O motoboy que trabalha com exclusividade para o mesma empresa pode ter seu vínculo de emprego reconhecido na justiça trabalhista.
Caso este seja o seu caso, preste bastante atenção na explicação.
Vou esclarecer, passo a passo, quais são os requisitos que precisam ser demonstrados na justiça para comprovar o vínculo de emprego.
É bastante simples.
Em primeiro lugar, para tornar esse artigo mais didático, eu elaborei um vídeo que ensina, passo a passo, o que deve ser analisado pra reconhecer o vínculo de emprego do motoboy. Recomendo que você, antes de prosseguir, assista o vídeo.
Para ser reconhecido o vínculo de emprego do motoboy ele deve ser entendido como empregado.
Em Direito do Trabalho, para ser empregado, é preciso preencher alguns requisitos. Falamos que o empregado precisa prestar serviço:
- com subordinação
- com habitualidade
- com onerosidade
- com pessoalidade
Parece complicado, mas na verdade á bastante simples.
Vou esclarecer de forma bem resumida.
Subordinação é receber ordens ou metas do superior sem poder recusá-las. Habitualidade é prestar o serviço de forma não eventual (por exemplo, de segunda a sexta). Onerosidade é receber uma contraprestação (dinheiro) pelo serviço prestado. Por fim, pessoalidade é prestar o serviço pessoalmente, ou seja, sem poder mandar outro em seu lugar.
Pois bem…
Na prática, quando o juiz observa que existem todos esses elementos, é de costume sentenciar reconhecendo o vínculo de emprego.
Mais a frente vou explicar quais verbas trabalhistas você receberá no caso dessa sentença.
Por ora, vamos nos concentrar naquilo que precisa ser comprovado em juízo para conseguir esses direitos.
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ToggleO que é preciso provar para reconhecer o vínculo de emprego?
Como explicamos acima, há uma série de elementos que precisam ser comprovados em juízo. É o caso, por exemplo, da subordinação.
Como regra, a prova é feita por meio de testemunhas.
Será preciso demonstrar que o motoboy recebia ordens e prestava serviço com habitualidade para a mesma empresa. Isso se faz, necessariamente, por testemunhas. O mesmo ocorre com o requisito da pessoalidade, ou seja, demonstrar que você não poderia mandar outro prestar o serviço no seu lugar.
Eu preciso alertar você: a testemunha deve ser alguém que viu o fato. Não pode ser alguém que “ouviu falar”. Por isso, a testemunha deve ser alguém que trabalha ou trabalhou com você.
O requisito da onerosidade pode ser demonstrado por documentos, mas não é a regra.
Como eu expliquei no primeiro capítulo, onerosidade é receber uma contraprestação (pagamento) pelo serviço prestado.
Contudo, aqui existe um detalhe: quem faz coisa errada, não costuma produzir prova contra si mesmo.
Explico.
Como regra, o motoboy não registrado recebe o salário em dinheiro.
Por quê?
Justamente para impedir a identificação da empresa no extrato bancário.
Essa identificação “mataria dois coelhos com uma cajadada”. Primeiro porque comprovaria a onerosidade e segundo porque comprovaria a habitualidade, já que recebe valores semelhantes com frequência e no mesmo dia do mês.
Claro que a empresa, como regra, não comete esse deslize. Paga tudo em dinheiro para evitar a produção de provas em seu desfavor.
Por isso, aqui também será necessária a participação de testemunhas para explicar ao juiz o seguinte:
- Como era o pagamento?
- Qual era o salário?
- Quando era pago o salário?
- Havia comissão?
- Etc.
Você deve estar se perguntando: “e como os juízes vêm decidindo este tipo de situação?“.
Vou explicar, no próximo tópico, com um caso concreto.
Caso concreto
O caso guarda relação com um processo ajuizado por um motoboy perante o Tribunal do Trabalho de São Paulo. Neste processo, o Tribunal reconheceu o vínculo de emprego entre um motoboy e uma empresa.
