS, a empregada gestante não pode ser demitida grávida sem justa causa.
Neste ponto, o INSS tem toda razão, já que existe estabilidade prevista na Constituição Federal (art. 10, II, b, da ADCT).
Pode parecer confuso, mas na verdade é bastante simples.
Veja nosso vídeo (abaixo) para entender os fundamentos do INSS e o que pode fazer a empregada gestante.
Fui demitida grávida: o que eu posso fazer?
A empregada demitida grávida pode escolher 2 opções:
- Pedir a reintegração na empresa: neste caso o empregador deverá reintegrar, bem como pagar todos os salários relacionados ao período em que esteve a gestante afastada por culpa do empregador.
- Pedir apenas a indenização: como o direito a estabilidade pertence não apenas a mãe, mas também a criança, tem-se admitido a possibilidade da empregada pedir, na justiça, apenas a indenização.
Lembre-se que a empregada gestante deverá ajuizar ação contra a empresa, uma vez que o INSS não paga o salário-maternidade à empregada registrada demitida grávida.
Fui demitida grávida e não sabia que estava grávida?
Isso, segundo a posição tranquila dos juízes, não é um obstáculo para ajuizar ação trabalhista contra a empresa.
Pouco importa se a mãe não sabia da gravidez, ou ainda, se o empregador não conhecia a gravidez.
O Tribunal Superior do Trabalho já firmou posição no seguinte sentido: “o desconhecimento do estado gravídico pelo empregador não afasta o direito ao pagamento da indenização decorrente da estabilidade.“
Portanto, você pode ficar tranquila, ainda que a Empresa não tenha conhecimento da gestação.
Fui demitida grávida no período de experiência
Em um contrato de experiência a mãe também tem estabilidade e não pode ser demitida.
O mesmo raciocínio vale para qualquer outro contrato de trabalho por prazo determinado.
Portanto, fique tranquila.
A única diferença é que o juiz, ao calcular a indenização, leva em consideração a natureza do contrato (contrato temporário).
Neste caso, o juiz verifica qual seria o período de estabilidade da mãe (vai da concepção até 5 meses após o parto) e calcula o valor devido, retirando, contudo, algumas verbas rescisórias, tais como aviso prévio e multa de 40% do FGTS, já que, tais verbas, relacionam-se ao contrato por prazo indeterminado.
Você deve estar se perguntando: “Dr… qual é o valor da indenização?”
Vou explicar melhor no próximo tópico.
Fui demitida grávida: qual é o valor da indenização?
O valor da indenização vai depender do tempo de gestação, pois este influencia diretamente no período de estabilidade.
Como explicamos acima, o que vai ser indenizado pelo juiz é o período de estabilidade (que vai da concepção até 5 meses após o parto).
Por exemplo, se a empregada grávida é demitida com 3 meses de gestação, então terá 11 meses de estabilidade (6 meses até o parto + 5 meses após o parto).
Então, no exemplo acima, serão indenizados 11 meses.
Portanto, o valor da indenização compreende salário, férias, 13ª salário, aviso prévio, FGTS, multa, dentre outras verbas que a empregada gestante receberia se estivesse trabalhando nesses 11 meses.
Vale dizer que algumas categorias profissionais acrescentam alguns meses de estabilidade, o que acaba ensejando o aumento da indenização.
É o que ocorre, por exemplo, com os comerciários na cidade de São Paulo que possuem 75 dias a mais de estabilidade.
O mesmo ocorre com as bancários, contudo, com acréscimo de 60 dias.
Eu já tive o bebê e não estou mais na estabilidade. Tenho algum Direito?
Depende.
Fora da estabilidade, a empregada grávida poderá pedir apenas a indenização.
É, inclusive, o que disciplina a Súmula 244, item II, do Tribunal Superior do Trabalho:
“A garantia de emprego à gestante só autoriza a reintegração se esta se der durante o período de estabilidade. Do contrário, a garantia restringe-se aos salários e demais direitos correspondentes ao período de estabilidade“
Portanto, nesta hipótese, a empregada gestante não pode pedir a reintegração.
Contudo, é preciso verificar se não ocorreu a prescrição (perda do direito pelo decurso do prazo).
A prescrição ocorre em 2 anos a contar da baixa na carteira.
O que devo fazer para alcançar meus direitos?
Caso você tenha interesse em ajuizar uma ação trabalhista para buscar a indenização, será preciso contratar um advogado.
O profissional precisará fazer uma avaliação preliminar, verificando a Carteira de Trabalho, o ultrassom e os fatos que ensejaram a demissão.
Para entender melhor o tema, recomendamos a leitura do nosso artigo que explica o que é preciso para ajuizar uma ação trabalhista.
8 respostas
Boa noite estou com Dúvidas…entrei no serviço grávida. Estou grávida de 36semanas(9meses) e o empregador ainda não foi comunicado pois estou com medo de ser mandada embora por justa causa.como devo proceder ?Tenho 2meses de registro em carteira fora 1sem registro
Olá, Cinthia.
É preciso avaliar o caso concreto.
De qualquer forma, “entrar grávida na empresa” não é, de forma alguma, motivo para justa causa.
Forte abraço.
Ola fui desligada da empresa gravida porem nenhuma da partes tinha conhecimento da gravidez. Estou querendo entrar com o processo pra ser indenizada porque sei q a empresa vai querer que eu retorne. Porem estou com receio porque a data da concepçao do bebe foi na mesma semana da demissao so q dias antes. Estou com medo da empresa alegar q foi muito proximo.
Olá, Mary.
É importante lembrar que a empregada gestante tem proteção ainda que a concepção se dê no aviso-prévio.
No caso do aviso-prévio indenizado (não trabalhado), você deve acrescentar 30 dias na data do afastamento.
De qualquer modo, recomendamos que entre em contato com nosso escritório para que possamos analisar.
Forte abraço.
Olá fui despedida do emprego grávida o que devo fazer??
Olá, Cristiane.
Será preciso estudar o caso concreto.
Para não ser prejudicada, não informe a gestação ou assine qualquer papel sem antes conversar com o advogado.
Forte abraço.
Fui demitida grávida porém já faz 9 anos o ocorrido nem sei se a empresa existe ainda ,posso ir atrás do meus direitos
Olá, Andreza.
Não. O direito a indenização prescreve em 2 anos, contados da baixa na carteira de trabalho.
Forte abraço.