Cuidados ao abrir uma franquia

O que devo saber antes de comprar uma franquia?

Você pretende abrir uma franquia? Então, precisa saber que será preciso analisar o contrato de franquia e a circular de oferta. Tratam-se dos dois principais documentos desse tipo de negócio.

Caso sua franquia seja em um Shopping Center, também será preciso avaliar o contrato de locação e os respectivos anexos como, por exemplo, o fundo promocional e o estatuto de associação dos lojistas.

Eu poderia iniciar o texto esclarecendo que, nesta etapa do negócio, é fundamental a participação de um advogado, mas acredito que isso você já sabe.

Partindo desse pressuposto, vou começar a explicar os pontos mais importantes a serem observados antes de abrir uma franquia.

Por que abrir uma franquia?

Você precisa entender que quando o franqueador opta por subdividir-se em franquias, o que ele quer é buscar, no mercado,  investimento que poderá ser direcionado, por exemplo, ao marketing da empresa.

O franqueador, com esse modelo de negócio, visa concentrar-se no valor da marca em detrimento de problemas fiscais, trabalhistas, etc.

Você, Franqueado, será o responsável pelos débitos fiscais e trabalhistas da sua empresa. O Franqueador não tem qualquer relação com esse tipo de questão.

Para manter a qualidade e o padrão da marca, o Franqueador precisa limitar a forma de atuação do franqueado. Isso se faz por meio do contrato de franquia.

Em alguns casos, exigi-se, por exemplo, a participação do proprietário de forma ativa na franquia.

Há contratos  de franquia que exigem 55 horas de trabalho por semana do proprietário da franquia, na própria franquia. Isso, sem dúvida alguma, é uma forma de garantir o sucesso da franquia e, também, da valorização da marca.

O que verificar antes de abrir uma franquia?

Aqui vou explicar para você, passo a passo, quais são os pontos mais importantes que devem ser observados antes da abertura da franquia.

Principais cuidados ao abrir uma franquia

Estude a Lei 13.966 (Lei de Franquias)

A providencia inicial é, sem dúvida alguma, conhecer a lei de franquias.

Estudar a lei 13.966 (antiga lei 8.955) é uma tarefa difícil. Mas, como meu objetivo é facilitar as coisas para você, elaborei um artigo com a lei 13.966 comentada ponto a ponto.

Tudo está bastante didático e fácil de entender.

Neste artigo vou pontuar o que entendo ser mais importante antes de ingressar na franquia.

Observe, em primeiro lugar, se o seu perfil preenche o necessário para a franquia.

Isso é tão importante que a lei 13.966 (Lei de Franquias) exige uma descrição pormenorizada, por parte do Franqueador, do perfil esperado do Franqueado na Circular de Oferta de Franquia (COF).

Veja, abaixo, o que diz o art. 3ª da lei de franquias:

Art. 2º Para a implantação da franquia, o franqueador deverá fornecer ao interessado Circular de Oferta de Franquia, escrita em língua portuguesa, de forma objetiva e acessível, contendo obrigatoriamente:

(…)

VI – perfil do franqueado ideal no que se refere a experiência anterior, escolaridade e outras características que deve ter, obrigatória ou preferencialmente;

Avalie muito bem a Circular de Oferta de Franquia (COF)

O segundo cuidado que merece atenção é a análise da Circular de Oferta de Franquia.

Você receberá a Circular de Oferta de Franquia (COF) antes de assinar o contrato ou pagar qualquer taxa.

Aliás, a legislação é bastante clara quando aponta que o franqueado deve receber a Circular de Oferta com, no mínimo, 10 dias de antecedência.

Observe o que dispõe o art. 2º, §1°,  da Lei 13.966:

Art.  2º Para a implantação da franquia, o franqueador deverá fornecer ao interessado Circular de Oferta de Franquia, escrita em língua portuguesa, de forma objetiva e acessível, contendo obrigatoriamente:

(…)

§ 1º A Circular de Oferta de Franquia deverá ser entregue ao candidato a franqueado, no mínimo, 10 (dez) dias antes da assinatura do contrato ou pré-contrato de franquia ou, ainda, do pagamento de qualquer tipo de taxa pelo franqueado ao franqueador ou a empresa ou a pessoa ligada a este, salvo no caso de licitação ou pré-qualificação promovida por órgão ou entidade pública, caso em que a Circular de Oferta de Franquia será divulgada logo no início do processo de seleção.

O legislador, inclusive, esclarece que o descumprimento dessa obrigaçào autoriza a arguição de nulidade ou anulabilidade por parte do franqueado.

Observe:

Art. 2 (…)

§ 2º Na hipótese de não cumprimento do disposto no § 1º, o franqueado poderá arguir anulabilidade ou nulidade, conforme o caso, e exigir a devolução de todas e quaisquer quantias já pagas ao franqueador, ou a terceiros por este indicados, a título de filiação ou de royalties, corrigidas monetariamente.

É fácil perceber que o legislador se preocupou muito com o franqueador neste ponto.

Afinal, neste documento há todas as informações importantes da franquia.

Agora, eu preciso alertar você: muitos franqueadores sequer entregam a circular de oferta ao franqueado.

É, conforme observamos, uma conduta ilegal e que pode ensejar a rescisão do contrato de franquia.

Para contornar essa situação ilegal, o franqueador induz o franqueado a assinar, em meio a uma séria de documentos, uma declaração do franqueado em que ele confirma que recebeu (sem ter recebido) a circular de oferta.

você consegue agora compreender o porque a participação do advogado é tão importante?

E isso é só o começo.

