Como rescindir um contrato de franquia?

Nem sempre o negócio apresentado por meio da Circular de Oferta é o que efetivamente será incorporado pelo Franqueado.

Aliás, por vezes, a Circular de Oferta é omissa (intencionalmente…) quanto a determinados pontos que são, na realidade, verdadeiros pilares de sustentação do negócio.

É justamente neste contexto que o franqueado, com prejuízo, começa a pesquisar como rescindir contrato de franquia.

No vídeo abaixo, eu esclareço os principais problemas apresentados pelos franqueados, bem como quais são as etapas comuns da rescisão do contrato de franquia.

Recomendo que você assista antes de continuar a leitura deste artigo.

Como advogado, já tive a oportunidade de ler Circulares de Oferta que, por exemplo, não apresentavam o balanço e demonstrações financeiras da Empresa assinadas pelo contador (art. 2ª, III, Lei 13.966). 

Ora, como confiar em um negócio desse tipo?!?  

Também não é incomum a contratação de franquia sem qualquer know-how, gerando grande frustração para o franqueado que, como regra, não possui conhecimento técnico na área.

Neste cenário, ocorre a “falência” do negócio em razão da completa falta de orientação e suporte, o que, diga-se por oportuno, é igualmente grave em razão do modelo de negócio contratado.  

Em muitas situações, portanto, o franqueado tem toda razão.

Cito como exemplo o desrespeito à localização acordada no contrato de franquia, o atraso nas obras de implementação da unidade, problemas com a inauguração, ou ainda, como já destaquei anteriormente, a completa ausência de know-how.

Outras vezes, contudo, o problema está na administração do negócio.

Trata-se, em síntese, de uma deficiência que ocorreu por culpa do franqueado.

Tal problema não guarda relação com o franqueador, motivo pelo qual a solução judicial, nesta hipótese, é a menos recomendada. 

Em cada caso apontado, há uma estratégia específica, sendo que a negociação com o franqueador nunca será afastada.

Em todas as hipóteses, o ideal, em um primeiro momento, é a tentativa de conciliação com o franqueador.

Posso rescindir o contrato de franquia por conta própria?

Não.

Antes de encerrar o contrato é preciso demonstrar boa-fé e apresentar uma notificação extrajudicial muito bem fundamentada para informar o encerramento das atividades.

Aliás, você precisa lembrar que o contrato que você assina tem prazo determinado, ou seja, tem prazo para encerrar.

Isso significa que você, desde o início, comprometeu-se a não encerrar o contrato antes do prazo determinado no instrumento.

Por isso, não faz nenhum sentido simplesmente encerrar as atividades…

Para o encerramento das atividades, há uma forma correta que deve ser seguida.

É importante demonstrar que o motivo do encerramento se faz por culpa do franqueador (e não do franqueado).

Tudo deve ser elaborado pelo advogado especialista em franquias, não apenas porque argumentos jurídicos devem ser alocados de forma cautelosa no texto, mas também porque existe a possibilidade do franqueador apresentar uma contranotificação.

A contranotificação, quando há, evidentemente é elaborada pelo departamento jurídico do franqueador.

Tudo poderá, ao final, ser anexado como prova em um eventual processo!!!

Pense comigo: é a primeira oportunidade que você vai, de fato, falar em termos jurídicos com o Franqueador.

Em paralelo, é também o documento que informa seu desligamento…

Por isso, é um cenário que precisa ser controlado e vigiado pelo advogado.

Claro que esse documento precisa ser muito bem elaborado.

Aliás, o franqueador vai ter uma cópia para anexar ao processo e, quando elaborado sem conhecimento técnico, vai servir de prova contra você.

Acredite: isso tudo é levado em consideração pelo juiz.

Além disso, é preciso destacar o óbvio: o franqueador, com seu departamento jurídico, não fica feliz em receber uma notificação extrajudicial.

Mas é possível apresentar argumentos jurídicos de forma técnica e com distância profissional.

Isso, sem dúvida alguma, facilita a negociação.

