O que é Dívida Negativada?

Falar que o consumidor teve a “dívida negativada” significa, na prática, que o consumidor está com o nome sujo em razão desta dívida.

Em outras palavras, o credor, motivado pelo não pagamento de uma dívida na data acordada, inscreve o CPF do devedor nos órgãos de proteção ao crédito (SPC, Serasa, etc).

Fala-se, a partir daqui, que o devedor está com o nome negativado.

Você pode estar se perguntando: “mas qual é a consequência disso? Tem como resolver? Como limpar meu nome?”

Fique tranquilo.

Vou ajudar você, esclarecendo cada uma das questões nos tópicos seguintes.

 

mulher olhando dívidas do banco

 

A principal e mais conhecida consequência é a restrição para obtenção de crédito na praça.

Na prática, isso significa que você terá dificuldade para conseguir obter mais crédito em razão do CPF negativado.

Além disso, esta negativação pode prejudicar o seu score de crédito.

O score de crédito nada mais é do que uma pontuação que avalia os hábitos do consumidor, sendo utilizada por instituições financeiras no momento de conceder empréstimo, definir juros, dentre outros.

Portanto, ainda que você quite a dívida, terá uma pontuação inferior aquela que antecedeu a sua inscrição.

Para recuperar seu score de crédito, será preciso manter um habito regular de pagamento das suas dívidas por um longo período.

 

  • Como a dívida é negativada?

Para negativar o CPF do devedor, será preciso avisá-lo com antecedência.

O Direito chama esse “aviso” de notificação prévia.

O objetivo é não apenas cientificá-lo do problema, como também dar a oportunidade de quitar o débito.

Trata-se de um dever importante que deve ser observado.

Um dos pilares de sustentação do Código de Defesa do Consumidor é o dever de informação.

Neste cenário, o art. 43, § 2°, esclarece que “a abertura de cadastro, ficha, registro e dados pessoais e de consumo deverá ser comunicada por escrito ao consumidor, quando não solicitada por ele“.

Mas é preciso ficar atento!

Observe que o credor não se confunde com o órgão de proteção ao crédito.

São duas entidades diferentes.

Por exemplo, você realiza um empréstimo no Banco e não paga. O Banco, então, manda inscrever seu CPF no Serasa.

Aqui vem a pegadinha.

Quem deve avisar você: o banco ou o Serasa?

Segundo a Súmula 359 do STJ, “cabe ao órgão mantenedor do Cadastro de Proteção ao Crédito a notificação do devedor antes de proceder à inscrição“.

Portanto, a notificação prévia deve ser feita pelo órgão mantenedor (por exemplo, o Serasa) e não o Banco!

Tal notificação não impõe qualquer formalidade mais elaborada.

Aliás, nos termos da Súmula 404 do STJ, “é dispensável o aviso de recebimento (AR) na carta de comunicação ao consumidor sobre a negativação de seu nome em bancos de dados e cadastros“.

Assim, sequer será necessário juntar aviso de recebimento ao comunicado de negativação.

 

  • Eu não estou devendo, mas fui negativado. O que Fazer?

Com bastante frequência, ocorre a negativação indevida do devedor.

A negativação indevida, em regra, ocorre nas seguintes hipóteses:

  1. Compras realizadas em seu nome sem a sua autorização;
  2. Golpe/ fraude com cartões de crédito;
  3. Cheque clonado;
  4. Inscrição de dívida que não existe;
  5. Cobrança de valores relacionados a serviços que nunca foram contratados;
  6. Cobrança de valores que já foram quitados pelo devedor.

Observe que, em todas as hipóteses, há um problema jurídica, seja no contexto do Direito Penal (por exemplo, golpe com cartões de crédito), seja no âmbito do Direito Civil (por exemplo, cobrança de dívida que não existe).

Portanto, é muito provável que, neste caso, exista um conflito de interesses.

No Direito, chamamos esse “conflito de interesses” de lide.

Em um primeiro momento, você deve tentar solucionar o problema amigavelmente.

Por exemplo, caso seu problema envolva cobrança de serviço bancário não contratado, você pode notificar o banco.

Você pode e deve fazer isso por telefone.

Contudo, recomendamos, sempre, que essa espécie de comunicação ocorra, também, por escrito (email, telegrama, whatsapp, etc).

Isso porque, caso o problema evolua para uma ação judicial, será preciso demonstrar no processo esse diálogo e, principalmente, comprovar a ciência da instituição financeira.

Você pode estar se perguntando: “mas neste caso, existe direito a alguma espécie de dano moral?

A resposta é sim.

E mais.

Como regra, para comprovar o dano moral será preciso comprovar a conduta, o dano, o nexo de causalidade entre a conduta e o dano e a culpa do suposto credor.

Aqui, contudo, é diferente.

No Direito, falamos que, aqui, existe o denominado dano moral in re ipsa.

O nome é feito, mas o sentido é muito fácil de entender…

Dano moral in re ipsa é o dano moral presumido.

Isso significa que não será preciso comprovar culpa.

