O Papel dos Sindicatos na Proteção dos Trabalhadores

O presente artigo tem como objetivo abordar o papel dos sindicatos na proteção dos trabalhadores, esclarecendo a importância dessas entidades e o alcance de suas atuações.

Para tanto, serão explorados aspectos legais e jurisprudências atualizadas, a fim de ilustrar e embasar as informações apresentadas.

O conteúdo será dividido em seis capítulos, cada um com, no mínimo, quatro parágrafos, direcionados a um público leigo.

O que são sindicatos e sua importância

pessoas reunindo as mãos

Os sindicatos são organizações que representam os interesses dos trabalhadores, tendo como objetivo principal a defesa dos direitos e a melhoria das condições de trabalho.

Essas entidades são fundamentais para equilibrar as relações de trabalho, garantindo que os empregados tenham suas demandas atendidas e os empregadores cumpram suas obrigações.

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em seu artigo 511, estabelece que os sindicatos têm por finalidade a representação dos interesses das categorias econômicas ou profissionais.

A importância dos sindicatos é reconhecida não apenas no Brasil, mas também em âmbito internacional.

A Organização Internacional do Trabalho (OIT), por exemplo, trata da liberdade sindical em sua Convenção nº 87, da qual o Brasil é signatário.

Essa Convenção estabelece que os trabalhadores e empregadores têm o direito de constituir organizações de sua escolha, sem interferência de autoridades públicas.

Os sindicatos têm poder de negociação coletiva, o que significa que podem dialogar diretamente com os empregadores e firmar acordos e convenções coletivas que beneficiem os trabalhadores.

Essa possibilidade está prevista no artigo 7º, inciso XXVI, da Constituição Federal e no artigo 611 da CLT.

Além disso, os sindicatos podem atuar na defesa dos interesses individuais e coletivos dos trabalhadores, oferecendo apoio jurídico, promovendo ações na Justiça do Trabalho e fiscalizando o cumprimento das leis trabalhistas.

Dessa forma, contribuem para a redução da exploração e da precarização do trabalho, assegurando um ambiente laboral mais justo e digno.

A estrutura sindical brasileira

A estrutura sindical brasileira é organizada em três níveis hierárquicos: sindicatos, federações e confederações.

Os sindicatos representam os trabalhadores de uma determinada categoria profissional ou econômica em âmbito municipal ou regional.

As federações agrupam sindicatos de um mesmo ramo de atividade em âmbito estadual, e as confederações reúnem federações de um mesmo setor em âmbito nacional.

A criação e o funcionamento dos sindicatos são regulados pela CLT, que estabelece em seu *artigo

A criação e o funcionamento dos sindicatos são regulados pela CLT, que estabelece em seu artigo 516 que a federação deve ser composta por, no mínimo, cinco sindicatos representativos de um grupo de atividades ou profissões.

Já a confederação, conforme o artigo 534, deve ser composta por, no mínimo, três federações.

Cabe ressaltar que, após a Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017), o imposto sindical deixou de ser obrigatório, tornando-se facultativo.

Essa mudança impactou significativamente a arrecadação das entidades sindicais, que precisaram se adaptar a essa nova realidade financeira.

Além das entidades sindicais, existem também os conselhos profissionais, que são órgãos reguladores e fiscalizadores das profissões.

Eles têm por objetivo a proteção da sociedade, garantindo a qualidade dos serviços prestados pelos profissionais registrados.

Esses conselhos não se confundem com os sindicatos, que possuem finalidades e atribuições diferentes.

Negociação coletiva e instrumentos normativos

A negociação coletiva é uma das principais atividades dos sindicatos e consiste no processo de diálogo e negociação entre representantes dos trabalhadores e dos empregadores.

O objetivo é estabelecer acordos e convenções coletivas que contemplem melhorias nas condições de trabalho, como salários, jornada, benefícios e outros aspectos.

Os instrumentos normativos resultantes das negociações coletivas são o acordo coletivo de trabalho e a convenção coletiva de trabalho.

O acordo coletivo, conforme o artigo 611 da CLT, é celebrado entre o sindicato representante da categoria profissional e uma ou mais empresas.

Já a convenção coletiva, segundo o mesmo artigo, é firmada entre os sindicatos representantes das categorias profissional e econômica.

Vale destacar que os instrumentos normativos devem ser registrados no órgão competente, conforme determina o artigo 614 da CLT.

Após o registro, esses documentos possuem força de lei e devem ser cumpridos pelas partes envolvidas, sob pena de sanções.

A Suprema Corte decidiu, em 2020, no julgamento do RE 1.121.633, que a negociação coletiva prevalece sobre a lei em casos específicos, desde que respeitados os limites constitucionais e os direitos fundamentais dos trabalhadores.

Essa decisão evidencia a importância da atuação sindical e a valorização das negociações coletivas.

Ações judiciais e defesa dos trabalhadores

Os sindicatos podem ingressar com ações coletivas na Justiça do Trabalho em defesa dos interesses de seus representados.

