A saúde da gestante é uma das principais preocupações do Sistema Único de Saúde (SUS) no Brasil.
Por isso, existem diversas políticas e ações que visam garantir as melhores condições de atendimento e acompanhamento para as mulheres durante a gestação, o parto e o pós-parto.
Neste artigo, vamos apresentar algumas das principais garantias de direitos da gestante no SUS, incluindo a legislação e as jurisprudências relevantes.
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ToggleGarantia da saúde da gestante no SUS
A saúde da gestante é uma prioridade no SUS, e essa preocupação está refletida em diversas legislações e jurisprudências.
A Lei 8.080/1990, que estabelece o Sistema Único de Saúde, prevê ações e serviços que garantem o acesso das gestantes a cuidados de qualidade, com profissionais capacitados e equipamentos adequados.
Além disso, a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da Mulher (Portaria GM/MS nº 2.446/2005) reforça o compromisso do SUS em oferecer tratamento gratuito para doenças que podem afetar a gestação, como hipertensão, diabetes e HIV/AIDS.
A justiça também tem caminhado no sentido de resguardar prioridade à saúde da gestante.
Nesse sentido caminhou, por exemplo, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) no Recurso em Mandado de Segurança nº 5015291-53.2017.4.04.7200, que garantiu a uma gestante o acesso a medicamentos específicos para o tratamento de hipertensão durante a gravidez, ressaltando a importância do acesso a medicamentos e tratamentos adequados no contexto do SUS.
De forma similar, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) no Agravo de Instrumento nº 2196901-11.2021.8.26.0000, determinou o fornecimento de medicamentos para o tratamento de diabetes gestacional a uma gestante, destacando a responsabilidade do poder público em garantir o acesso a tratamentos necessários durante a gestação.
No que diz respeito à assistência a gestantes portadoras de HIV/AIDS, a decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) no Agravo de Instrumento nº 1009958-52.2020.4.01.0000 garantiu o direito a tratamento e acompanhamento médico específico a uma gestante com HIV, enfatizando a importância do acesso a serviços de saúde adequados para gestantes portadoras do vírus.
Além disso, a decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) no Agravo de Instrumento nº 0073844-45.2018.8.19.0000 determinou o fornecimento de medicamentos a uma gestante com doença rara que poderia afetar a gestação. Essa decisão reforça o compromisso do SUS em garantir tratamento adequado a gestantes com condições específicas de saúde, visando preservar a vida e a saúde da mãe e do bebê.
Dessa forma, a prioridade dada à saúde da gestante no SUS se reflete em legislações e decisões judiciais que buscam assegurar o acesso a serviços de qualidade e tratamento gratuito para doenças que podem afetar a gestação.
Essas ações e decisões contribuem para promover a saúde e o bem-estar das gestantes e seus bebês, garantindo a igualdade de acesso aos cuidados necessários durante a gestação.
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Acolhimento e atendimento humanizado
O acolhimento e o atendimento humanizado são fundamentais para garantir a saúde da gestante.
No SUS, os profissionais de saúde são orientados a receber as gestantes com respeito e cuidado, procurando entender suas necessidades e oferecendo informações claras e precisas sobre o tratamento.
Essa abordagem está respaldada pela Política Nacional de Humanização (Portaria GM/MS nº 1.820/2009) e pelo Estatuto da Gestante (Lei nº 13.257/2016).
Pré-natal completo e acompanhamento
O pré-natal completo é fundamental para a promoção da saúde da gestante e do bebê, pois possibilita o acompanhamento da gestação, a identificação de possíveis complicações e a realização de intervenções precoces quando necessário.
No Brasil, o SUS garante o acesso universal ao pré-natal, independentemente de idade, condição financeira ou local de residência, conforme estabelecido pelo Programa de Humanização no Pré-natal e Nascimento (PHPN) e pela Portaria GM/MS nº 1.459/2011, que institui a Rede Cegonha.
Uma decisão importante relacionado ao tema, é a decisão no Mandado de Segurança nº 5005996-14.2021.4.02.5101, proferida pela Justiça Federal do Rio de Janeiro.
Aqui, a gestante solicitou o direito ao acompanhamento pré-natal adequado por meio do SUS, incluindo consultas, exames e procedimentos necessários.