Naquele episódio ficou claro que o motoboy era subordinado (recebia ordens) e trabalhava com habitualidade, recebendo dinheiro pelo serviço prestado (onerosidade).
Citamos, abaixo, o resumo (ementa) da decisão do Tribunal:
“VÍNCULO DE EMPREGO. RECONHECIMENTO. NULIDADE DO CONTRATO DE NATUREZA CIVIL. FRAUDE. A demonstração de que os serviços prestados se revestiram dos requisitos elencados no artigo 3º da CLT, especialmente, ante a presença do elemento subordinação, faz sucumbir a tentativa patronal de desvirtuar a realidade dos fatos mediante a confecção de contrato para prestação de serviços autônomos de motoboy, a exigir o reconhecimento do vínculo empregatício, especialmente, nas hipóteses em que os serviços prestados estão inseridos no contexto da atividade comercial lucrativa da empresa contratante. A contratação de natureza civil deve ser interpretada como mero instrumento destinado à mascarar realidade fática enfrentada pelo trabalhador no dia a dia de seu mister e que perde substância ao enfrentar prova convincente em sentido oposto às condições nele estipuladas. Trata-se da preponderância das normas trabalhistas de ordem pública e caráter cogente aptas a repudiar manobras destinadas a sonegar direitos trabalhistas (art. 9º da CLT)”. (TRT-2 – RO: 00010308520135020082 SP 00010308520135020082 A28, Relator: PAULO SÉRGIO JAKUTIS, Data de Julgamento: 28/04/2015, 4ª TURMA, Data de Publicação: 08/05/2015)
Observe que o juiz deixa claro que a contratação de natureza civil tem claro intuito de fraudar a legislação trabalhista.
Para isso, na prática, os juízes afastam o contrato civil em razão do art. 9º da CLT que dispõe o seguinte:
Art. 9º – Serão nulos de pleno direito os atos praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos contidos na presente Consolidação.
Em outras palavras, eventual contrato civil é declarado nulo pelo Tribunal para que, ao final, seja reconhecida a relação de emprego entre o motoboy e a empresa.
Você deve concluir que o motoboy que trabalha para o mesmo empregador, em regra, deve ser registrado.
O que o motoboy sem registro perde?
Muitos motoboys acreditam que com a ausência de registro não terão direito apenas as verbas trabalhistas.
Acredite: é muito mais do que isso.
Há muita fragilidade na relação sem registro. O empregador deixa, por exemplo, deixa de observar requisitos mínimos para aplicar uma justa causa.
Dispensa o funcionário por qualquer motivo, já que não de nenhum procedimento mais burocrático para mandar embora.
A ausência de registro inviabiliza o reconhecimento do vinculo perante o INSS.
Em outras palavras, o seu empregador não recolhe seu INSS.
Para início de conversa, isso impede seu acesso ao seguro desemprego. O prejuízo alcança, inclusive, a aposentadoria do empregado.
Por se tratar de uma profissão com alto risco de acidentes, a ausência de registro é extremamente grave.
É sério.
Perdi as contas de quantas pessoas procuraram nosso escritório justamente após sofrer um acidente.
Sem auxílio-acidente, essas pessoas costumam chegar completamente desesperadas sem saber o que fazer.
Nestes casos, a lei garante o acesso a indenização do seguro DPVAT.
Aqui, elaborei um artigo para explicar, de forma didática, como obter o seguro DPVAT e quando procurar um advogado.
Mas a proteção social do motoboy não registrado não vai muito além disso…
Um exemplo comum nos escritórios de advocacia é o dos motoboys entregadores de pizza.
Esse tipo de empregado, regra geral, trabalha todos os fins de semana e recebe por entrega.
A Justiça Trabalhista tem reconhecido o vinculo trabalhista entre a empresa e o motoboy, garantindo todos os direitos trabalhistas.
Quais são os meus direitos?
Como prometi, vou esclarecer quais verbas trabalhistas você receberá no caso de reconhecimento do vínculo de emprego.
