A garantia de direitos da gestante no SUS é fundamental para uma gestação saudável e segura. Além do pré-natal adequado, as gestantes têm direito a acompanhamento durante o parto e pós-parto, com equipe multidisciplinar e respeito às suas escolhas e necessidades. Saiba mais sobre os direitos das gestantes no SUS.

Direitos da Gestante no SUS

A saúde da gestante é uma das principais preocupações do Sistema Único de Saúde (SUS) no Brasil.

Por isso, existem diversas políticas e ações que visam garantir as melhores condições de atendimento e acompanhamento para as mulheres durante a gestação, o parto e o pós-parto.

Neste artigo, vamos apresentar algumas das principais garantias de direitos da gestante no SUS, incluindo a legislação e as jurisprudências relevantes.

Garantia da saúde da gestante no SUS

A saúde da gestante é uma prioridade no SUS, e essa preocupação está refletida em diversas legislações e jurisprudências.

A Lei 8.080/1990, que estabelece o Sistema Único de Saúde, prevê ações e serviços que garantem o acesso das gestantes a cuidados de qualidade, com profissionais capacitados e equipamentos adequados.

Além disso, a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da Mulher (Portaria GM/MS nº 2.446/2005) reforça o compromisso do SUS em oferecer tratamento gratuito para doenças que podem afetar a gestação, como hipertensão, diabetes e HIV/AIDS.

A justiça também tem caminhado no sentido de resguardar prioridade à saúde da gestante.

Nesse sentido caminhou, por exemplo, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) no Recurso em Mandado de Segurança nº 5015291-53.2017.4.04.7200, que garantiu a uma gestante o acesso a medicamentos específicos para o tratamento de hipertensão durante a gravidez, ressaltando a importância do acesso a medicamentos e tratamentos adequados no contexto do SUS.

De forma similar, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) no Agravo de Instrumento nº 2196901-11.2021.8.26.0000, determinou o fornecimento de medicamentos para o tratamento de diabetes gestacional a uma gestante, destacando a responsabilidade do poder público em garantir o acesso a tratamentos necessários durante a gestação.

No que diz respeito à assistência a gestantes portadoras de HIV/AIDS, a decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) no Agravo de Instrumento nº 1009958-52.2020.4.01.0000 garantiu o direito a tratamento e acompanhamento médico específico a uma gestante com HIV, enfatizando a importância do acesso a serviços de saúde adequados para gestantes portadoras do vírus.

Além disso, a decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) no Agravo de Instrumento nº 0073844-45.2018.8.19.0000 determinou o fornecimento de medicamentos a uma gestante com doença rara que poderia afetar a gestação. Essa decisão reforça o compromisso do SUS em garantir tratamento adequado a gestantes com condições específicas de saúde, visando preservar a vida e a saúde da mãe e do bebê.

Dessa forma, a prioridade dada à saúde da gestante no SUS se reflete em legislações e decisões judiciais que buscam assegurar o acesso a serviços de qualidade e tratamento gratuito para doenças que podem afetar a gestação.

Essas ações e decisões contribuem para promover a saúde e o bem-estar das gestantes e seus bebês, garantindo a igualdade de acesso aos cuidados necessários durante a gestação.

Acolhimento e atendimento humanizado

médica conversando de máscara com gestante

O acolhimento e o atendimento humanizado são fundamentais para garantir a saúde da gestante.

No SUS, os profissionais de saúde são orientados a receber as gestantes com respeito e cuidado, procurando entender suas necessidades e oferecendo informações claras e precisas sobre o tratamento.

Essa abordagem está respaldada pela Política Nacional de Humanização (Portaria GM/MS nº 1.820/2009) e pelo Estatuto da Gestante (Lei nº 13.257/2016).

Pré-natal completo e acompanhamento

O pré-natal completo é fundamental para a promoção da saúde da gestante e do bebê, pois possibilita o acompanhamento da gestação, a identificação de possíveis complicações e a realização de intervenções precoces quando necessário.

No Brasil, o SUS garante o acesso universal ao pré-natal, independentemente de idade, condição financeira ou local de residência, conforme estabelecido pelo Programa de Humanização no Pré-natal e Nascimento (PHPN) e pela Portaria GM/MS nº 1.459/2011, que institui a Rede Cegonha.