A Justiça Federal concedeu o pedido, ressaltando a garantia de direitos das gestantes ao pré-natal e a responsabilidade do SUS em fornecer assistência adequada.
Também foi importante a decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) no Agravo de Instrumento nº 1001033-23.2019.4.01.3800, que determinou a garantia de acesso a exames de pré-natal específicos a uma gestante que enfrentava dificuldades para realizá-los no SUS.
Essa decisão reforça a obrigação do sistema de saúde em prover exames e consultas necessárias durante o pré-natal.
O Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento do Recurso Extraordinário nº 581.488, discutiu a constitucionalidade de normas estaduais que asseguram às gestantes o direito de realizar exames gratuitamente no SUS, mesmo quando estes não estão disponíveis na lista de procedimentos do sistema.
A decisão do STF confirmou a constitucionalidade dessas normas, reforçando a garantia do direito à saúde e ao pré-natal adequado.
Além disso, a decisão na Ação Civil Pública nº 1001033-23.2019.4.01.3800, proferida pela Justiça Federal de Minas Gerais, determinou que o Estado implementasse protocolos para garantir o acesso ao pré-natal completo nas unidades de saúde, demonstrando o compromisso do sistema jurídico em enfrentar eventuais falhas na oferta desses serviços.
A garantia de um pré-natal completo e acessível a todas as gestantes é crucial para a saúde pública no Brasil.
A legislação e a jurisprudência brasileiras têm avançado no sentido de assegurar esse direito e garantir a responsabilização do SUS na oferta de consultas, exames e procedimentos necessários durante a gestação.
Dessa forma, contribuem para a promoção da saúde e o bem-estar das gestantes e de seus bebês.
Parto humanizado e seguro
O parto humanizado é uma das principais garantias de direitos da gestante no SUS.
O objetivo é oferecer um ambiente acolhedor e seguro, com profissionais capacitados para atender as necessidades da gestante e do bebê.
No SUS, existem diversas maternidades que oferecem o parto humanizado, com o mínimo de intervenções e respeitando as escolhas da gestante.
Essa prática é respaldada pela Política Nacional de Atenção Obstétrica e Neonatal (Portaria GM/MS nº 2.418/2005) e pelo Estatuto da Gestante (Lei nº 13.257/2016).
Direitos da gestante durante o parto
O parto humanizado, que visa proporcionar um ambiente acolhedor e seguro para gestantes e bebês, representa um avanço significativo na promoção dos direitos da gestante no SUS.
Essa abordagem se baseia no entendimento de que o processo de parto é natural e deve ocorrer com o mínimo de intervenções médicas possíveis, respeitando as escolhas e a individualidade de cada mulher.
Essa perspectiva permite uma experiência mais positiva e saudável para a mãe e o recém-nascido, reduzindo possíveis traumas e complicações.
Uma das decisões mais relevantes sobre o parto humanizado é o julgamento do Recurso Especial nº 1.738.041, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), que reconheceu o direito de uma gestante de ter acesso ao parto humanizado no sistema público de saúde.
Nesse caso, a gestante requereu judicialmente o direito de ser acompanhada por uma equipe de profissionais especializados em parto humanizado, mesmo que em um hospital público.
O STJ entendeu que o parto humanizado é um direito assegurado às gestantes e reforçou a importância do cumprimento desse direito no âmbito do SUS.
Outra decisão importante na justiça é o julgamento da Ação Civil Pública nº 5020340-93.2017.4.04.7100, na Justiça Federal do Rio Grande do Sul, que determinou a obrigatoriedade do fornecimento de leitos adequados para o parto humanizado nos hospitais da rede pública e contratados pelo SUS no estado.
Essa decisão reforça o compromisso do sistema de saúde com a promoção do parto humanizado e a garantia desse direito às gestantes.
Além dessas decisões, é importante ressaltar que o parto humanizado no SUS é respaldado por diversas políticas públicas e ações governamentais, como a Estratégia Rede Cegonha (Portaria GM/MS nº 1.459/2011), que visa melhorar a qualidade do atendimento às gestantes e aos recém-nascidos, com foco na humanização do parto e na redução da mortalidade materna e infantil.