A Circular de Oferta é um ponto que, sem dúvida alguma, merece atenção.

Nela, está descrito aspectos relevantes da franquia, tais como histórico da empresa, balanços, investimento mínimo, taxa de filiação, gastos com instalação, etc.

  • Dica: O estudo da circular de oferta é um tema bastante profundo. Por isso, recomendamos que você leia (e veja nosso vídeo) sobre o tema Circular de Oferta. Neste post, elaboramos um artigo com vídeo bastante didático e aprofundado com tudo que você precisa saber sobre a circular de oferta de franquia.

No próximo capítulo vou esclarecer para você como o franqueador pode impedir o franqueado de ir a justiça.

Um absurdo, mas é perfeitamente possível.

Cuidado com algumas cláusulas

Existem inúmeras formas de impedir o franqueado de acessar à justiça.

Claro que essa espécie de “bola de neve” costuma estourar no pior momento possível…

Não é uma preocupação que o franqueado tem no início da franquia. Mas deveria!

Uma franquia com prejuízo sem solução é uma situação bastante complicada de resolver.

A depender do que é colocado no contrato de franquia, pode, também, custar bastante dinheiro.

Existem formas, por exemplo, de impedir o acesso do franqueado à Justiça Comum, hipótese em que será obrigado a seguir para a arbitragem.

Você pode estar se perguntando: “e como o franqueador faz isso?“.

É relativamente simples…

Basta inserir, no contrato de franquia, uma cláusula compromissória.

Preste bastante atenção no que vou dizer agora….

Eu não estou querendo dizer que a presença dessa cláusula deve impedir você de assinar o contrato de franquia.

Até porque, na prática, a grande maioria dos contratos de franquia têm essa cláusula.

A informação relevante, aqui, é outra.

Caso exista uma cláusula compromissória no seu contrato de franquia você deve provisionar dinheiro para eventual conflito na Arbitragem.

É a única forma de não ficar nas mãos do Franqueador.

E por qual motivo estou escrevendo isso?

Simples…

Porque é comum atender franqueados que procuram o escritório de advocacia quando já estão com os recursos esgotados.

Neste cenário, quando informo o preço cobrado pela Câmara Arbitral, muitos optam por aceitar as condições do Franqueador e, com isso, perdem muito daquilo que foi investido.

Como saber se a franquia é segura?

Analisado o perfil do Franqueado e a Circular de Oferta, é sempre relevante verificar a situação jurídica do Franqueador.

Isso se faz, por exemplo, verificando quais são os principais problemas apresentados pelos franqueados.

E aqui vai mais uma dica de ouro para você…

Pesquisar problemas da Franqueadora na justiça não é recomendado na maioria dos casos.

Explico.

Como você viu no capítulo anterior, muitos contratos de franquia possuem cláusula compromissória (arbitragem).

Isso significa que, eventual conflito de interesses entre franqueado e franqueador segue para arbitragem (e não para a justiça comum).

Aqui está o grande problema.

Arbitragem é um procedimento sigiloso e, por isso, as decisões não são divulgadas. Apenas as partes envolvidas tem acesso.

Por isso, não adianta tentar pesquisar se a franqueadora tem algum processo na justiça.

Você não vai achar nada que envolva qualquer franqueado.

Observe o quanto essa informação é preciosa para você.

Com essa informação você, com certeza, sai na frente de muitos empreendedores que querem ingressar em uma franquia.

Muitos imaginam que a franquia é excelente, pois, ao realizar uma pesquisa na justiça, verificam que não existe qualquer processo na justiça.

Você, diferente dos demais, não cometerá este erro, pois vai lembrar que as ações, como regra, correm perante o juizo arbitral e, por isso, são sigilosas.

Minha Franqueadora está associada à ABF. Isso é Suficiente?

Sem dúvida alguma, é importante escolher um franqueador que está associado à Entidade Representativa (ABF – Associação Brasileira de Franchising), pois, para alcançar este degrau, o franqueador deve apresentar uma série de documentos, havendo, de certo modo, uma presunção de idoneidade.

Mas isso não é suficiente para sua segurança.

Um bom indicativo de competência da Franquia é o selo de excelência em franchising entregue pela ABF aos Franqueadores.

Esse selo é diferente dos demais, porque depende da avaliação dos próprios franqueados.

Mas devo alertar você que isso, infelizmente, também não é suficiente para garantir uma boa escolha.

Repito, é apenas um dos elementos.

Qual é o elemento mais seguro então?

Como potencial franqueado, é preciso entrar em contato com franqueados antigos. Eles, mais do que o próprio selo, podem dizer o que está certo e o que está errado na marca.

Esse, sem dúvida alguma, é o elemento mais importante.

Quem está insatisfeito com a franquia vai dizer o motivo.

Você deve estar se perguntando: “como eu encontro esses franqueados?“.

Fácil… É obrigação do franqueador colocar, na Circular de Oferta, a lista completa de franqueados e ex franqueados com número de telefone, nome completo e endereço (art. 2º, X, Lei 13.966).

Vou finalizar esse artigo passando mais uma informação valiosa para você.

Nunca converse com franqueados indicados pelo Franqueador.

Aliás, se o franqueador indicar alguém é justamente com esse que você não deve conversar.

Talvez você não tenha percebido ainda, mas o objetivo do franqueador é vender franquias.

O contrato de franquia costuma amarrar o negócio de tal forma que o franqueador sempre ganha.

Em outras palavras, o franqueador ganha você perdendo ou ganhando dinheiro.

São exemplos disso, a grade mínima e a taxa de royalties fixa e as multas contratuais, sempre em favor da Franqueadora.

 

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