Uma vez reconhecido o vínculo na Justiça Trabalhista o motoboy passa a ter os seguintes direitos trabalhistas:
- Férias com adicional de 1/3;
- 13º salário;
- DSR (descanso semanal remunerado);
- Salário Mínimo da categoria (piso normativo previsto na Convenção Coletiva – Sindmoto SP);
- Hora extra;
- Adicional noturno;
- Vale refeição;
- Convênio Médico;
- Seguro de Vida e Acidentes Pessoais;
- Custo de depreciação da moto (R$340,20 + R$1,21 por entrega);
Neste caso, a empresa deve pagar todos os valores atrasados, além de regularizar a situação do empregado.
Destaco que o adicional de periculosidade não vem sendo deferido pela justiça em razão de uma decisão proferida no processo nº 78075-82.2014.4.01.3400, em trâmite na 20ª Vara Federal do Distrito Federal.
Tal decisão anulou a Portaria 1.565/14 do Ministério do Trabalho e do Emprego que regulamentava o referido adicional.
Tenho direito a multa?
Sim. A ausência de registro gera uma multa independente prevista na Convenção Coletiva.
Em São Paulo, por exemplo, para a categoria de empregados de Delivery, há uma multa limite de R$3.800,00. Além disso, há uma multa de 5% do salário mínimo por infração contratual.
O problema da Reforma Trabalhista
A reforma trabalhista, sem dúvida alguma, nasce com o objetivo de prejudicar os motoboys que se encontram em suposta condição de autônomo.
Explico.
Com o claro objetivo de dificultar o reconhecimento do vínculo de emprego do autônomo, a reforma trabalhista inseriu um novo dispositivo na CLT. Trata-se do art. 442-B que dispõe o seguinte:
Art. 442-B. A contratação do autônomo, cumpridas por este todas as formalidades legais, com ou sem exclusividade, de forma contínua ou não, afasta a qualidade de empregado prevista no art. 3º desta Consolidação.
O art. 3ª da CLT trata justamente dos elementos que expliquei no primeiro capítulo.
Portanto, de forma bastante clara, o que diz o artigo é o seguinte: autônomo não é empregado!
Parece assustador, não?
Na verdade, contudo, esse artigo diz o óbvio e, por isso, já adianto: não se preocupe com esse ponto.
Afinal, é lógico que o autônomo “de verdade” não é empregado.
Para tanto, contudo, não podem estar presentes os elementos da relação de emprego, principalmente a subordinação.
O que o artigo quer dizer, então, é que o autônomo “de verdade” não é empregado, ou seja, o autônoma que não preenche os requisitos da relação de emprego.
O único ponto relevante do dispositivo é que ele flexibiliza o elemento da habitualidade (que expliquei no primeiro capítulo) e da exclusividade quando diz que o trabalhador autônomo que presta serviços, com ou sem exclusividade, de forma contínua ou não, não será empregado.
Em outras palavras, o juiz não pode reconhecer o vínculo apenas com base no elemento da habitualidade ou exclusividade da prestação de serviços.
Mas isso também é bastante lógico, já que, para reconhecer o vínculo de emprego, todos os elementos da relação de emprego precisam estar presentes, principalmente a subordinação.
Para ser sincero, não vejo qualquer utilidade nesse artigo.
Eu nunca vi um juiz de direito reconhecer o vínculo apenas com base na exclusividade da prestação de serviço.
Na prática, quando o juiz reconhece o vínculo de emprego em razão do motoboy prestar serviço com exclusividade ele, necessariamente, demonstra os elementos da relação de emprego.
É fácil entender o porquê.
Você conseguiria imaginar um motoboy que prestou serviço para uma única empresa por 5 anos sem respeitar regras e ordens da empresa (subordinação)???
É bastante difícil enxergar qualquer espécie de autonomia nessa relação.
Portanto, antes e depois da reforma trabalhista, presentes os elementos da relação de emprego, será reconhecido o vínculo na justiça.