Também vale mencionar a Lei nº 11.108/2005, que garante à gestante o direito a um acompanhante durante o trabalho de parto, parto e pós-parto imediato.
Em suma, o parto humanizado no SUS é uma garantia de direitos fundamentais da gestante, respaldada pela legislação e pela jurisprudência brasileira.
A implementação dessa prática nas maternidades públicas e contratadas pelo SUS representa um avanço significativo na promoção da saúde materna e infantil, contribuindo para um sistema de saúde mais humanizado e centrado nas necessidades das mulheres e de seus bebês.
Puerpério adequado e assistência ao bebê
O puerpério, fase que sucede o parto, é um período crucial tanto para a mãe quanto para o recém-nascido.
Nesse momento, é essencial que a mulher receba o apoio adequado para recuperar-se física e emocionalmente, enquanto também aprende a cuidar do bebê.
O SUS desempenha um papel fundamental ao assegurar o acesso a cuidados médicos de qualidade nessa etapa, incluindo orientações sobre o aleitamento materno, que é crucial para a saúde do recém-nascido.
Uma decisão relevante acerca do puerpério é a decisão no Mandado de Segurança nº 5005996-14.2021.4.02.5101, proferida pela Justiça Federal do Rio de Janeiro.
Nesse caso, a gestante solicitou a continuidade do tratamento médico no puerpério por meio do SUS, incluindo consultas, exames e procedimentos.
A Justiça Federal concedeu o pedido, reforçando a garantia dos direitos das gestantes no puerpério e a responsabilidade do SUS em fornecer assistência adequada nesse período.
Em paralelo, também foi importante a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 4.901, que trata da licença-maternidade e do direito à amamentação em locais públicos.
Embora essa decisão não verse especificamente sobre o puerpério, ela demonstra o compromisso do sistema jurídico brasileiro em proteger e promover os direitos das gestantes e mães, incluindo o incentivo ao aleitamento materno.
Durante o puerpério, o SUS oferece acompanhamento médico para a mãe e o recém-nascido, com consultas de rotina e exames específicos.
As mães são encorajadas a amamentar seus bebês, sendo orientadas sobre as técnicas e os benefícios do aleitamento materno.
A promoção do aleitamento materno é apoiada pela Política Nacional de Aleitamento Materno (Portaria GM/MS nº 1.920/2013) e pela Lei nº 13.435/2017, que institui a Semana Nacional de Incentivo ao Aleitamento Materno.
A garantia dos direitos da gestante durante o puerpério no SUS é crucial para a recuperação da mãe e para o desenvolvimento saudável do recém-nascido.
A implementação de políticas públicas, como a Política Nacional de Aleitamento Materno, e o respaldo da legislação e da jurisprudência brasileiras asseguram que as mães recebam o apoio necessário durante esse período, promovendo a saúde e o bem-estar de mães e bebês no Brasil.
Combate à violência obstétrica
A violência obstétrica é uma questão preocupante que atinge gestantes no Brasil, englobando desde agressões verbais e físicas até procedimentos médicos desnecessários ou realizados sem consentimento.
O SUS, ciente dessa problemática, estabeleceu equipes especializadas para enfrentar essa violência, oferecendo suporte e orientação às gestantes que passaram por situações de abuso.
Essa violência não só afeta a saúde física e emocional das mulheres, mas também viola seus direitos humanos e está em desacordo com a legislação brasileira.
Uma jurisprudência notável é a decisão proferida na Ação Civil Pública nº 0806249-28.2017.4.05.8400, pela Justiça Federal do Rio Grande do Norte, que determinou a adoção de medidas para combater a violência obstétrica em hospitais públicos e maternidades no estado.
A decisão reforça a importância do enfrentamento dessa violência no âmbito do SUS, garantindo a integridade e a dignidade das gestantes.
Outra jurisprudência relevante é a decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) no Agravo de Instrumento nº 0059823-95.2018.8.19.0000, que concedeu indenização por danos morais a uma mulher vítima de violência obstétrica em um hospital público.
Essa decisão evidencia o reconhecimento do Poder Judiciário da gravidade da violência obstétrica e a necessidade de reparação e responsabilização dos profissionais e instituições envolvidos.
