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ToggleO que é a Associação dos Lojistas?
Para explicar de forma didática o tema, elaboramos um vídeo rápido (abaixo). Recomendamos que você assista antes de continuar a leitura.
Segundo Silvio de Salvo Venosa, a associação dos lojistas é pessoa jurídica, criada dentro do empreendimento, sujeita a um regulamento, dela participando o empreendedor como membro nato, e os associados lojistas [1].
De acordo com a mesma doutrina, a associação dos lojistas zela pelos interesses econômicos do empreendimento e dos lojistas, e tem, no caso, legitimidade para exigir comprovantes das despesas cobradas do locatário.
Os Contratos de Locação em Shopping Center estabelecem a obrigatoriedade de participação na Associação dos Lojistas.
Note que não há ofensa ao art. 5º, inciso XX da Lei Maior, pois o locatário não esta sendo obrigado a associar-se em um primeiro momento, uma vez que usa da autonomia da vontade privada para aderir-se ao contrato sabendo que estará sujeito a esta obrigação a posteriori.
Como bem observa Silvio de Salvo Venosa, “o comerciante, ao locar um imóvel nessas condições, adere a um regulamento, que fará parte do contrato, o qual serve para viabilizar o negócio, tal como ocorre nos condomínios. Esse aspecto nunca pode ser descurado nessas relações locatícias” [2]
A Associação dos Lojistas é constituída sob a forma de sociedade civil com registro próprio, possuindo, por conseguinte, personalidade jurídica. Esta não será o centro comercial, mas a responsável pela administração do fundo de promoção.
Os principais objetivos da Associação dos Lojistas são dirigir, planejar e controlar as atividades comunitárias dentro do Shopping Center. Poderão ser objeto de análise da Associação dos Lojistas, por exemplo, a regulamentação de estacionamentos e sua manutenção, programação de operações, controle das linhas de produto, e ainda, atividades mercadológicas complexas como a organização de eventos promocionais.
Referências
[1] VENOSA, Silvio de Salvo. Lei do Inquilinato Comentada: Doutrina e Prática, 6º Ed, São Paulo: Editora Atlas, 2003. p. 263.
[2] VENOSA, Silvio de Salvo. Lei do Inquilinato Comentada: doutrina e prática. 8º Ed. São Paulo: Editora Atlas. p. 253