Aliás, com a Medida Provisória 808, ficou claro que jamais poderia ser afastada essa hipótese.
Observe o seguinte…
A referida medida provisória destacou que “é vedada a celebração de cláusula de exclusividade no contrato” (art. 442-B, §1ª, CLT). Pontuou, também, que “presente a subordinação jurídica, será reconhecido o vínculo empregatício” (art. 442-B, §7ª, CLT).
Em outras palavras, não pode o Empregador impor (obrigar) a prestação de serviço exclusiva por parte do motoboy. Além disso, comprovada a subordinação jurídica, será reconhecido o vínculo de emprego.
Vou explicar como atuamos após a reforma trabalhista.
Qual é a saída para o motoboy autônomo após a reforma trabalhista?
A norma não é interpretada de forma isolada.
Nesta parte do artigo, acredito que você já entendeu que tudo está mudando muito rápido no Direito do Trabalho.
Após a reforma trabalhista, a ANAMATRA (Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho) se manifestou. Foram editadas alguns enunciados que servem como diretriz para os demais magistrados.
O primeiro enunciado que combate o art. 442-B da CLT foi o enunciado 52:
52 TRABALHADOR AUTÔNOMO EXCLUSIVO E PRIMAZIA DA REALIDADE
PRIMAZIA DA REALIDADE SOBRE A FORMA. É A PRIMAZIA DA REALIDADE, E NÃO A FORMALIDADE EXTERIORIZADA DE ATOS E NEGÓCIOS JURÍDICOS, QUE DEVE SER CONSIDERADA PARA O RECONHECIMENTO DO VÍNCULO DE EMPREGO (ARTS. 2º E 3º DA CLT) OU DE TRABALHO AUTÔNOMO (ART. 442-B DA CLT).
Observe que o enunciado ignora o que diz a lei e destaca que, além da lei, há princípios que devem ser respeitados. No caso em tela, destacou-se o princípio da primazia da realidade.
E o que seria o princípio da primazia da realidade?
Segundo este princípio, o magistrado, ao interpretar as provas, deve ater-se mais a realidade do que aos documentos.
A ideia, a grosso modo, é demonstrar que o contrato civil não deve ter tanto valor, como quer fazer crer o legislador. Pelo menos não na justiça do trabalho.
Testemunhas podem demonstrar que, na prática, o motoboy era sim um empregado da empresa.
O segundo enunciado é o de nº 53, vale citar:
53 TRABALHO AUTÔNOMO CONTÍNUO E EXCLUSIVO. LIMITES E INTERPRETAÇÃO CONFORME: INTELIGÊNCIA DO ART. 442-B DA CLT À LUZ DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
PRESUME-SE O VÍNCULO EMPREGATÍCIO DIANTE DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÍNUA E EXCLUSIVA, UMA VEZ QUE A RELAÇÃO DE EMPREGO É DIREITO FUNDAMENTAL (ARTS. 1º, III E IV, 5º, CAPUT E 7º DA CF/1988), DEVENDO O ART. 442-B DA CLT SER INTERPRETADO CONFORME A CONSTITUIÇÃO FEDERAL PARA AFASTAR A CARACTERIZAÇÃO DO TRABALHO AUTÔNOMO SEMPRE QUE O TRABALHADOR, NÃO ORGANIZANDO A PRÓPRIA ATIVIDADE, TENHA SEU LABOR UTILIZADO NA ESTRUTURA DO EMPREENDIMENTO E INTEGRADO À SUA DINÂMICA
Observe que o enunciado destaca que quando o trabalho é prestado de forma contínua e exclusiva há sim o vínculo de emprego.
O texto do enunciado caminha em direção oposta ao que determinou o legislador.
De forma clara e direta, o legislador determinava que o trabalho autônomo poderia ser prestado com exclusividade.
Não há como negar que o texto legal (art. 442-B da CLT) é uma porta aberta sem limites para a precarização do trabalho e, provavelmente, vai aumentar o número de processos trabalhistas.