Na prática, são os advogados do franqueador que, analisando o documento, apontarão os riscos e verificarão, também sob a ótica do Direito, a possibilidade de contra-argumentar ou propor um acordo.

Em alguns casos, uma notificação bem feita, induz o franqueador a apresentar uma proposta adequada de acordo.

Tudo é formalizado por um distrato de contrato de franquia.

A grosso modo, o distrato é como um contrato, mas estabelece os termos do fim da relação, ao invés de estabelecer como ela se desenvolverá (caso do contrato).

Aqui a participação do advogado também é importante, já que o distrato pode criar obrigações ao franqueado na fase pós contratual.

Em alguns casos, o franqueador pode, inclusive, concordar tacitamente com a notificação apresentada pelo advogado, deixando de tomar qualquer providência contra o franqueado.

Rescisão de contrato de franquia

Posso reduzir a multa do contrato de franquia?

Não raro, as condições apresentadas pelo Franqueador para o acordo são absurdas. Há contratos que, a título de multa, cobram mais de 1 (uma) taxa de franquia (aquela taxa que o Franqueado paga para iniciar o negócio).

A multa pela violação à cláusula de não concorrência costuma ser ainda maior!

Todas essas multas exorbitantes podem ser reduzidas na justiça por representar verdadeira iniquidade no contrato. Em outras palavras, há claro desequilíbrio dentro da relação contratual.

Aliás, o juiz deve reduzir a multa de ofício (sem pedido do advogado), quando verificar ser ela excessivamente onerosa (art. 413 do CC). Observe que o art. 413 do CC/02 utiliza a palavra “deve” (obrigação) e não “pode” (faculdade):

Art. 413. A penalidade deve ser reduzida eqüitativamente pelo juiz se a obrigação principal tiver sido cumprida em parte, ou se o montante da penalidade for manifestamente excessivo, tendo-se em vista a natureza e a finalidade do negócio.  

Qual é o objetivo da conciliação?

A ideia da conciliação é expor motivos para que o Franqueador abra mão de parcela daquilo que acredita ser devido.

Vou dizer o óbvio, porém importante: em uma conciliação, ambas as partes abrem mão de alguma coisa.

Isso é importante para posicionar você, leitor, em uma situação como essa.

É preciso ter em mente que a conciliação é uma espécie de negociação. Para esta negociação, vamos considerar:

  1. Gastos com processo (custas, perícia, advogado, etc);
  2. Existência de arbitragem no contrato de franquia (o que torna tudo mais caro)
  3. Tempo de processo (pois tempo, no final das contas, também é dinheiro…)
  4. Riscos do processo

Observe que tudo, no final, converte para um ponto comum: ganhar dinheiro para o cliente.

Para mim, esse é o resultado mais favorável.

Note que eu usei o termo ganhar e não economizar.

Nem sempre pagar pouco pode representar um bom negócio e vou explicar o porquê.

Já tive a oportunidade de participar de uma negociação em que, por um valor maior negociado, o franqueado conseguiu derrubar, por distrato, a cláusula de não concorrência.

Como resultado, conseguiu substituir a bandeira do negócio e continuar no mesmo ramo de atividade, portanto, ganhando dinheiro com o que sabe fazer.

Com efeito, a longo prazo, esse franqueado poderia ter sérios prejuízos se, durante a negociação, não cedesse um pouco mais para alcançar essa vantagem.

O que acontece quando não há conciliação?

Ao final da tentativa de conciliação, sendo esta infrutífera, partimos para a solução judicial. Aliás, em alguns casos, é o caminho recomendado. Isso porque alguns franqueadores mantêm, durante a negociação, propostas absurdas.

Neste caso, é preciso verificar, em um primeiro momento, se o contrato tem cláusula de arbitragem (geralmente está no final do contrato).

Esta espécie de Cláusula impõe que a questão seja analisada por uma Câmara Arbitral, igualmente escolhida no contrato.

No contrato de franquia celebrado em São Paulo, geralmente, a Câmara Arbitral escolhida é o CAESP. Porém, é importante verificar caso a caso. 