Uma decisão importante relacionado ao tema, é a decisão no Mandado de Segurança nº 5005996-14.2021.4.02.5101, proferida pela Justiça Federal do Rio de Janeiro.

Aqui, a gestante solicitou o direito ao acompanhamento pré-natal adequado por meio do SUS, incluindo consultas, exames e procedimentos necessários.

A Justiça Federal concedeu o pedido, ressaltando a garantia de direitos das gestantes ao pré-natal e a responsabilidade do SUS em fornecer assistência adequada.

Também foi importante a decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) no Agravo de Instrumento nº 1001033-23.2019.4.01.3800, que determinou a garantia de acesso a exames de pré-natal específicos a uma gestante que enfrentava dificuldades para realizá-los no SUS.

Essa decisão reforça a obrigação do sistema de saúde em prover exames e consultas necessárias durante o pré-natal.

O Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento do Recurso Extraordinário nº 581.488, discutiu a constitucionalidade de normas estaduais que asseguram às gestantes o direito de realizar exames gratuitamente no SUS, mesmo quando estes não estão disponíveis na lista de procedimentos do sistema.

A decisão do STF confirmou a constitucionalidade dessas normas, reforçando a garantia do direito à saúde e ao pré-natal adequado.

Além disso, a decisão na Ação Civil Pública nº 1001033-23.2019.4.01.3800, proferida pela Justiça Federal de Minas Gerais, determinou que o Estado implementasse protocolos para garantir o acesso ao pré-natal completo nas unidades de saúde, demonstrando o compromisso do sistema jurídico em enfrentar eventuais falhas na oferta desses serviços.

A garantia de um pré-natal completo e acessível a todas as gestantes é crucial para a saúde pública no Brasil.

A legislação e a jurisprudência brasileiras têm avançado no sentido de assegurar esse direito e garantir a responsabilização do SUS na oferta de consultas, exames e procedimentos necessários durante a gestação.

Dessa forma, contribuem para a promoção da saúde e o bem-estar das gestantes e de seus bebês.

Parto humanizado e seguro

O parto humanizado é uma das principais garantias de direitos da gestante no SUS.

O objetivo é oferecer um ambiente acolhedor e seguro, com profissionais capacitados para atender as necessidades da gestante e do bebê.

No SUS, existem diversas maternidades que oferecem o parto humanizado, com o mínimo de intervenções e respeitando as escolhas da gestante.

Essa prática é respaldada pela Política Nacional de Atenção Obstétrica e Neonatal (Portaria GM/MS nº 2.418/2005) e pelo Estatuto da Gestante (Lei nº 13.257/2016).

Direitos da gestante durante o parto

O parto humanizado, que visa proporcionar um ambiente acolhedor e seguro para gestantes e bebês, representa um avanço significativo na promoção dos direitos da gestante no SUS.

Essa abordagem se baseia no entendimento de que o processo de parto é natural e deve ocorrer com o mínimo de intervenções médicas possíveis, respeitando as escolhas e a individualidade de cada mulher.

Essa perspectiva permite uma experiência mais positiva e saudável para a mãe e o recém-nascido, reduzindo possíveis traumas e complicações.

Uma das decisões mais relevantes sobre o parto humanizado é o julgamento do Recurso Especial nº 1.738.041, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), que reconheceu o direito de uma gestante de ter acesso ao parto humanizado no sistema público de saúde.

Nesse caso, a gestante requereu judicialmente o direito de ser acompanhada por uma equipe de profissionais especializados em parto humanizado, mesmo que em um hospital público.

O STJ entendeu que o parto humanizado é um direito assegurado às gestantes e reforçou a importância do cumprimento desse direito no âmbito do SUS.

Outra decisão importante na justiça é o julgamento da Ação Civil Pública nº 5020340-93.2017.4.04.7100, na Justiça Federal do Rio Grande do Sul, que determinou a obrigatoriedade do fornecimento de leitos adequados para o parto humanizado nos hospitais da rede pública e contratados pelo SUS no estado.

Essa decisão reforça o compromisso do sistema de saúde com a promoção do parto humanizado e a garantia desse direito às gestantes.

Além dessas decisões, é importante ressaltar que o parto humanizado no SUS é respaldado por diversas políticas públicas e ações governamentais, como a Estratégia Rede Cegonha (Portaria GM/MS nº 1.459/2011), que visa melhorar a qualidade do atendimento às gestantes e aos recém-nascidos, com foco na humanização do parto e na redução da mortalidade materna e infantil.

