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ToggleQual é o conceito de atividade empresarial?
Atividade empresarial é uma atividade econômica/ lucrativa realizada com habitualidade/ profissionalismo e de forma organizada, desde que não seja intelectual, científica ou artística e não seja realizada por cooperativa.
Art. 966. Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.
Parágrafo único. Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa.
Observações importantes sobre a Atividade Empresária
- A cooperativa não é sociedade empresária, pois é sociedade simples (art. 966, SS ú c.c art. 982, parágrafo único, do CC/02). Na prática, contudo, continua sendo registrado na Junta Comercial.
- A sociedade de advogados não é uma sociedade empresária, pois não pode ter caráter mercantil (art. 15 da Lei 9.806). Contudo, Gladston Mamede entende que é (posição minoritária).
- Quando o empresário regular se registra ele adquire CNPJ para fins de tributação, contudo, não constitui personalidade jurídica.