Mas vou ser sincero com você: essa cláusula, infelizmente, é ruim para o Franqueado.

Isso porque o preço da arbitragem é muito elevado e o franqueado, em regra, procura o advogado quando está com dificuldades financeiras. A propósito, aproveito para deixar duas dicas importantes aqui:

  1. Provisione o valor de eventual conflito junto com todos os custos do negócio;
  2. Procure o advogado de sua confiança com antecedência para evitar o acúmulo de gastos.

Na prática, o que observo são muitos franqueados “empurrando com a barriga”. Um cenário de angústia, perda de sono e completo desespero. Afinal, quem dorme com uma bola de neve desse tipo?!?

Em alguns casos, há franqueados que, com 2 anos de franquia, sequer atingiram o ponto de equilíbrio. Nunca experimentaram qualquer lucro.

Vamos ser sinceros: é preciso analisar bem esse tipo de situação e não ser movido pela emoção.

Até porque, o franqueador sempre tem uma equipe muito bem preparada que sabe atingir justamente esse ponto: a emoção. Alteram, por um bom discurso, a percepção de valor do franqueado.

Trabalham inúmeros pontos do franqueado:

  1. Derrubam sua angustia,
  2. Ampliam sua ambição,
  3. Apresentam prova social da marca,
  4. Trabalham com números e estatísticas para mostrar precisão;
  5. Dentre outros.

Tudo isso é estratégia de venda. Lembre-se: o modelo de negócio do franqueador é vender franquias. Trabalhe sua razão para encontrar a solução mais adequada para o seu caso.

O que acontece se eu ingressar na Justiça Comum com a cláusula de arbitragem no contrato?

Não há como seguir para o Poder Judiciário com esta espécie de Cláusula, sob pena de extinção do processo sem julgamento do mérito.

O juiz, ao se deparar com esse tipo de cláusula, extingue o processo, a pedido da parte contrária, sem sequer julgar o mérito da causa.

Será preciso iniciar o conflito na Câmara Arbitral indicada no contrato de franquia.

Entendo que esse tipo de cláusula é uma verdadeira “arapuca” para o Franqueado. Mais uma vez, ressalto a importância da atuação preventiva do advogado. 

Cuidado para não confundir Cláusula de Arbitragem com Cláusula de Eleição de Foro.

Na cláusula de eleição de foro as partes elegem uma comarca (e não uma Câmara Arbitral) para decidir a causa. Por exemplo, Bauru, Campinas, etc. 

Feita esta análise preliminar, será preciso estudar o instrumento a partir dos princípios que regem o contrato. Essa tarefa é muito mais complexa do que a simples leitura do contrato a partir da lei.

Será preciso, por exemplo, avaliar se houve respeito à boa-fé e à função social do contrato. Dois temas que, sem dúvida alguma, dariam um livro de mais de mil paginas.

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20 respostas

  1. Nobre colega, parabéns pelo artigo! Texto muito bem escrito, claro e com alertas muito interessantes para quem milita na área. Não conhecia o trabalho do doutor e passarei a acompanhar! Votos de sucesso na jornada da advocacia.

  2. Boa tarde Dr., tudo bem? Espero que sim!
    Primeiro quero parabenizá-lo pela publicação, tudo muito bem claro, com conteúdo exímio!
    Tenho uma duvida, se puder saná-la, será de grande valia.
    Todos os contratos de franquia devem ser precedidos do COF? Porque neste caso, meu cliente quer abrir sua primeira franquia, a empresa não nem um ano de abertura. É uma empresa de licenciamento de software, que se assemelha a famosa “uber”. Como são contratos que dão mais liberdade ao contratante e ao contratado, estou com essa duvida, quanto a necessidade de confecção de COF.