Também vale mencionar a Lei nº 11.108/2005, que garante à gestante o direito a um acompanhante durante o trabalho de parto, parto e pós-parto imediato.

Em suma, o parto humanizado no SUS é uma garantia de direitos fundamentais da gestante, respaldada pela legislação e pela jurisprudência brasileira.

A implementação dessa prática nas maternidades públicas e contratadas pelo SUS representa um avanço significativo na promoção da saúde materna e infantil, contribuindo para um sistema de saúde mais humanizado e centrado nas necessidades das mulheres e de seus bebês.

Puerpério adequado e assistência ao bebê

O puerpério, fase que sucede o parto, é um período crucial tanto para a mãe quanto para o recém-nascido.

Nesse momento, é essencial que a mulher receba o apoio adequado para recuperar-se física e emocionalmente, enquanto também aprende a cuidar do bebê.

O SUS desempenha um papel fundamental ao assegurar o acesso a cuidados médicos de qualidade nessa etapa, incluindo orientações sobre o aleitamento materno, que é crucial para a saúde do recém-nascido.

Uma decisão relevante acerca do puerpério é a decisão no Mandado de Segurança nº 5005996-14.2021.4.02.5101, proferida pela Justiça Federal do Rio de Janeiro.

Nesse caso, a gestante solicitou a continuidade do tratamento médico no puerpério por meio do SUS, incluindo consultas, exames e procedimentos.

A Justiça Federal concedeu o pedido, reforçando a garantia dos direitos das gestantes no puerpério e a responsabilidade do SUS em fornecer assistência adequada nesse período.

Em paralelo, também foi importante a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 4.901, que trata da licença-maternidade e do direito à amamentação em locais públicos.

Embora essa decisão não verse especificamente sobre o puerpério, ela demonstra o compromisso do sistema jurídico brasileiro em proteger e promover os direitos das gestantes e mães, incluindo o incentivo ao aleitamento materno.

Durante o puerpério, o SUS oferece acompanhamento médico para a mãe e o recém-nascido, com consultas de rotina e exames específicos.

As mães são encorajadas a amamentar seus bebês, sendo orientadas sobre as técnicas e os benefícios do aleitamento materno.

A promoção do aleitamento materno é apoiada pela Política Nacional de Aleitamento Materno (Portaria GM/MS nº 1.920/2013) e pela Lei nº 13.435/2017, que institui a Semana Nacional de Incentivo ao Aleitamento Materno.

A garantia dos direitos da gestante durante o puerpério no SUS é crucial para a recuperação da mãe e para o desenvolvimento saudável do recém-nascido.

A implementação de políticas públicas, como a Política Nacional de Aleitamento Materno, e o respaldo da legislação e da jurisprudência brasileiras asseguram que as mães recebam o apoio necessário durante esse período, promovendo a saúde e o bem-estar de mães e bebês no Brasil.

Combate à violência obstétrica

A violência obstétrica é uma questão preocupante que atinge gestantes no Brasil, englobando desde agressões verbais e físicas até procedimentos médicos desnecessários ou realizados sem consentimento.

O SUS, ciente dessa problemática, estabeleceu equipes especializadas para enfrentar essa violência, oferecendo suporte e orientação às gestantes que passaram por situações de abuso.

Essa violência não só afeta a saúde física e emocional das mulheres, mas também viola seus direitos humanos e está em desacordo com a legislação brasileira.

Uma jurisprudência notável é a decisão proferida na Ação Civil Pública nº 0806249-28.2017.4.05.8400, pela Justiça Federal do Rio Grande do Norte, que determinou a adoção de medidas para combater a violência obstétrica em hospitais públicos e maternidades no estado.

A decisão reforça a importância do enfrentamento dessa violência no âmbito do SUS, garantindo a integridade e a dignidade das gestantes.

Outra jurisprudência relevante é a decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) no Agravo de Instrumento nº 0059823-95.2018.8.19.0000, que concedeu indenização por danos morais a uma mulher vítima de violência obstétrica em um hospital público.

Essa decisão evidencia o reconhecimento do Poder Judiciário da gravidade da violência obstétrica e a necessidade de reparação e responsabilização dos profissionais e instituições envolvidos.