É muito fácil entender o porquê.
A leitura desatenta da lei pode induzir o empresário a contratar muitos autônomos exclusivos.
Aliás, arrisco dizer que não vai demorar para algumas empresas trabalharem apenas com supostos “autônomos” (sem empregados registrados).
Ora, o que é o autônomo exclusivo senão um empregado sem direitos trabalhistas?!? (férias, FGTS, 13º salário, etc)
Foi justamente em reação a tudo isso que o Presidente Michel Temer optou por reeditar o texto por Medida Provisória (MP 808/17). Segundo a nova redação, como já expliquei, é vedada cláusula de exclusividade no contrato entre o motoboy (autônomo) e a empresa.
Citamos, abaixo, a nova redação:
Art. 442-B. A contratação do autônomo, cumpridas por este todas as formalidades legais, de forma contínua ou não, afasta a qualidade de empregado prevista no art. 3º desta Consolidação.
§ 1º É vedada a celebração de cláusula de exclusividade no contrato previsto no caput.
O novo dispositivo também deixou claro que o autônomo pode recusar serviço, bem como poderá prestar serviços a outras empresas.
Por fim, destaca que, uma vez reconhecida a subordinação jurídica, deverá ser reconhecido o vínculo de emprego.
Portanto, hoje, são esses os principais pilares de sustentação de um processo que visa reconhecer o vínculo de emprego entre o motoboy e a empresa.
Dica: o escritório tem um artigo que esclarece quanto tempo demora uma ação. Recomendamos que leia o artigo sobre o tema.
Imagine, por exemplo, que você, motoboy, presta serviços para a empresa X e, no contrato, não há cláusula de exclusividade. Porém, na prática, caso a empresa descubra que você está prestando serviço para outra empresa, você é dispensado imediatamente.
Isso é um claro exemplo de pacto de exclusividade implícito vedado pela legislação.
Além disso, é possível demonstrar que você não poderia recusar serviço, sob pena de receber alguma espécie de penalidade. Aqui, restaria demonstrada a subordinação.
29 respostas
Esse texto me ajudou, muito bom mesmo!
Alguem sabe me dizer se essas leis valem para ribeirao preto-sp?
Olá, Sérgio.
Excelente notícia! Bom saber que o artigo está ajudando.
Quanto a sua pergunta, alguns pontos dependem da análise da convenção coletiva da categoria do respectivo Município.
É o caso, por exemplo, do seguro de vida e acidentes pessoais, custo de depreciação da moto (em SP é R$340,20 + R$1,21 por entrega) e multas pelo não registro. Você pode verificar isso no site do seu sindicato (alguns sindicatos permitem o download da convenção coletiva pelo site, outros exigem que você compre na própria sede do sindicato – baita absurdo!)
Já em relação à reforma trabalhista (CLT), a legislação aplica-se a todo território nacional.
Bom dia Ivo, queria lhe parabenizar pela iniciativa de deixar claro a questão das atualizações trabalhistas no ramo de entregas, ficou bem didático. Estou com 19 anos e moro em Uberaba MG. faço Direito numa universidade daqui ( Uniube), e me interesso pois criei uma empresa numa categoria que não me incentiva nenhum pouco, mas iniciei prestando esse serviço de entregas, contratando motoboys, isso junto ao estabelecimento de frango frito idealizado por meu irmão recém formado em Direito e seu melhor amigo colega de sala e formando também. Recentemente foi vinculado ao ifood o app mediador de clientes delivery, e coloca mediador nisso. Quero ter uma visão ampla desse meu primeiro negócio e seguir os padrões legislativos, pra crescer conspirando o sucesso financeiro e evitar impedimentos.
Obrigado pelo artigo novamente
Olá, Bruno.
Agradeço seu feedback.
Desejo-lhe sucesso como empreendedor e no curso de Direito.
Ajudou muito esse artigo , obrigada.
Olá, Tatiane.