  3. olá Dr boa tarde me chamo Marcello e gostaria de estar cancelando um contrato de franquia motopeças e preciso muito dos seus servicos pois ainda nem comuniquei a franqueadora

  4. Olá, boa tarde! muito esclarecedor o artigo.
    Tenho algumas duvidas se puder me dar uma luz? ao negociar com um franqueador, a pessoa responsável na epóca me garantiu que conseguiria pegar um valor de investimento de ate R$50.000, na época informei que tínhamos somente R$25 mil e que não tínhamos nada quitado em nosso nome para solicitar o financiamento/CG, a franqueadora me garantiu que através das parcerias bancarias bancarias da franquia conseguiríamos, então começamos com a saga de caça aos pontos comerciais, encontramos alguns e enviamos para a franquia, que evidenciou o que estamos hoje como um ponto em excelente potencia, alugamos e começamos a reforma, e em paralelo começamos a ir para um dos bancos indicados que não estava concedendo a liberação do valor necessário, como haviam garantido isso pegamos um empréstimo na conta pessoal do meu esposo, e fomo para o outro banco que que liberou metade do valor, então vendemos nosso carro , mas que não foi o suficiente para, e desta forma abrimos a loja, que já vai fazer 6 meses não está conseguindo nem mesmo girar para se manter direito, e ainda não pagamos a taxa total de adesão ao franqueador. Confesso que somos marinheiro de primeira viagem e que pecamos em alguns pontos em confiar de mais nos dados encaminhado por eles. Estamos pensando em decretar falência não sei seria a melhor opção? Se não qual seria a melhor opção?

  5. Boa Tarde,
    Vamos ao meu problema, muito complexo
    – Sou novato no setor de franquias, comprei uma de “salgados” por varios motivos e uma delas segurança.
    – Minha apresentação foi via chat, conversamos durante mais ou menos 2 horas e me convenceram, falaram que se quisesse a franquia tinha um prazo para depositar o dinheiro, com data marcada. E assim foi feito.
    – Logo em seguida me apresentaram uns documentos que deveria assinar por questões juridicas, e um deles era este COF, o qual não tinha muitas informações
    e com data retroativa. o que pose ser comprovado pelos emails.
    – Não tenho um contrato definitivo, ja que comecei a questionar “tudo”
    – Não tive suporte para procura de imovel e nem tão pouco a instalação do mesmo, apenas um projeto que hoje vejo como inviavel pelos custos empregados.
    – Os telefones que me deram para conversar eram de loja onde os donos tem vinculo familiar, da mesma forma que o conselho são feitos pelas mesma pessoas.
    – Descobri que para ter um algum lucro, precisaria vender muito e mesmo as lojas atuas da rede estão passando por situações financeiras, com exceção daquelas
    onde existe “ajuda” por parte da franquia.
    – A mesma permiti que o franqueados pratiquem os seus próprios preços (com incentivos), assim criando concorrencia entre elas.
    – Qdo comecei a “questionar” percebi uma certa animosidade por parte da franquia.
    – Em 6 meses de abertura da loja, ja fecharam algumas lojas com mais de 4 anos e provavelmente amanha (13/01/2020) uma das mais antigas. onde a situação franqueado e franqueador ficou totalmente “incompativel”.
    Estou seria inclinado a não continuar com a mesma, isso para não aumentar o meu prejuizo que ja eh muuiito grande.

  6. Olá! Tudo bem?

    Gostaria de tirar uma dúvida, seria possível rescindir um contrato de franquia por motivo de diagnóstico de cancer? Adquirir em 2018 uma franquia, quando iniciei a operação, após a assinatura do contrato, comecei a observar falhas graves, tanto na COF como no plano de negócios, ambos não condiziam com a realidade, mesmo assim continuei com a operação na esperança que pudesse melhorar com o amadurecimento do negócio, e nada, vale destacar que até o presente momento não tive nenhum mês que cobrisse as despesas . Por fim meus problemas junto à franquia pioraram quando recebi diagnóstico de cancer, no ano passado, com minha ausência da loja precisei de um maior suporte junto aos meus colaboradores por parte do franqueador, o que não aconteceu, continuo em tratamento e relatei minha insatisfação e dificuldade em seguir com a operação, solicitei que tinha interesse em rescindir o contrato e fechar a unidade, sem ônus para nenhuma das partes, mas a melhor proposta que recebi foi a de entregar toda loja para eles como multa pelo fim antecipado do contrato.
    Nesse caso, qual caminho devo seguir? Continuo tentando manter a operação? Ou o melhor caminho seria tentar o distrato?