A violência obstétrica também foi abordada no Habeas Corpus nº 143.641, julgado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que, embora trate do direito de uma mulher grávida em cumprir prisão domiciliar, aborda a necessidade de garantir o respeito e a dignidade das gestantes no acesso aos serviços de saúde.

Além disso, a decisão na Ação Civil Pública nº 1001033-23.2019.4.01.3800, proferida pela Justiça Federal de Minas Gerais, determinou que o Estado implementasse protocolos para prevenir e combater a violência obstétrica nas unidades de saúde, demonstrando o compromisso do sistema jurídico em enfrentar essa questão.

A violência obstétrica é uma preocupação crescente no Brasil, e a legislação e a jurisprudência têm avançado no sentido de coibir e responsabilizar os profissionais e instituições envolvidos.

A Política Nacional de Humanização (Portaria GM/MS nº 1.820/2009) e a Lei nº 13.931/2019 reforçam o compromisso com o combate à violência obstétrica e a garantia dos direitos das gestantes, contribuindo para a construção de um ambiente mais seguro, respeitoso e digno para as mulheres no momento do parto.

Importância da garantia de direitos na gestação

A garantia de direitos na gestação é fundamental para garantir a saúde e o bem-estar da gestante e do bebê.

O SUS oferece diversas políticas e ações que visam garantir o acesso aos serviços de saúde de qualidade, com acompanhamento adequado e respeito aos direitos da gestante.

Por isso, é importante que todas as gestantes conheçam seus direitos e exijam que eles sejam cumpridos pelos profissionais de saúde.

A garantia de direitos da gestante no SUS é um avanço importante para a saúde pública no Brasil.

Por meio de políticas e ações que visam garantir a saúde da gestante e do bebê, o SUS tem conseguido melhorar os índices de mortalidade materna e infantil no país.

No entanto, é importante lembrar que a garantia de direitos depende também do engajamento da sociedade e da exigência por parte das gestantes.

Por isso, é fundamental que todas as gestantes conheçam seus direitos e exijam que eles sejam cumpridos pelos profissionais de saúde.

A conscientização das gestantes e a participação ativa da sociedade são cruciais para assegurar a efetivação das garantias e direitos estabelecidos na legislação brasileira.

Conclusão

As garantias dos direitos da gestante no SUS representam um marco significativo na promoção da saúde materna e infantil no Brasil.

Por meio de políticas públicas, legislação específica e ações voltadas para a humanização do atendimento, o SUS tem trabalhado para assegurar um ambiente seguro e acolhedor para as gestantes e seus bebês.

Entretanto, é imprescindível que a sociedade, incluindo gestantes, familiares e profissionais de saúde, estejam engajados no processo de reconhecimento e respeito aos direitos das gestantes, a fim de garantir a efetivação das políticas e o alcance dos resultados esperados.

A garantia de direitos para gestantes no SUS inclui, mas não se limita a, acesso a serviços de saúde de qualidade, pré-natal completo, parto humanizado, respeito às escolhas da gestante durante o parto, assistência no puerpério e combate à violência obstétrica.

A conscientização desses direitos e a exigência do seu cumprimento são fundamentais para o bem-estar da gestante e do bebê, e também para a construção de uma sociedade mais justa e igualitária.

Nesse sentido, é importante frisar que a luta pelos direitos da gestante no SUS não se encerra com o conhecimento da legislação vigente.

A sociedade precisa estar atenta às necessidades das gestantes e acompanhar de perto a execução das políticas públicas voltadas para a saúde materna e infantil.

A participação ativa da sociedade civil, por meio do controle social, pode contribuir para a efetivação das garantias legais e a melhoria contínua da qualidade dos serviços oferecidos pelo SUS.

Por fim, é necessário que as gestantes estejam empoderadas para fazer valer seus direitos, buscando informação, conhecimento e suporte quando necessário.

O engajamento das gestantes e seus familiares é um elemento chave na construção de um sistema de saúde público que atenda às suas necessidades e garanta o exercício pleno de seus direitos.

A garantia dos direitos da gestante no SUS é um passo importante na direção de um sistema de saúde mais justo e inclusivo, que promova a saúde e o bem-estar de todas as pessoas, independentemente de suas condições socioeconômicas e culturais.

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