Agradeço seu feedback e fico feliz com o resultado.
Forte abraço.
Gostaria de saber os valores que tenho direito a um acerto, trabalho na mesma pizzaria a 2 anos
Olá, Flávio.
Infelizmente, o escritório não elabora cálculos fora de uma ação trabalhista.
Os cálculos são elaborados apenas dentro do processo e na fase de liquidação (após a sentença).
Forte abraço.
Ola. Me chamo Paulo. Trabalho a dois anos como freelancer em uma pizzaria, terça quarta sexta sábado e domingo das 18 a 00, e não tenho carteira assinada, será que eu tenho algum direito.
Olá, Paulo.
Será preciso avaliar o caso concreto.
Forte abraço.
Excelente dissertação sobre o assunto. Parabéns! Didática e elucidativa. Qual a sua opinião, uma vez que a atividade de motoboy é regulamentada, sobre as empresas efetuarem registro dos seus empregados (motoboys de fato) como “entregadores”, obedecendo a CCT de bares e lanchonetes, por exemplo?
Olá, Bcarvalho.
Segundo a jurisprudência mais atual, da interpretação sistemática dos arts. 511 , § 3º , 577 e 581 , § 2º , da CLT , o enquadramento sindical do trabalhador decorre da atividade preponderante da empresa.
Destaco, ainda, que “entende-se por atividade preponderante a que caracterizar a unidade de produto, operação ou objetivo final, para cuja obtenção todas as demais atividades convirjam, exclusivamente em regime de conexão funcional” (art. 581, §2ª, CLT).
Portanto, entendo que é possível enquadrar o motoboy em outra categoria quando a atividade preponderante da empresa é outra.
Forte abraço.
Ola
Trabalho carteira assinada no horario de 7:00 as 14:30. Apos esse horario, trabalho como motoboy 4 veses por semana, gostaria de saber se eu sair do serviço de motoboy eu tenho direito aos beneficios, porem nao tenho registro na carteira. Tenho apenas o registro do meu emprego da manha. Queria saber se eu sair do emprego de moto boy eu posso ta recorrendo aos meus direitos??
Olá, Caio.
Existem inúmeras variáveis que devem ser analisadas em um caso como esse. As informações apontadas são insuficientes.
O escritório precisaria estudar o caso concreto e os documentos que seriam solicitados.
Forte abraço.
Oi amigo. Preciso de sua ajuda. Eu trabalho a 8 meses fazendo entregas a um treiler aí a dona quer assinar minha carteira porem ela quer que eu pague o inss e o FGTS lembrando que recebo por entrega um valor fixo de 4,00. Trabalho os 30 dias das 18 às 01:00 da manhã. Nunca faltei um dia. Ainda mim desconta 0,50 das entregas que são pagas por cartão de crédito alegando ser a taxa. O que eu faço nessa situação pois já ganho pouco e ainda ter que pagar INSS e FGTS. Mim ajuda por favor
Olá, Miguel.
É obrigação do Empregador pagar INSS e FGTS do Empregado.
Não é sua obrigação.
Forte abraço.
Ola ivo boa noite..
Trabalho de motoboy, trampei desde 2017
Na empresa no seguinte.. dia de sexta,sabado e domingo.. ano todo assim,
Esse ano apartir de janeiro de segunda a segunda, das 18 as 23:30.. entregando pra 3 lugares do msm dono com cnpj diferente..
Porem a taxa de entrega paga pelos cliente e de 6.90$ sendo que o patrao tira 1.90 pra ele… e paga diaria de 20$ praticamente com dinheiro que e nosso.. e da um brotinho de pizA por noite.. ele falou em despensar.. estou preocupado…eu tenho algum direito sobre tudo isso e esse tempo? Me de um parecer se possivel.. grato desde ja
Olá, Diego.
Sem avaliar a documentação, é impossível passar qualquer parecer.
Recomendo que consulte um advogado de sua confiança ou entre em contato com nosso escritório para que seja possível estudar o caso concreto.