  7. Bom dia,

    Primeiramente agradeço o conteúdo que esclarece várias dúvidas e com certeza vai ajudar muitas pessoas.
    Eu estou sem condições de continuar pagando as taxas de franquia (mensal) que tenho pois a rentabilidade do negócio é péssima ainda mais no meio da pandemia.
    O que seria aceitável por uma rescisão de contrato com uma franquia(digo em percentual 10%,20%,30%,40% 50% do valor da franquia)?

    Muito obrigado e muito sucesso!

  8. olá! vou deixar aqui registrado minha experiência como franqueada. Comprei uma franquia em 23 de junho de 2020. Comecei a conversar com a franquia dia 19 de junho 2020.Assinei o contrato dia 23 de junho….juntamente com o comprovante de recebimento da COF…tinha uma ideia da COF, PORÉM não sabia da importancia dela….empolgada em adquirir a franquia….assinei o comprovante datado do dia 08 de junho de 2020.Tudo foi feito em 5 dias!!!!! FIQUEI frustrada com comigo mesmo e a franquia. Eles me empurraram goela a baixo !A Como um documento datado no dia 08 de junho da 2020 ter validade juridica, se comecei a conversar com a franquia dia 19 de junho de 2020? Assinei o contrato ia 23, meu foco, junto com o comprovante da COF em cartório, firma reconhecida e tal. e ai doutor? como resolver?

  9. Olá, Adriana.

    É sempre recomendado consultar o advogado para análise e estudo do contrato e da COF (fase preliminar que antecede a contratação).

    Há inúmeras “armadilhas” nessa espécie de contrato.

    De qualquer forma, o problema que envolve franquia, usualmente, é muito específico (cada caso é um caso…).

    Além disso, a jurisprudência muda de Estado para Estado, motivo pelo qual a estratégia pode mudar conforme o local da contratação.

    Por isso, a solução impõe sempre um cauteloso estudo do caso concreto com estratégias judiciais e, em muitos casos, também extrajudiciais para solução do conflito.

    Forte abraço.

  10. Bom dia Dr.!! Excelente explanação!!
    Uma dúvida: o franqueado não tem um prazo para rescisão sem penalidades? Não me adaptei ao formato, não tenho perfil, não quero essa Franquia e não posso deixar de trabalhar no ramo etc! O contrato está assinado tem 45 dias … Aguardando retorno se possível! Muito obrigada!

  11. Olá, Paloma.

    Infelizmente, não há esse prazo na lei.

    Lembro, por oportuno, que não é uma relação de consumo (Direito do Consumidor), razão pela qual não há prazo legal para arrependimento ou coisa do tipo.

    Por isso, é sempre importante avaliar o contrato com o advogado.

    Na prática, vale o que está no contrato, sendo muito importante conhecer o sistema jurídico para ter uma ideia das penalidades e problemas legais que podem surgir no caminho.

    É muito importante lembrar que a lei trata o franqueado como um empresário (assim como o franqueador…).

    Em outras palavras, o franqueado não tem qualquer privilégio legal (como teria, por exemplo, um consumidor ou trabalhador).

    Forte abraço.

  12. Bom dia
    Paguei 75% da franquia, assinei e enviei a COF, porém não assinei nenhum contrato aí nada e estou pensando em desistir.

    Tenho direito em ser restituído? Uma vez que assinei apenas e COF e na mesma não fala nada sobre multa e desistência.

  13. É preciso analisar o caso concreto, Roberto.

    Temas que envolvem franquia não são simples e, como consequência, não admitem resposta simples.

    O fato de, por exemplo, não assinar contrato não significa que não existem direitos e obrigações entre as partes.

    O contrato é só uma das formas de constituir direitos e deveres entre as partes…

    Por isso, será sempre preciso analisar, ponto a ponto, o caso concreto.

    Forte abraço, Roberto.

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