Não é incomum gestantes chegarem ao escritório de advocacia com a seguinte afirmação: “dr… mas eu engravidei durante o aviso prévio“.
Será que, ainda assim, teria a empregada direito a estabilidade ou indenização?
Vou ser curto e direto: a empregada gestante tem direito à estabilidade, ainda que tenha engravidado durante o aviso prévio.
É simples assim.
Por muitos anos, houve grande discussão na doutrina e jurisprudência a respeito desse tema.
Contudo, hoje não há mais essa discussão. Existe, inclusive, norma jurídica que prevê expressamente esta proteção, vale citar:
“Art. 391-A. A confirmação do estado de gravidez advindo no curso do contrato de trabalho, ainda que durante o prazo do aviso prévio trabalhado ou indenizado, garante à empregada gestante a estabilidade provisória prevista na alínea b do inciso II do art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias” (grifamos)
Observe, leitora, que a proteção é ampla, incluindo também o aviso prévio indenizado (não trabalhado).
Você deve estar se perguntando: “o que devo fazer então?“.
Vou responder sua questão no próximo tópico.
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ToggleO que a empregada grávida pode fazer?
A empregada gestante poderá pedir, na justiça, a reintegração.
Poderá, também, pedir apenas a indenização, caso não queira voltar ao trabalho.
É importante destacar que o INSS não paga o salário-maternidade da empregada gestante demitida, razão pela qual é importante buscar o direito na justiça.
O que será preciso para entrar na justiça?
O advogado precisará avaliar o ultrassom e a carteira de trabalho antes de ajuizar a referida ação.
Há outros documentos que podem ser solicitados.
Dica: para aprofundar-se no assunto, recomendamos a leitura do artigo “empregada gestante: o que é preciso para processar a empresa?“.