Você pretende ter filhos ou deseja optar pelo caminho da adoção?
Então é importante entender o que é o auxílio maternidade.
Trata-se de um benefício fundamental na vida dos pais e da criança.
Afinal de contas, o salário-maternidade, como também é chamado, é pago para as mães que precisam se ausentar do trabalho em razão de algumas situações, como:
- Nascimento do filho;
- Adoção;
- Guarda judicial com finalidade de adoção
- Aborto espontâneo;
- Feto natimorto, etc.
Isso significa que, durante um período, as mães recebem este auxílio.
A ideia é contribuir para que elas consigam manter a subsistência (sua e da criança…) enquanto não têm condições de trabalhar.
Entretanto, há muitos outros detalhes sobre o auxílio maternidade que você precisa conhecer. Confira abaixo!
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ToggleExiste auxílio maternidade para desempregada?
Muitas mulheres não sabem, mas é possível receber o salário-maternidade mesmo estando desempregada.
No entanto, é preciso cumprir as regras do benefício.
A principal e mais importante regra é ter contribuído com o INSS, no mínimo, por 10 meses antes de solicitar o auxílio.
Normalmente, você tem cerca de 12 meses para ser contemplada por esse período depois de parar de contribuir, com exceção das seguradas facultativas, que possuem apenas 6 meses.
O nome dado ao período em que você não contribui para o INSS, mas pode ser contemplada pelo benefício é “período de graça”.
Esse período pode ter duração de 3 meses a 3 anos, a depender de cada caso, como o período da contribuição e etc.
Logo, vale a pena consultar um advogado para entender se você tem direito ao salário maternidade.
Diferença entre auxilio maternidade e licença-maternidade
É cada vez mais comum que as pessoas confundam o salário-maternidade com a licença-maternidade.
Apesar dos nomes serem, de certa forma, semelhantes, são assuntos bem diferentes e que você precisa entender para não cometer nenhuma confusão.
A licença-maternidade guarda relação com o tempo de afastamento da mãe do serviço.
Em regra, a licença maternidade é de 120 dias.
Por sua vez, o salário maternidade é o benefício em si. É o valor pago pela previdência e que ocorre nas situações que foram citadas acima, como o nascimento de uma criança ou a adoção, por exemplo.
Em suma, o auxílio é o valor que você vai receber, enquanto a licença guarda relação com o período em que você ficará afastada do trabalho.
Porém, é importante observar que a situação é um pouco diferente para o caso de adoção.
Neste caso, o benefício e a licença maternidade só são dados se a criança adotada tiver, no máximo, 12 anos de idade.
Quem tem direito ao auxílio maternidade?
Sabendo de tudo isso que falamos, agora é o momento de você entender quem tem direito ao auxílio maternidade.
Veja:
- Trabalhadora empregada, com carteira assinada;
- Desempregadas contempladas com o período de graça;
- Empregada doméstica;
- Segurado especial;
- Contribuinte facultativo;
- Contribuinte individual.
Ora, como se trata de benefício voltado ao cuidado integral do novo membro da família, o auxílio naturalmente atende a todas as categorias de trabalhadoras.
É importante lembrar que, em alguns casos, o INSS nega o salário-maternidade da gestante que foi demitida grávida.
Já falamos bastante sobre isso em outro artigo e como resolver.
- Dica: Você sabia que a gestante tem direito a um acompanhante durante o parto? Leia nosso artigo para aprender mais sobre o tema.
Como dar entrada no auxílio maternidade?
É importante ainda entender como dar entrada no auxílio maternidade.
O procedimento é muito simples e que pode ser realizado pela internet.
Entretanto, antes de fazer a sua solicitação, saiba que ela deve ser realizada até 28 dias antes do parto ou 90 dias após o nascimento da criança.
Para facilitar a sua vida, eu vou entregar, abaixo, o passo a passo, ok?
Vamos lá…
O passo a passo para solicitar o salário maternidade é o seguinte:
- Entre no site do Meu INSS;
- Depois escolha a opção “salário maternidade”;
- Vá para “solicitar” e em seguida “agendar”;
- Informe o número do seu CPF;
- Preencha os dados solicitados no formulário;
- Agora é só acompanhar a sua solicitação.
No entanto, caso você esteja desempregada, para dar entrada no auxílio maternidade será necessário se dirigir até o INSS, apresentando todos os documentos necessários.
Você também poderá ligar para o INSS, tanto para descobrir a agência mais próxima, como para solicitar informações personalizadas sobre o tema.
É só digitar 135 no seu telefone e seguir o procedimento informado na ligação.
Qual é o valor do auxílio maternidade?
Uma dúvida muito comum entre as mulheres é referente ao valor do salário maternidade.
Contudo, ele depende do seu perfil de segurado, assim cada caso recebe uma determinada quantia.
Em todo caso, existe um detalhe importante: o valor não pode ser menor que um salário mínimo.
Portanto, confira abaixo quanto recebe cada tipo de segurado:
- Empregadas com carteira assinada ou avulsa – é o mesmo da remuneração, então se você recebe R$ 2 mil, o auxílio será de R$ 2 mil;
- Empregadas domésticas – o salário maternidade será exatamente o valor do último salário;
- Segurada especial – é sempre um salário mínimo vigente;
- Demais segurados – deve-se somar as últimas 12 contribuições, dividindo-as por 12 até chegar-se ao valor do auxílio maternidade.
É importante observar que o salário maternidade é o único benefício previdenciário que pode superar o teto da previdência.
Uma executiva que recebe R$80.000,00 por mês, por exemplo, receberá R$80.000,00 mensais de salário-maternidade.
Como funciona o auxílio maternidade rural?
O auxílio maternidade rural é semelhante ao salário maternidade, porém ele é voltado especificamente para as mulheres que se afastam das suas atividades rurais em razão da maternidade.
Desta forma, a mulher precisa comprovar o motivo do afastamento das atividades.
Isso pode ser feito por meio da apresentação de laudos médicos, termo de adoção ou até mesmo a certidão de nascimento da criança.
Além disso, para receber o salário maternidade rural a mulher precisa ter contribuído por, no mínimo, 10 meses com o INSS.
Como funciona o auxílio maternidade para quem é MEI?
MEI (Microempreendedor Individual) também pode receber o salário maternidade, exatamente como se estivesse de licença maternidade no regime CLT.
O auxílio também é válido em outras situações, como adoção e pode ser aplicado até mesmo para homens.
Em suma, o valor deste benefício é de um salário mínimo, mas pode ser superior, a depender das contribuições do MEI.
Além disso, a duração do auxílio é de 120 dias para parto, adoção ou parto natimorto.
Será, contudo, de 14 dias na hipótese de aborto espontâneo.
No mais, o processo de dar entrada no auxílio maternidade para MEI é o mesmo que foi citado acima, através do site do Meu INSS.
- Dica: Você conhece os direitos da empregada gestante no SUS? Leia nosso artigo para entender mais sobre o tema.
Conclusão
Como visto, o auxílio maternidade é um benefício importante, dado a mulher em diversos casos, como adoção, nascimento de uma criança ou aborto espontâneo.
Além disso, quem está desempregada também poderá receber o salário maternidade, mas é necessário cumprir as exigências de contribuição de, no mínimo, 10 meses ou estar dentro do “período de graça”.
Contudo, se você tiver qualquer tipo de dúvida acerca deste auxílio, é válido contatar um advogado para entender qual é a melhor estratégia para buscar este benefício previdenciário.