Auxílio Maternidade

Você pretende ter filhos ou deseja optar pelo caminho da adoção?

Então é importante entender o que é o auxílio maternidade.

Trata-se de um benefício fundamental na vida dos pais e da criança.

Afinal de contas, o salário-maternidade, como também é chamado, é pago para as mães que precisam se ausentar do trabalho em razão de algumas situações, como:

  • Nascimento do filho;
  • Adoção;
  • Guarda judicial com finalidade de adoção
  • Aborto espontâneo;
  • Feto natimorto, etc.

Isso significa que, durante um período, as mães recebem este auxílio.

A ideia é contribuir para que elas consigam manter a subsistência (sua e da criança…) enquanto não têm condições de trabalhar.

Entretanto, há muitos outros detalhes sobre o auxílio maternidade que você precisa conhecer. Confira abaixo!

mulher grávida (gestante) dando sinal de ok com a máo

Existe auxílio maternidade para desempregada?

Muitas mulheres não sabem, mas é possível receber o salário-maternidade mesmo estando desempregada.

No entanto, é preciso cumprir as regras do benefício.

A principal e mais importante regra é ter contribuído com o INSS, no mínimo, por 10 meses antes de solicitar o auxílio.

Normalmente, você tem cerca de 12 meses para ser contemplada por esse período depois de parar de contribuir, com exceção das seguradas facultativas, que possuem apenas 6 meses.

O nome dado ao período em que você não contribui para o INSS, mas pode ser contemplada pelo benefício é “período de graça”.

Esse período pode ter duração de 3 meses a 3 anos, a depender de cada caso, como o período da contribuição e etc.

Logo, vale a pena consultar um advogado para entender se você tem direito ao salário maternidade.

Diferença entre auxilio maternidade e licença-maternidade

É cada vez mais comum que as pessoas confundam o salário-maternidade com a licença-maternidade.

Apesar dos nomes serem, de certa forma, semelhantes, são assuntos bem diferentes e que você precisa entender para não cometer nenhuma confusão.

A licença-maternidade guarda relação com o tempo de afastamento da mãe do serviço.

Em regra, a licença maternidade é de 120 dias.

Por sua vez, o salário maternidade é o benefício em si. É o valor pago pela previdência e que ocorre nas situações que foram citadas acima, como o nascimento de uma criança ou a adoção, por exemplo.

Em suma, o auxílio é o valor que você vai receber, enquanto a licença guarda relação com o período em que você ficará afastada do trabalho.

Porém, é importante observar que a situação é um pouco diferente para o caso de adoção.

Neste caso, o benefício e a licença maternidade só são dados se a criança adotada tiver, no máximo, 12 anos de idade.

Quem tem direito ao auxílio maternidade?

Sabendo de tudo isso que falamos, agora é o momento de você entender quem tem direito ao auxílio maternidade.

Veja:

  • Trabalhadora empregada, com carteira assinada;
  • Desempregadas contempladas com o período de graça;
  • Empregada doméstica;
  • Segurado especial;
  • Contribuinte facultativo;
  • Contribuinte individual.

Ora, como se trata de benefício voltado ao cuidado integral do novo membro da família, o auxílio naturalmente atende a todas as categorias de trabalhadoras.

É importante lembrar que, em alguns casos, o INSS nega o salário-maternidade da gestante que foi demitida grávida.

Já falamos bastante sobre isso em outro artigo e como resolver.

Como dar entrada no auxílio maternidade?

É importante ainda entender como dar entrada no auxílio maternidade.

O procedimento é muito simples e que pode ser realizado pela internet.

Entretanto, antes de fazer a sua solicitação, saiba que ela deve ser realizada até 28 dias antes do parto ou 90 dias após o nascimento da criança.

Para facilitar a sua vida, eu vou entregar, abaixo, o passo a passo, ok?

Vamos lá…

O passo a passo para solicitar o salário maternidade é o seguinte:

  • Entre no site do Meu INSS;
  • Depois escolha a opção “salário maternidade”;
  • Vá para “solicitar” e em seguida “agendar”;
  • Informe o número do seu CPF;
  • Preencha os dados solicitados no formulário;
  • Agora é só acompanhar a sua solicitação.

No entanto, caso você esteja desempregada, para dar entrada no auxílio maternidade será necessário se dirigir até o INSS, apresentando todos os documentos necessários.

Você também poderá ligar para o INSS, tanto para descobrir a agência mais próxima, como para solicitar informações personalizadas sobre o tema.

É só digitar 135 no seu telefone e seguir o procedimento informado na ligação.

Qual é o valor do auxílio maternidade?

Uma dúvida muito comum entre as mulheres é referente ao valor do salário maternidade.

Contudo, ele depende do seu perfil de segurado, assim cada caso recebe uma determinada quantia.

Em todo caso, existe um detalhe importante: o valor não pode ser menor que um salário mínimo.

Portanto, confira abaixo quanto recebe cada tipo de segurado:

  • Empregadas com carteira assinada ou avulsa – é o mesmo da remuneração, então se você recebe R$ 2 mil, o auxílio será de R$ 2 mil;
  • Empregadas domésticas – o salário maternidade será exatamente o valor do último salário;
  • Segurada especial – é sempre um salário mínimo vigente;
  • Demais segurados – deve-se somar as últimas 12 contribuições, dividindo-as por 12 até chegar-se ao valor do auxílio maternidade.

É importante observar que o salário maternidade é o único benefício previdenciário que pode superar o teto da previdência.

Uma executiva que recebe R$80.000,00 por mês, por exemplo, receberá R$80.000,00 mensais de salário-maternidade.

Como funciona o auxílio maternidade rural?

O auxílio maternidade rural é semelhante ao salário maternidade, porém ele é voltado especificamente para as mulheres que se afastam das suas atividades rurais em razão da maternidade.

Desta forma, a mulher precisa comprovar o motivo do afastamento das atividades.

Isso pode ser feito por meio da apresentação de laudos médicos, termo de adoção ou até mesmo a certidão de nascimento da criança.

Além disso, para receber o salário maternidade rural a mulher precisa ter contribuído por, no mínimo, 10 meses com o INSS.

Como funciona o auxílio maternidade para quem é MEI?

MEI (Microempreendedor Individual) também pode receber o salário maternidade, exatamente como se estivesse de licença maternidade no regime CLT.

O auxílio também é válido em outras situações, como adoção e pode ser aplicado até mesmo para homens.

Em suma, o valor deste benefício é de um salário mínimo, mas pode ser superior, a depender das contribuições do MEI.

Além disso, a duração do auxílio é de 120 dias para parto, adoção ou parto natimorto.

Será, contudo, de 14 dias na hipótese de aborto espontâneo.

No mais, o processo de dar entrada no auxílio maternidade para MEI é o mesmo que foi citado acima, através do site do Meu INSS.

Conclusão

Como visto, o auxílio maternidade é um benefício importante, dado a mulher em diversos casos, como adoção, nascimento de uma criança ou aborto espontâneo.

Além disso, quem está desempregada também poderá receber o salário maternidade, mas é necessário cumprir as exigências de contribuição de, no mínimo, 10 meses ou estar dentro do “período de graça”.

Contudo, se você tiver qualquer tipo de dúvida acerca deste auxílio, é válido contatar um advogado para entender qual é a melhor estratégia para buscar este benefício previdenciário.

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