O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um dos direitos mais importantes dos trabalhadores brasileiros. Este artigo tem como objetivo explicar de maneira simples e didática o que é o FGTS, seu funcionamento, suas principais características e finalidades.
O FGTS é um fundo criado pelo Governo Federal em 1966, através da Lei nº 5.107/66, com o objetivo de proteger o trabalhador demitido sem justa causa, mediante a abertura de uma conta vinculada ao contrato de trabalho.
Segundo José Cairo Júnior (2020), o FGTS é uma poupança compulsória constituída em nome do trabalhador, cujo montante, depositado pelo empregador, pode ser sacado em situações específicas.
O STF, ao julgar o RE 100.249/SP, definiu a natureza jurídica do FGTS como sendo um direito social dos trabalhadores urbanos e rurais (CF, art. 7º, III). Conforme Sergio Pinto Martins (2021), o FGTS possui natureza de direito patrimonial, sendo uma garantia ao empregado, em caso de demissão sem justa causa, além de poder ser utilizado em outros casos previstos em lei.
Atualmente, o FGTS é regulamentado pela Lei nº 8.036/90 e pelo Decreto nº 99.684/90, que dispõem sobre as condições para sua movimentação e fiscalização, bem como os critérios para a correção monetária dos saldos das contas vinculadas.
O FGTS é um direito garantido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que em seu art. 15 estabelece a obrigatoriedade do depósito mensal de 8% do salário do trabalhador em uma conta vinculada na Caixa Econômica Federal.
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ToggleFuncionamento do FGTS
Quanto é o depósito mensal do FGTS?
O empregador é obrigado a depositar mensalmente, até o dia 7 de cada mês, o valor correspondente a 8% do salário do empregado em uma conta vinculada na Caixa Econômica Federal, conforme estabelece o art. 15 da CLT.
Caso o depósito não seja efetuado, o empregador estará sujeito a multa e juros, conforme previsto no art. 22 da Lei nº 8.036/90.
Como funciona a atualização monetária e juros do FGTS?
O saldo do FGTS é atualizado monetariamente com base na Taxa Referencial (TR) e recebe juros de 3% ao ano, conforme estabelece o art. 13 da Lei nº 8.036/90
Os trabalhadores têm direito a receber um extrato detalhado de sua conta vinculada ao FGTS a cada dois meses, conforme previsto no art. 17 da Lei nº 8.036/90. Esse extrato informa os depósitos realizados pelo empregador, os rendimentos e os saques efetuados, permitindo ao trabalhador acompanhar a movimentação de sua conta vinculada.
Como é Feita a Fiscalização?
A fiscalização do cumprimento das obrigações relativas ao FGTS é de responsabilidade do Ministério do Trabalho e Emprego, conforme estabelece o art. 23 da Lei nº 8.036/90.
Os trabalhadores também podem denunciar irregularidades no depósito do FGTS junto ao órgão fiscalizador.
Situações de saque do FGTS
Demissão sem justa causa
A principal finalidade do FGTS é proteger o trabalhador demitido sem justa causa. Nesse caso, o empregado tem direito a sacar o saldo total da conta vinculada, conforme previsto no art. 20, I, da Lei nº 8.036/90.
Aposentadoria
O trabalhador que se aposenta também tem direito a sacar o saldo total de sua conta vinculada ao FGTS, conforme estabelece o art. 20, II, da Lei nº 8.036/90.
Outras situações
A legislação permite o saque do FGTS em outras situações específicas, como doença grave, compra da casa própria e em casos de calamidade pública, entre outros, conforme disposto nos incisos III a XII do art. 20 da Lei nº 8.036/90.
FGTS e o contrato de trabalho
A obrigatoriedade do depósito do FGTS abrange todos os contratos de trabalho regidos pela CLT, inclusive os contratos temporários e de trabalho intermitente, conforme previsto no art. 15, § 6º, da CLT.
O empregado doméstico também tem direito ao FGTS, conforme estabelece o art. 34 da Lei Complementar nº 150/2015. O empregador deve efetuar o depósito mensal de 8% do salário do empregado doméstico, conforme estabelecido no art. 15 da CLT.
O prazo para o trabalhador reclamar na Justiça do Trabalho o pagamento do FGTS não depositado pelo empregador é de cinco anos, conforme previsto no art. 7º, XXIX, da Constituição Federal e na Súmula nº 362 do TST.
Controvérsias e jurisprudência
Uma das principais controvérsias envolvendo o FGTS diz respeito à correção monetária dos saldos das contas vinculadas.
A Taxa Referencial (TR), utilizada como índice de correção, tem sido objeto de questionamentos judiciais, uma vez que muitos alegam que ela não repõe adequadamente as perdas inflacionárias.