Forte Abraço.
Boa tarde.
Dei uma lida na convenção coletiva e estou em dúvida sobre meu caso, sou MEI e quero saber se meu patrão pode me pagar um valor menor do que o acordo coletivo?
Olá, Alvaro.
Recomendamos que ligue no escritório e agende uma reunião (11) 4506-3022.
Forte abraço.
Boa tarde, eu trabalhei em uma empresa 1 ano de segunda a segunda, so que eu mandava alguém no meu lugar para poder folgar. Então pelo que entendi, isso não dá como vínculo empregatício?
Olá, Bruno.
Não é tão simples assim… O que se analisa no processo é a quebra de pessoalidade do trabalho com essa conduta.
Forte abraço.
Eu trabalho moto boy rodo 8:00 as 18:00 300 km por dia ele mim paga 1.200.00 1.000.00 salário 200 aluguel este dia minha moto estragou ele pode descontar meu dia ?
Obrigado pelo artigo, Doutor.
Pelo que entendi muito improvável que um entregador conseguia o vinculo empregatício se fizer entregas para duas ou mais empresas, pois não há exclusividade e por poder trabalhar em varias empresas, acaba demonstrando que o mesmo possui autonomia. Concorda com esse pensamento?
Olá, Gabriel.
Exatamente isso!
Forte abraço.
Boa tarde Dr.Ivo!
Parabéns pelo trabalho e esforço em explicar essa confusão que já era e que piorou ainda mais depois das reformas!
Bom, estou do outro lado, na vdd não tenho empresa aberta, mas devido a dificuldade em me recolocar no mercado de trabalho, acabei iniciando um comércio de lanches. Começamos ano passado e aos traços e barrancos fomos crescendo e precisando de mais pessoas pra nós ajudar. Hj temos 1 pessoa no atendimento, 3 na cozinha e 3 nas entregas.
Como não tenho empresa aberta, todos trabalham pelo salário que determinamos e não tem carteira registrada.
Essa semana ao perceber que estávamos sendo roubados, resolvemos reformular algumas regras pra que as coisas voltassem ao normal e não precisássemos mandar ninguém embora.
Uma das regras foi que não houvesse mais o consumo de produtos que compramos pra vender. Ou seja, queremos separar as coisas. Assim teríamos maior controle.
Acontece que um dos nossos entregadores acabou se revoltando e exaltando ao ponto de dizer que iria nos fazer fechar pq era uma falta de respeito exigir dos entregadores uma coisa que era problema (segundo ele) das pessoas da cozinha.
Bom, oque me preocupa é oque pode acontecer agora. Posso ser processado como empregador mesmo sendo pessoa física e não ter CNPJ?
Pelo que entendi em suas explicações, ele não tinha vínculo empregatício pois trabalhava no almoço pra outras empresas como entregador e ainda poderia e fez algumas vezes a substituição por outro colega de profissão por algum motivo particular, escolhia onde queria ir, ou seja, se não queria fazer uma entrega que era muito distante e valia a mesma coisa de outra, ele deixava pro próximo fazer.
Espero que tenha sido claro nas minhas explicações. Agradeço imensamente por sua avaliação mediante esses temas.
Olá, Thiago.
Sim. Você pode ser processado (como qualquer outra empresa…).
O fato da CLT dificultar o reconhecimento do vínculo, não significa dizer que ela inviabiliza o reconhecimento do vínculo na justiça.
Além disso, o direito de ação é um direito constitucional. Significa dizer que é impossível impedir a atuação de algum empregado seu perante a justiça.
Estar atuando sem CNPJ não impede o reconhecimento do vínculo.
Alias, tal irregularidade não seria vista com bons olhos por um juiz de direito.
O mesmo pode-se dizer quanto a estar com 6 empregados sem registro, o que seria comprovado, oportunamente, por meio de testemunhas do Reclamante em audiência.
Forte abraço.
Excelente artigo!
Muito bom o artigo,excelente professor. Obrigado!