Essas ações visam à proteção de direitos coletivos ou individuais homogêneos dos trabalhadores e podem ser ajuizadas

Os sindicatos podem ingressar com ações coletivas na Justiça do Trabalho em defesa dos interesses de seus representados.

Essas ações visam à proteção de direitos coletivos ou individuais homogêneos dos trabalhadores e podem ser ajuizadas quando houver lesão ou ameaça de lesão a esses direitos.

O artigo 8º da Constituição Federal e o artigo 195 da CLT autorizam expressamente a atuação sindical na defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria.

Além das ações coletivas, os sindicatos também podem prestar assistência jurídica aos trabalhadores em ações individuais.

Isso significa que um trabalhador pode contar com o apoio do sindicato para ajuizar uma reclamação trabalhista e defender seus direitos perante a Justiça do Trabalho.

A assistência jurídica gratuita é assegurada pelo artigo 14 da Lei nº 5.584/1970.

A atuação dos sindicatos na defesa dos trabalhadores é essencial para garantir o acesso à Justiça e a efetivação dos direitos trabalhistas.

Muitas vezes, os trabalhadores têm receio ou desconhecimento de seus direitos e não possuem condições financeiras para contratar um advogado particular, o que torna a assistência sindical ainda mais relevante.

A jurisprudência trabalhista tem reconhecido a importância da atuação sindical na defesa dos direitos dos trabalhadores.

Por exemplo, no julgamento do RO 0010178-23.2018.5.03.0061, o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região entendeu que o sindicato possui legitimidade para atuar na defesa dos interesses individuais homogêneos de seus representados.

Fiscalização e combate às irregularidades trabalhistas

Os sindicatos também têm um papel importante na fiscalização e combate às irregularidades trabalhistas.

Eles podem atuar em conjunto com os órgãos de fiscalização, como o Ministério Público do Trabalho (MPT) e a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, para identificar e denunciar violações aos direitos dos trabalhadores.

As entidades sindicais podem, ainda, realizar inspeções nos locais de trabalho e denunciar irregularidades encontradas.

Essa atuação é fundamental para assegurar o cumprimento das leis trabalhistas e a proteção dos direitos dos trabalhadores.

A fiscalização exercida pelos sindicatos contribui para a prevenção e a correção de práticas abusivas no ambiente de trabalho, como jornadas excessivas, salários abaixo do mínimo legal, condições insalubres, entre outras.

Esse trabalho também auxilia na conscientização dos empregadores e trabalhadores sobre a importância do respeito às normas trabalhistas.

Um exemplo de atuação sindical na fiscalização e combate às irregularidades trabalhistas é o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), que pode ser firmado entre o sindicato, o empregador e o Ministério Público do Trabalho.

O TAC estabelece obrigações que devem ser cumpridas pela empresa para corrigir irregularidades e evitar ações judiciais. Caso a empresa não cumpra as obrigações estipuladas, estará sujeita a multas e outras sanções.

Desafios e perspectivas para o futuro dos sindicatos

Os sindicatos enfrentam diversos desafios no cenário atual, como a diminuição da arrecadação após a extinção do imposto sindical obrigatório e a crescente precarização das relações de trabalho.

Nesse contexto, é fundamental que as entidades sindicais se adaptem às novas realidades e busquem formas inovadoras de atuação, com o objetivo de continuar garantindo a proteção dos trabalhadores.

Um dos principais desafios dos sindicatos é ampliar a participação dos trabalhadores nas atividades sindicais e fortalecer o engajamento e a conscientização sobre a importância da atuação coletiva.

Para isso, é necessário investir em comunicação e educação, aproximando-se dos trabalhadores e mostrando os benefícios da filiação e participação sindical.

Além disso, os sindicatos devem buscar parcerias com outras entidades, órgãos públicos e organizações da sociedade civil para ampliar sua atuação na defesa dos direitos dos trabalhadores.

Essa cooperação pode contribuir para o fortalecimento das ações de fiscalização, negociação coletiva e assistência jurídica.

Por fim, é fundamental que os sindicatos acompanhem as mudanças no mundo do trabalho e se adaptem às novas demandas e necessidades dos trabalhadores.

A tecnologia, a globalização e as transformações nas relações de trabalho exigem uma atuação sindical atualizada e eficiente, capaz de enfrentar os desafios do presente e do futuro, garantindo sempre a proteção dos direitos dos trabalhadores.

O papel dos sindicatos na proteção dos trabalhadores é de suma importância para garantir um ambiente de trabalho justo e digno.

A atuação dessas entidades na negociação coletiva, na defesa dos direitos individuais e coletivos, na fiscalização e no combate às irregularidades trabalhistas é fundamental para a efetivação dos direitos trabalhistas e a promoção da justiça social.

Apesar dos desafios enfrentados, os sindicatos devem continuar se adaptando e buscando novas formas de atuação para garantir a proteção dos trabalhadores no presente e no futuro.

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