A violência obstétrica também foi abordada no Habeas Corpus nº 143.641, julgado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que, embora trate do direito de uma mulher grávida em cumprir prisão domiciliar, aborda a necessidade de garantir o respeito e a dignidade das gestantes no acesso aos serviços de saúde.
Além disso, a decisão na Ação Civil Pública nº 1001033-23.2019.4.01.3800, proferida pela Justiça Federal de Minas Gerais, determinou que o Estado implementasse protocolos para prevenir e combater a violência obstétrica nas unidades de saúde, demonstrando o compromisso do sistema jurídico em enfrentar essa questão.
A violência obstétrica é uma preocupação crescente no Brasil, e a legislação e a jurisprudência têm avançado no sentido de coibir e responsabilizar os profissionais e instituições envolvidos.
A Política Nacional de Humanização (Portaria GM/MS nº 1.820/2009) e a Lei nº 13.931/2019 reforçam o compromisso com o combate à violência obstétrica e a garantia dos direitos das gestantes, contribuindo para a construção de um ambiente mais seguro, respeitoso e digno para as mulheres no momento do parto.
Importância da garantia de direitos na gestação
A garantia de direitos na gestação é fundamental para garantir a saúde e o bem-estar da gestante e do bebê.
O SUS oferece diversas políticas e ações que visam garantir o acesso aos serviços de saúde de qualidade, com acompanhamento adequado e respeito aos direitos da gestante.
Por isso, é importante que todas as gestantes conheçam seus direitos e exijam que eles sejam cumpridos pelos profissionais de saúde.
A garantia de direitos da gestante no SUS é um avanço importante para a saúde pública no Brasil.
Por meio de políticas e ações que visam garantir a saúde da gestante e do bebê, o SUS tem conseguido melhorar os índices de mortalidade materna e infantil no país.
No entanto, é importante lembrar que a garantia de direitos depende também do engajamento da sociedade e da exigência por parte das gestantes.
Por isso, é fundamental que todas as gestantes conheçam seus direitos e exijam que eles sejam cumpridos pelos profissionais de saúde.
A conscientização das gestantes e a participação ativa da sociedade são cruciais para assegurar a efetivação das garantias e direitos estabelecidos na legislação brasileira.
Conclusão
As garantias dos direitos da gestante no SUS representam um marco significativo na promoção da saúde materna e infantil no Brasil.
Por meio de políticas públicas, legislação específica e ações voltadas para a humanização do atendimento, o SUS tem trabalhado para assegurar um ambiente seguro e acolhedor para as gestantes e seus bebês.
Entretanto, é imprescindível que a sociedade, incluindo gestantes, familiares e profissionais de saúde, estejam engajados no processo de reconhecimento e respeito aos direitos das gestantes, a fim de garantir a efetivação das políticas e o alcance dos resultados esperados.
A garantia de direitos para gestantes no SUS inclui, mas não se limita a, acesso a serviços de saúde de qualidade, pré-natal completo, parto humanizado, respeito às escolhas da gestante durante o parto, assistência no puerpério e combate à violência obstétrica.
A conscientização desses direitos e a exigência do seu cumprimento são fundamentais para o bem-estar da gestante e do bebê, e também para a construção de uma sociedade mais justa e igualitária.
Nesse sentido, é importante frisar que a luta pelos direitos da gestante no SUS não se encerra com o conhecimento da legislação vigente.
A sociedade precisa estar atenta às necessidades das gestantes e acompanhar de perto a execução das políticas públicas voltadas para a saúde materna e infantil.
A participação ativa da sociedade civil, por meio do controle social, pode contribuir para a efetivação das garantias legais e a melhoria contínua da qualidade dos serviços oferecidos pelo SUS.
Por fim, é necessário que as gestantes estejam empoderadas para fazer valer seus direitos, buscando informação, conhecimento e suporte quando necessário.
O engajamento das gestantes e seus familiares é um elemento chave na construção de um sistema de saúde público que atenda às suas necessidades e garanta o exercício pleno de seus direitos.
A garantia dos direitos da gestante no SUS é um passo importante na direção de um sistema de saúde mais justo e inclusivo, que promova a saúde e o bem-estar de todas as pessoas, independentemente de suas condições socioeconômicas e culturais.