Operador de Telemarketing não pode ganhar menos que o salário mínimo

O operador de telemarketing enfrenta inúmeros desafios, Na prática é, sem dúvida alguma, um dos trabalhos mais desgastantes que existem.

Para se ter uma ideia, é um dos cenários em que mais se “cava” a justa causa do empregado para não pagar verbas rescisórias. Não bastasse isso, muitas vezes o empregado recebe menos que o salário-mínimo.

Já falei, neste blog, sobre os principais direitos do operador de telemarketing.

Aqui, vamos falar especificamente do salário mínimo.

Você deve esta se perguntando: “o operador de telemarketing pode ganhar menos do que o salário mínimo?”

A resposta é não.

Esse é o entendimento da grande parte dos Tribunais do Brasil.

Vou explicar o porquê em seguida.

 

Por quê algumas empresas pagam menos que o salário minimo?

Porque há um entendimento segundo o qual o salário-mínimo é proporcional ao tempo trabalhado. Segundo este entendimento, o salário-mínimo é pago integralmente apenas aquele que trabalha 8h/dia.

Portanto, segundo estas empresas, se o operador trabalha 6h, terá direito ao salário-mínimo, porém reduzido, pois trabalha menos que 8h/dia.

Ocorre que este entendimento vem sendo superado pelos Tribunais.

Isso porque o operador de telemarketing trabalha 6h/dia por determinação da NR 17, bem como da Convenção Coletiva da Categoria. Em outras palavras, não é permitido, ao operador, trabalhar 8h/ dia.

As decisões, ainda, consideram que a redução da jornada de trabalho ocorre porque é um trabalho mais penoso que os demais, de modo que, na prática, “é como se o operador trabalhasse 8h/dia”.

Ou seja, o impacto físico-psicológico seria equivalente.

A redução da jornada, então, visa compensar um trabalho mais penoso.

Diante desse cenário, não faz nenhum sentido pagar salário mínimo proporcional às horas trabalhadas (6h/dia). Por isso grande parte dos juízes vêm condenando as empresas a pagarem o salário mínimo legal.

 

Como os juízes vem decidindo?

Abaixo citamos resumo (ementa) de uma decisão relacionada.

“OPERADOR DE TELEMARKETING – SALÁRIO MÍNIMO. O exercente da função de operador de telemarketing faz jus ao salário mínimo legal, em sua integralidade, ao cumprir a jornada máxima de seis horas, prevista na NR 17, aprovada pela Portaria nº 3.751/90 do Ministério do Trabalho”. (TRT-5 – RecOrd: 00005561020125050004 BA 0000556-10.2012.5.05.0004, Relator: IVANA MÉRCIA NILO DE MAGALDI, 1ª. TURMA, Data de Publicação: DJ 19/12/2013.)

E mais:

“RECURSO ORDINÁRIO. OPERADORA DE TELEMARKETING. JORNADA REDUZIDA DE 36 HORAS SEMANAIS. SALÁRIO MÍNIMO PROPORCIONAL. IMPOSSIBILIDADE. Evidenciado nos autos que a autora desempenhava a função de operadora de telemarketing, categoria profissional que por força do disposto no item 5.3, do Anexo II, da NR-17 e, ainda, das Normas Coletivas anexadas pela própria empresa, tem jornada reduzida de 6 horas diárias e 36 semanais, a qual, no seu caso, era a jornada máxima permitida pelo ordenamento jurídico, eis que mais penosa, equivalente, pois, àquela referente aos demais empregados que trabalhavam 8 horas diárias e 44 semanais. Inexistia, portanto, supedâneo jurídico para que a empregadora remunerasse a demandante a partir de uma proporção com a jornada normal de 8 horas diárias e 44 semanais. Tal proporção, no caso da recorrida, apenas seria possível, acaso ela cumprisse, por exemplo, jornada de 5 ou 4 horas diárias de labor, em relação à jornada normal, que, no tocante à mesma, era de …” (TRT-6 889572011506 PE 0000889-57.2011.5.06.0007, Relator: Valdir José Silva de Carvalho, Data de Publicação: 08/10/2012)

 

Tenho direito ao salário-mínimo nacional ou estadual?

Essa é outra questão importante que envolve esse tema.

Vou esclarecer para você agora.

A Lei Estadual determina expressamente que o salário mínimo estadual se aplica aos operadores de telemarketing. Portanto, o salário mínimo aplicável ao operador de telemarketing é o mais benéfico para o trabalhador.

Isso porque, em Direito do Trabalho, há o princípio protetor do trabalhador. Segundo este princípio, existindo duas normas que disciplinam o mesmo assunto, deve ser aplicada a norma mais benéfica.

O que isso quer dizer?

Caso o salário mínimo estadual seja superior ao mínimo nacional, então, aplica-se o salário mínimo estadual.

É o caso, por exemplo, do Estado de São Paulo.

Neste sentido, tem decidido os Tribunais:

“PISO SALARIAL ESTADUAL. VIGÊNCIA. Considerando a previsão expressa para que incida o salário mínimo paulista à categoria dos operadores de telemarketing, argumento aliado às especificidades do mercado de trabalho regional, de rigor a aplicação da Lei Estadual 13.485/09” (TRT-2 – RO: 00012288520125020041 SP 00012288520125020041 A28, Relator: SERGIO WINNIK, Data de Julgamento: 20/08/2013, 4ª TURMA, Data de Publicação: 30/08/2013)

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