Observe o que dispõe o Tribunal de Justiça de São Paulo em algumas decisões sobre o tema:

 

INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL – Débito negado, sem prova efetiva de sua ocorrênciaDano moral presumido (in re ipsa)Negativação indevida – Majoração do valor da indenização e correção do termo inicial dos juros moratórios, que correm do evento danoso – Súmula 54 do STJ – Recurso parcialmente provido, com determinação. (TJ-SP – AC: 10073727420198260597 SP 1007372-74.2019.8.26.0597, Relator: Vicentini Barroso, Data de Julgamento: 26/05/2020, 15ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 26/05/2020)

 

INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA E INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL – Cobrança indevida – Ausência de comprovação de relação jurídicaDano moral presumido (in re ipsa) – Valor indenizatório arbitrado – Recurso parcialmente provido. (TJ-SP – AC: 10267085920178260007 SP 1026708-59.2017.8.26.0007, Relator: Vicentini Barroso, Data de Julgamento: 17/12/2019, 15ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 17/12/2019)

 

INEXISTÊNCIA DE CONTRATO E INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL – Desconto indevido – Contratação negada, sem prova de sua ocorrência – Laudo pericial que atesta da falsidade da assinatura da autoraDano moral presumido (in re ipsa) – Majoração do valor da indenização – Recurso parcialmente provido. (TJ-SP – AC: 10777133520178260100 SP 1077713-35.2017.8.26.0100, Relator: Vicentini Barroso, Data de Julgamento: 17/12/2019, 15ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 17/12/2019)

 

Como você pode ver, há uma estratégia específica para limpar o nome nesses casos.

Na verdade, há uma estratégia específica para limpar o nome em cada caso.

Aliás, o maior “sujador” de nome são os bancos.

Dívidas bancárias são, sem dúvida alguma, aquelas que o maior número de devedores para o cadastro de proteção ao crédito.

O curioso é que, nesses casos, há um rito bem específico que precisa ser observado para limpar o nome.

Para ser didático e facilitar a sua vida, vou dividir o tema em dois tópicos: “como limpar o nome com credores comuns” e “como limpar o nome com Bancos“.

 

  • Como limpar meu nome com o Banco?

Meu objetivo, aqui, sempre foi ser extremamente transparente com o leitor.

Portanto, vou direto ao ponto…

Limpar o nome em razão de um dívida com o Banco não é uma tarefa simples e impõe uma estratégia específica para cada caso concreto.

Aqui no escritório de advocacia, temos uma estratégia para cada caso.

Há inúmeros detalhes jurídicos que precisam ser observados.

Não se trata, apenas, de pagar, não pagar ou parcelar…

O negócio que você realizou com o Banco, por exemplo, pode estar eivado de ilegalidade (juros abusivos, cobrança de tarifa indevida, etc).

Ao renegociar, neste caso, você está “rolando uma dívida” eivada de ilegalidades.

Mais do que isso.

A renegociação de dívida bancária, como regra, é a maior cilada que existe.

É fácil concluir o porquê…

Coloque-se na posição de Banco e pergunte-se: “para o Banco, é melhor que você quite a dívida ou é melhor que você fique pelo resto da vida pagando a dívida?

É evidente que o Banco vai optar por, sempre, rolar a dívida, incluindo juros absurdos.

Para a instituição financeira, não é interessante oferecer uma forma efetiva de pagamento.

Como esperado pelo Banco, você nunca vai quitar o débito.

Por isso, nesses casos não recomendamos, em um primeiro momento, qualquer renegociação.

Consulte o advogado especialista em redução de juros para que o profissional possa adotar a melhor estratégia jurídica para redução do débito.

 

  • Como limpar meu nome com credores comuns?

Aqui, você precisa observar duas situações diferentes:

  1. Meu nome foi negativado de forma indevida;
  2. Meu nome foi negativado em razão de uma dívida verdadeira que eu não paguei;

No primeiro caso, o caminho adequado é aquele que já expliquei no capítulo “não estou devendo, fui negativado. O que fazer?

Em síntese, você vai precisar conversar com o credor e, caso reste infrutífero, seguir para a esfera judicial pedindo, inclusive, dano moral.

No segundo caso, contudo, a dívida é legitima, ou seja, o credor tem o direito de negativar seu nome.

Aqui, há duas possibilidades:

  1. Quita o débito integralmente;
  2. Negocia um parcelamento e, na negociação, solicita a retirada do nome do órgão de proteção ao crédito.

É importante lembrar: “no âmbito da negociação o que um não quer dois não fazem“.

Isso significa que você não pode impor o parcelamento.

Para um acordo ter validade, o credor vai precisar aceitar.

Outro detalhe muito importante merece atenção.

Caso seu problema envolva um Banco (por exemplo, um empréstimo não quitado), tenha MUITO CUIDADO com a renegociação.

A renegociação de dívidas bancárias precisa ser muito bem avaliada pelo advogado, pois, na grande maioria dos casos, não vale a pena.

Tratam-se de negociação que apenas “rolam a dívida”, criando uma enorme bola de neve impagável.

Caso seu problema seja esse, recomendo que leia e, se for preciso, releia o capítulo anterior.

 

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