A TR foi instituída pela Lei nº 8.177/91 e é calculada pelo Banco Central, levando em consideração a média ponderada das taxas de juros praticadas pelas principais instituições financeiras do país.
No entanto, desde a sua criação, a TR tem sido criticada por não acompanhar efetivamente a inflação, gerando perdas no poder de compra dos saldos das contas vinculadas ao FGTS.
Diversas ações judiciais têm sido propostas pelos trabalhadores, buscando a substituição da TR por outro índice de correção que possa repor as perdas inflacionárias de forma mais adequada, como o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) ou o Índice Geral de Preços do Mercado (IGPM).
No julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 959.955, o Supremo Tribunal Federal (STF) enfrentou a questão da correção monetária dos saldos das contas vinculadas ao FGTS. A Corte, por maioria, entendeu que a TR deve ser mantida como índice de correção, com base no princípio da legalidade e na separação dos poderes. Segundo o STF, cabe ao Poder Legislativo estabelecer o índice de correção monetária aplicável ao FGTS, e não ao Poder Judiciário, que não pode substituir o critério legalmente estabelecido sem violar o princípio da separação dos poderes.
Em paralelo, a multa de 40% sobre o saldo do FGTS em caso de demissão sem justa causa, prevista no art. 18, § 1º, da Lei nº 8.036/90, também é objeto de controvérsias.
Algumas ações judiciais questionam o índice de correção aplicado à multa, alegando que deveria ser o mesmo utilizado para corrigir o saldo da conta vinculada.
No entanto, a jurisprudência dominante, incluindo a do TST, entende que a multa deve ser calculada com base no saldo atualizado do FGTS, conforme previsto na legislação.
O que é o Saque-aniversário?
O saque-aniversário, criado pela Lei nº 13.932/2019, permite que o trabalhador opte por sacar anualmente uma parcela do saldo de sua conta vinculada ao FGTS, no mês de seu aniversário.
Contudo, ao optar por essa modalidade, o trabalhador perde o direito de sacar o saldo total da conta vinculada em caso de demissão sem justa causa, podendo sacar apenas a multa de 40%.
Essa questão tem gerado debates e questionamentos na doutrina e na jurisprudência.
Conclusão
O FGTS é uma garantia fundamental dos trabalhadores brasileiros, atuando como uma poupança compulsória que pode ser utilizada em situações específicas, como demissão sem justa causa, aposentadoria e aquisição da casa própria.
A obrigatoriedade do depósito mensal do FGTS assegura um amparo financeiro ao trabalhador em momentos de necessidade.
É fundamental que os trabalhadores conheçam seus direitos relacionados ao FGTS e acompanhem a movimentação de sua conta vinculada, a fim de garantir que os depósitos estejam sendo realizados corretamente pelo empregador.
Por outro lado, é responsabilidade do empregador cumprir com a legislação, efetuando os depósitos mensais e garantindo o correto funcionamento do FGTS.
As controvérsias envolvendo o FGTS, como a correção monetária e a multa de 40% em caso de demissão sem justa causa, demonstram a complexidade e a importância do tema, exigindo a atenção dos trabalhadores, empregadores, operadores do direito e órgãos fiscalizadores.
É fundamental manter-se atualizado sobre as mudanças na legislação, doutrina e jurisprudência, a fim de garantir a efetivação dos direitos e deveres relacionados ao FGTS.
O FGTS, enquanto direito social e patrimonial do trabalhador, deve continuar a ser aprimorado e adaptado às novas realidades e demandas da sociedade. Debates sobre aprimoramentos na legislação, a correção monetária dos saldos e a ampliação das possibilidades de saque podem contribuir para o fortalecimento e a modernização do FGTS.
Além disso, a adoção de políticas públicas e a conscientização dos trabalhadores e empregadores sobre a importância e o funcionamento do FGTS são fundamentais para garantir que este direito continue a cumprir seu papel de proteção e amparo aos trabalhadores brasileiros.
Referências bibliográficas
- CAIRO JÚNIOR, José. Curso de Direito do Trabalho. 13. ed. Salvador: JusPodivm, 2020.
- MARTINS, Sergio Pinto. Direito do Trabalho. 37. ed. São Paulo: Atlas, 2021.
- Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
- Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
- Lei nº 5.107/66.
- Lei nº 8.036/90.
- Decreto nº 99.684/90.
- Lei Complementar nº 150/2015.
- Lei nº 13.932/2019.
- Súmula nº 362 do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
- Recurso Extraordinário nº 100.249/SP. Supremo Tribunal Federal (STF).
- Recurso Extraordinário nº 959.955. Supremo Tribunal Federal (STF).